Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008326-56.2017.4.04.7100/RS
AUTOR: JUAREZ VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para complementar a documentação do evento 44.1, devendo apresentar:
- comprovante da condição de dependente previdenciário(a) ou da inexistência de dependentes, conforme o caso. A certidão poderá ser obtida diretamente no Portal GOV - Meu INSS (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte).
Prazo: 30 dias.
Com a juntada, considerando a manifestação do INSS (evento 47, PET1), voltem para análise da habilitação.