Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003874-32.2015.4.04.7016/PR EXEQUENTE: MURILO DAVID - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): Murilo Denicolo David (OAB PR038409)
EXEQUENTE: OKSANDRO GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES (OAB PR024590)
EXECUTADO: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
SENTENÇA
declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
11/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2025, 19:46
Expedida/certificada
10/11/2025, 19:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003874-32.2015.4.04.7016/PR EXEQUENTE: MURILO DAVID - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): Murilo Denicolo David (OAB PR038409)
EXEQUENTE: OKSANDRO GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES (OAB PR024590)
EXECUTADO: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
SENTENÇA
declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
11/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2025, 19:46
Expedida/certificada
10/11/2025, 19:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/11/2025, 19:46
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 13:32
Conclusão (para julgamento)
05/11/2025, 13:19
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 11:39
Documento (Certidão)
24/09/2025, 21:23
Publicação
19/09/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003874-32.2015.4.04.7016/PR RELATOR: SUANE MOREIRA OLIVEIRA
EXEQUENTE: MURILO DAVID - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): Murilo Denicolo David (OAB PR038409)
EXEQUENTE: OKSANDRO GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES (OAB PR024590)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 159 - 16/09/2025 - OFÍCIO
Evento 146 - 08/09/2025 - Despacho
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 18:30
Expedida/certificada
17/09/2025, 18:01
Expedida/certificada
17/09/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 17:10
Expedida/certificada
15/09/2025, 17:05
Documento (Certidão)
15/09/2025, 17:04
Expedida/certificada
15/09/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 09:21
Publicação
10/09/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003874-32.2015.4.04.7016/PR
EXEQUENTE: MURILO DAVID - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): Murilo Denicolo David (OAB PR038409)
EXEQUENTE: OKSANDRO GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES (OAB PR024590)
EXECUTADO: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
DESPACHO/DECISÃO
1. Constato que foi anotada a situação de 'bloqueio' no precatório expedido no e116.1, tendo em vista a inexistência de tempo hábil à intimação das partes para se manifestarem acerca do seu conteúdo e a proximidade da data constitucionalmente prevista para a inclusão dos precatórios no orçamento de 2025, nos termos da decisão proferida no e115.1.
Intimadas, as partes não se opuseram ao conteúdo do precatório (ee125 e 130), razão pela qual não há óbice à liberação dos valores pagos nos ee139.1 e 140.1.
1.1. Nessa linha, oficie-se ao Sr. Gerente da agência 3935 da Caixa Econômica Federal requisitando que, no prazo de 05 (cinco) dias:
a) efetue o desbloqueio dos valores depositados nas contas nºs 0652.005.169092425 (ee139.1 e 145.1) e 0652.005.169092433 (e140.1), alterando-se o "status" para "sem alvará", possibilitando o levantamento das importâncias por seus respectivos titulares, independentemente da intervenção deste Juízo (artigo 49, §1º, da Resolução nº 822-CJF, de 20 de março de 2023) e
b) comprove documentalmente a operação realizada perante este Juízo Federal.
CÓPIA DO(A) PRESENTE DESPACHO/DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO Nº 700018961500-ES, destinado à Caixa Econômica Federal - CEF, agência 3935.
1.2. Considerando que a presente determinação judicial implica movimentação financeira, preliminarmente ao seu cumprimento, intimem-se as partes, pelo prazo de 10 dias, para ciência e eventual insurgência, ressalvando-se que, não havendo expressa impugnação, a determinação judicial será cumprida, ocasionando a efetivação de transação monetária.
2. Após, intime-se a parte exequente acerca deste despacho e para:
- efetuar o saque diretamente na agência bancária, pessoalmente, ou por meio de procurador, ou formular PEDIDO DE TED AUTOMÁTICO1 e
- manifestar-se acerca da satisfação do seu crédito, cientificando-a de que o silêncio importará no seu reconhecimento tácito.
Prazo: 30 (trinta) dias.
3. Havendo satisfação (expressa ou tácita), registre-se para sentença; contrariamente, voltem-me conclusos para decisão.
1. https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27967.
