CIBELE BERNARDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/RS 12142·Representa: Autor
CIBELE TRINDADE BERNARDES
OAB/RS 72820·CPF·Representa: Autor
ESTELA MARIS BORGES FRANCO
OAB/RS 045522·CPF·Representa: Autor
CIBELE BERNARDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/RS 012142·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008546-18.2017.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: LOTARIO ORSO
ADVOGADO(A): CIBELE TRINDADE BERNARDES (OAB RS072820)
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS BORGES FRANCO (OAB RS045522)
ADVOGADO(A): CIBELE TRINDADE BERNARDES
ATO ORDINATÓRIO
@!TXT710000063433@
Tendo sido levantados e/ou transferidos os valores depositados, intime-se a parte autora para que diga sobre o pagamento do crédito, devendo, no caso de satisfação, utilizar o evento 'CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO', disponível no perfil Advogado do e-Proc, visando maior agilidade no trâmite processual.
Nada sendo requerido, registre-se concluso para sentença de extinção da execução.
25/05/2026, 00:00
Petição
15/04/2026, 02:44
Petição
13/04/2026, 09:00
Publicação
07/04/2026, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008546-18.2017.4.04.7112/RS EXEQUENTE: LOTARIO ORSO
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS BORGES FRANCO (OAB RS045522)
ADVOGADO(A): CIBELE TRINDADE BERNARDES (OAB RS072820)
ADVOGADO(A): CIBELE TRINDADE BERNARDES
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora do depósito dos valores deprecados.
06/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/04/2026, 03:13
Ato ordinatório
03/04/2026, 03:13
Paga
27/03/2026, 17:34
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008546-18.2017.4.04.7112/RS EXEQUENTE: LOTARIO ORSO
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS BORGES FRANCO (OAB RS045522)
ADVOGADO(A): CIBELE TRINDADE BERNARDES (OAB RS072820)
ADVOGADO(A): CIBELE TRINDADE BERNARDES
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora do depósito dos valores deprecados.
06/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/04/2026, 03:13
Ato ordinatório
03/04/2026, 03:13
Paga
27/03/2026, 17:34
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
24/02/2026, 21:15
Documento (Certidão)
02/12/2025, 11:58
Petição
15/11/2025, 02:08
Por decisão judicial
04/11/2025, 17:25
Decurso de Prazo
09/09/2025, 01:04
Publicação
18/08/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008546-18.2017.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: LOTARIO ORSO
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS BORGES FRANCO (OAB RS045522)
ADVOGADO(A): CIBELE TRINDADE BERNARDES (OAB RS072820)
ADVOGADO(A): CIBELE TRINDADE BERNARDES
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos de declaração, tempestivos, para, no mérito, negar-lhes provimento.
Aduz a exequente que não houve análise do pedido de dilação do prazo, por 15 dias, requerido no evento 78, PET1 para manifestação da conta de liquidação de sentença apresentada pelo INSS.
Contudo, embora o requerimento de dilação de prazo para análise do cálculo apresentado pelo INSS bem como da digitação da requisição de pagamento não havia óbice para que o procurador juntasse aos autos o destaque dos honorários contratuais pretendido junto ao pedido efetuado no evento 78, o que o deixou de fazer.
Ocorre que, ao evento 79, REQPAGAM1, foi transmitido o precatório com os valores incontroversos com a finalidade de não prejudicar a própria exequente, tendo em vista a proximidade da data limite de 2 de abril para a transmissão dos precatórios com pagamento no exercício do ano seguinte.
Frisa-se novamente à procuradora que, não havendo a possibilidade do destaque dos honorários contratuais nos autos sem que seja prejudicado o autor com o cancelamento e expedição de novo precatório que seria incluído no orçamento somente no ano de 2027, existem duas possibilidades para que o procurador resguarde os valores contratados por seus serviços, desde que haja nos autos procuração válida (sem substabelecimento sem reserva de poderes) com poderes especiais para receber valores e dar quitação:
1. No momento do depósito dos valores, pode ser requerida certidão emitida por este Juízo, que lhe permita realizar o saque dos valores depositados em nome do autor diretamente na agência bancária.
