Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021639-70.2020.4.04.7200/SC EXEQUENTE: FIDELIORA - MEDICINA DA PELE LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO SILVA CAVALLAZZI (OAB sc032503)
ADVOGADO(A): RAFAEL MIGLIORINI (OAB SC034520)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte executada nos termos do art. 535 do CPC. 2. Deixo de fixar honorários advocatícios neste ato, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC, e do Tema 1.190 do STJ. 3. Não havendo impugnação: 3.1. Relativamente ao montante depositado em juízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do valor requerido para a conta de titularidade do causídico, informada no evento 112; após a comprovação da operação, o que sobejar deverá ser convertido em renda em favor da União. 3.2. Quanto aos valores pretéritos, e 4. Havendo impugnação parcial: 4.1. Relativamente ao montante depositado em juízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do valor incontroverso para a conta de titularidade do causídico, informada no evento 112. 4.2. Quanto aos valores pretéritos expeça-se requisição de pagamento também da parte não questionada, nos termos do art. 535, § 4º, do CPC, observado eventual destaque de honorários contratuais. 5. Havendo impugnação parcial ou total, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para parecer, devendo ser adotados os elementos e critérios de cálculo fixados pelo título judicial em execução e, no mais, os constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 6. Após, voltem os autos conclusos para decisão.