Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IRLANI GOMES LUZZARDI (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO: MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
APELANTE: ANA MARIA GOMES LUZZARDI (Sucessor) ADVOGADO: MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
APELANTE: FRANCISCO CARLOS GOMES LUZZARDI (Sucessor) ADVOGADO: MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
APELANTE: JULIA HELENA GOMES LUZZARDI (Sucessor) ADVOGADO: MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
APELANTE: RENATO LUIS GOMES LUZZARDI (Sucessor) ADVOGADO: MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
APELANTE: ADRIANE MARIA MACHADO DE FREITAS LUZZARDI (Sucessor) ADVOGADO: MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de setembro de 2022. Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Presidente
80 - 11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 11 de outubro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 19 de outubro de 2022, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5009557-54.2018.4.04.7110/RS (Pauta: 295) RELATORA: Juíza Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
30/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
APELANTE: IRLANI GOMES LUZZARDI (AUTOR)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) EDITAL Nº 40003310649 INTIMAÇÃO DE: EVENTUAIS SUCESSORES DE IRLANI GOMES LUZZARDI A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL CONVOCADA ADRIANE BATTISTI, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Tribunal, perante a egrégia SECRETARIA DA 5a. TURMA, a Apelação Cível acima referida (processo originário nº 50095575420184047110), em que figuram como partes IRLANI GOMES LUZZARDI e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. E, tendo em vista o óbito da parte autora e não havendo herdeiros habilitados até a presente data, INTIMA, através deste, eventuais sucessores, para que se habilitem no processo, regularizando a representação processual, com a constituiçāo de advogado ou por meio da Defensoria Pública da Uniāo. Ressalta-se a necessidade de trazer aos autos certidão de óbito, juntamente com documentos de identificaçāo e instrumento de mandato, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandei passar o presente que será publicado na forma da lei. Porto Alegre, 09/06/2022.
Edital 80 - Apelação Cível Nº 5009557-54.2018.4.04.7110/RS
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INTIMAÇÃO
APELANTE: IRLANI GOMES LUZZARDI (AUTOR)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) EDITAL Nº 40003310649 INTIMAÇÃO DE: EVENTUAIS SUCESSORES DE IRLANI GOMES LUZZARDI A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL CONVOCADA ADRIANE BATTISTI, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Tribunal, perante a egrégia SECRETARIA DA 5a. TURMA, a Apelação Cível acima referida (processo originário nº 50095575420184047110), em que figuram como partes IRLANI GOMES LUZZARDI e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. E, tendo em vista o óbito da parte autora e não havendo herdeiros habilitados até a presente data, INTIMA, através deste, eventuais sucessores, para que se habilitem no processo, regularizando a representação processual, com a constituiçāo de advogado ou por meio da Defensoria Pública da Uniāo. Ressalta-se a necessidade de trazer aos autos certidão de óbito, juntamente com documentos de identificaçāo e instrumento de mandato, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandei passar o presente que será publicado na forma da lei. Porto Alegre, 09/06/2022.
Edital 80 - Apelação Cível Nº 5009557-54.2018.4.04.7110/RS