09/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/09/2025, 18:41
Expedida/certificada
08/09/2025, 18:41
Mero expediente
08/09/2025, 16:59
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 17:13
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:58
Documento (Certidão)
25/08/2025, 15:24
Documento (Certidão)
25/08/2025, 15:24
Por decisão judicial
11/06/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 20:55
Documento (Certidão)
15/05/2024, 18:59
Documento (Certidão)
06/05/2024, 16:57
Confirmada
26/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/04/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 13:21
Documento (Certidão)
16/04/2024, 09:14
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:02
Enviada ao Tribunal
05/04/2024, 09:45
Enviada ao Tribunal
05/04/2024, 09:45
Confirmada
30/03/2024, 23:59
Confirmada
28/03/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 17:31
Enviada ao Tribunal
26/03/2024, 10:15
Enviada ao Tribunal
26/03/2024, 10:15
Documento (Certidão)
22/03/2024, 13:08
Expedida/certificada
20/03/2024, 12:46
Expedida/certificada
18/03/2024, 17:41
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 17:41
Mero expediente
18/03/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 14:14
Documento (Certidão)
29/02/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 16:44
Confirmada
25/02/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 11:15
Confirmada
22/02/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 13:32
Depósito de Bens/Dinheiro
21/02/2024, 09:16
Depósito de Bens/Dinheiro
20/02/2024, 09:12
Expedida/certificada
15/02/2024, 12:44
Expedida/certificada
15/02/2024, 12:44
Outras Decisões
14/02/2024, 20:22
Comunicação eletrônica
09/02/2024, 09:23
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 06:44
Confirmada
11/12/2023, 23:59
Comunicação eletrônica
04/12/2023, 14:58
Expedida/certificada
01/12/2023, 17:38
Documento (Certidão)
01/12/2023, 17:37
Outras Decisões
01/12/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 15:38
Comunicação eletrônica
29/11/2023, 18:49
Comunicação eletrônica
28/11/2023, 15:32
Confirmada
26/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/11/2023, 18:24
Mudança de Parte
16/11/2023, 18:23
Mudança de Classe Processual
16/11/2023, 18:16
Mero expediente
16/11/2023, 17:38
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 10:29
Confirmada
04/11/2023, 23:59
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
26/10/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 13:24
Expedida/certificada
25/10/2023, 14:08
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 17:32
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)
21/07/2023, 10:36
Mudança de Assunto Processual
21/07/2023, 10:36
Redistribuição (erro material; prevenção)
21/07/2023, 10:30
Redistribuição (incompetência; sorteio)
20/07/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 14:05
Mudança de Assunto Processual
19/07/2023, 11:45
Expedida/certificada
18/07/2023, 19:13
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 15:09
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
13/07/2023, 18:11
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
04/07/2023, 15:58
Decurso de Prazo
04/07/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 19:44
Mudança de Assunto Processual
21/06/2023, 18:18
Confirmada
12/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
02/06/2023, 09:25
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/05/2023, 18:26
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 17:50
Decurso de Prazo
03/05/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 17:57
Confirmada
24/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/04/2023, 14:39
Mero expediente
14/04/2023, 13:40
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 17:00
Recebimento
23/03/2023, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB (AUTOR) PROCURADOR(A): LUCIANA PEREIRA DIOGO PROCURADOR(A): RICARDO ZACHARSKI JÚNIOR PROCURADOR(A): CLAUDIO VINICIUS REIS DE AZEVEDO
APELANTE: INAB INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES (OAB PR024590) ADVOGADO(A): Murilo Denicolo David (OAB PR038409)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de janeiro de 2023. Juiz Federal IVORI LUÍS DA SILVA SCHEFFER Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de fevereiro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5003874-32.2015.4.04.7016/PR (Pauta: 372) RELATOR: Juiz Federal IVORI LUÍS DA SILVA SCHEFFER
26/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB (AUTOR) PROCURADOR: LUCIANA PEREIRA DIOGO PROCURADOR: RICARDO ZACHARSKI JÚNIOR PROCURADOR: CLAUDIO VINICIUS REIS DE AZEVEDO
APELANTE: INAB INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA (RÉU) ADVOGADO: OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES (OAB PR024590) ADVOGADO: Murilo Denicolo David (OAB PR038409)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de setembro de 2022. Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 10 de outubro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 18 de outubro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5003874-32.2015.4.04.7016/PR (Pauta: 358) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
29/09/2022, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
13/05/2019, 17:43
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)