Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5023526-40.2021.4.04.7205/SC
IMPETRANTE: AUTO POSTO BELA JOIA LTDA.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MATZENBACHER (OAB SC036703)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo a desistência manifestada pela parte impetrante AUTO POSTO BELA JOIA LTDA., em promover a execução judicial do título formado nestes autos.
Ademais, com esta decisão homologatória da desistência, tenho por atendido o requisito do art. 102, §1º, inc. III, da Instrução Normativa RFB n. 2.055/2021, não havendo necessidade de expedição de certidão narratória pela Secretaria do Juízo atestando, especificamente, o teor de declaração de inexecução juntada aos autos. Isso porque os requisitos listados no art. 102, §1º, inc. III, da IN RFB n. 2.055/2021 são alternativos:
III - caso o crédito esteja amparado em título judicial passível de execução, cópia da decisão que homologou a desistência da execução do título judicial, pelo Poder Judiciário, e a assunção de todas as custas e honorários advocatícios referentes ao processo de execução, ou cópia da declaração pessoal de inexecução do título judicial protocolada na Justiça Federal e certidão judicial que a ateste; (grifei)
Acrescento ainda que, tratando-se de processo eletrônico, a certidão narratória é padronizada e expedida automaticamente pelo sistema e-Proc, estando disponível aos procuradores das partes em "ações do processo".
Quanto ao pedido para reembolso das custas processuais, prossiga-se conforme segue:
1. Retifique-se a classe para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
2. Retifique-se a autuação para excluir a autoridade impetrada e o MPF, bem assim, para fazer constar como executada a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
3. Anote-se o valor atribuído à causa: R$ 1.161,31.
4. Intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL nos termos e para os fins do art. 535 do CPC.
5. Havendo concordância com o(s) valor(es) executado(s), inexistindo impugnação, presente nos autos a documentação necessária, expeça-se o competente requisitório ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Expedido o requisitório, às partes para se manifestarem acerca do seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o disposto no artigo 11 da resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, da Presidente do Conselho da Justiça Federal.
Após a concordância tácita ou expressa das partes, o requisitório será transmitido eletronicamente ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Transmitido o requisitório, suspenda-se o processo até o efetivo pagamento.
Juntado Demonstrativo de Transferência, intime-se a parte exequente acerca da disponibilidade dos valores, bem como, para requerer o que entender pertinente no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, volte-me concluso para sentença.
6. Havendo impugnação dê-se vista à parte contrária por 15 (quinze) dias.
Intimem-se.