Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012871-27.2021.4.04.7102/RS
EXEQUENTE: PANIFICIO MALLET LTDA
ADVOGADO(A): RUBIO EDUARDO GEISSMANN (OAB SC010708)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Requer a impetrante a homologação de pedido de desistência à execução do título judicial, para fins de habilitação do crédito constituído nestes autos junto à RFB, nos termos da Instrução Normativa nº 2.055/21.
2. O procedimento previsto para a execução de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado está disposto no capítulo VI da referida IN.
Especificamente, no que tange ao pedido da parte autora, assim dispõe o inciso V do art.103, literis:
Art. 103. O pedido de habilitação do crédito será deferido por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, mediante a confirmação de que:
[...]
V - caso o crédito esteja amparado em título judicial passível de execução, houve a homologação pelo Poder Judiciário da desistência da execução do título judicial e a assunção de todas as custas e honorários advocatícios referentes ao processo de execução, ou a apresentação de declaração pessoal de inexecução do título judicial na Justiça Federal e de certidão judicial que a ateste.
3. Nesse sentido, anoto que não foram executados, nos autos, valores principais, mas somente referente ao ressarcimento de custas processuais.
4. Isso posto, e considerando a procuração juntada no evento 1, PROC2, que contém poderes para desistir, acolho e homologo o pedido de desistência da execução do título judicial formado nestes autos.
Intimem-se.