2. O requerimento de transferência online (Pedido de TED) da conta judicial em nome do autor, diretamente para a conta do procurador constante na procuração com os poderes especiais acima citados.
Salienta-se que o procurador pode anexar o contrato de honorários, preferencialmente sob o tipo de documento denominado "CONHON", a qualquer tempo nos autos em momento anterior à digitação da requisição, inclusive junto à petição inicial, facilitando o bom andamento e a celeridade processual nesse Juízo, caso anexado o referido destaque antes de apresentado o cálculo judicial.
Intime-se.
Após, suspenda-se o feito enquanto aguarda pagamento de precatório.
15/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/08/2025, 13:18
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 11:53
Petição
12/06/2025, 19:38
Publicação
05/06/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008546-18.2017.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: LOTARIO ORSO
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS BORGES FRANCO (OAB RS045522)
ADVOGADO(A): CIBELE TRINDADE BERNARDES (OAB RS072820)
ADVOGADO(A): CIBELE TRINDADE BERNARDES
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o requerido na petição do evento 85, CUMPR_SENT1.
Requer a parte autora o destaque dos honorários contratuais anexado no evento retro.
Tendo em vista que o precatório/RPV já foi transmitido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em momento anterior, indefiro o requerimento apresentado fulcro no artigo 22. § 4º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB):
§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Ainda, aduz a Resolução 822/2023 do CJF em seu artigo 16:
Art. 16. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Dessa forma, indefiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais na atual fase processual.
A cessão de créditos apresentada resta prejudicada.
Frisa-se que há intimação acerca de apresentação dos honorários contratuais conforme item 11 da decisão proferida no evento 10, DESPADEC1.
De outra banda, no momento do depósito dos valores do precatório, o procurador poderá requerer o tal depósito em sua própria conta, pessoa física ou jurídica, caso conste a pessoa jurídica na procuração, desde que haja poderes para receber (valores) e dar quitação.
Intime-se.
Fica a parte autora, ainda, intimada acerca do levantamento dos valores depositados a título de sucumbência, nos termos do ato ordinatório do evento 88, ATOORD1 e seus anexos.
Levantado o crédito referido, suspenda-se o feito enquanto aguarda pagamento de precatório.
04/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2025, 21:44
Outras Decisões
03/06/2025, 21:44
Ato ordinatório
03/06/2025, 09:55
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 16:47
Paga
25/04/2025, 17:15
Petição
14/04/2025, 18:51
Documento (Certidão)
10/04/2025, 20:12
Petição
05/04/2025, 15:59
Confirmada
04/04/2025, 23:59
Por decisão judicial
02/04/2025, 02:20
Enviada ao Tribunal
01/04/2025, 10:26
Enviada ao Tribunal
01/04/2025, 10:26
Petição
31/03/2025, 15:47
Petição
31/03/2025, 14:17
Documento (Certidão)
27/03/2025, 16:30
Expedida/certificada
25/03/2025, 17:25
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:25
Confirmada
17/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/03/2025, 15:05
Petição
07/03/2025, 15:05
Confirmada
06/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/02/2025, 17:15
Ato ordinatório
24/02/2025, 17:15
Mudança de Classe Processual
24/02/2025, 17:14
Recebimento
20/02/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LOTARIO ORSO (AUTOR) ADVOGADO(A): CIBELE TRINDADE BERNARDES (OAB RS072820) ADVOGADO(A): ESTELA MARIS BORGES FRANCO (OAB RS045522)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO Presidente
80 - 6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de março de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5008546-18.2017.4.04.7112/RS (Pauta: 196) RELATOR: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
27/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LOTARIO ORSO (AUTOR) ADVOGADO: CIBELE TRINDADE BERNARDES (OAB RS072820) ADVOGADO: ESTELA MARIS BORGES FRANCO (OAB RS045522)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de setembro de 2022. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
80 - 6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 de outubro de 2022, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5008546-18.2017.4.04.7112/RS (Pauta: 258) RELATOR: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO