Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021312-77.2019.4.04.7001/PR
REQUERENTE: ODETE MACIEL
ADVOGADO(A): GERSON GANDOLFO DA SILVA (OAB PR024197)
ADVOGADO(A): JEAN CARLOS MARTINS FRANCISCO (OAB PR040357)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos artigo 221, incisos XXV e XXX, do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa) e do artigo 1º, inciso XXVII, da Portaria nº 335/2021 da 3ª Vara Federal de Londrina, a Secretaria está autorizada a adotar as seguintes providências, independentemente de despacho:
a) intimar a parte autora acerca do trânsito em julgado e para requerer o que for de direito;
b) nada sendo requerido, arquivar os autos, tendo em vista a inexistência de outras questões pendentes de apreciação pelo Juízo.
INSTRUÇÕES PARA elaboração de CÁLCULO para EVENTUAL REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Certifico que o Tribunal Regional Federal Regional da 4ª Região disponibiliza em sua página o programa 'Projefweb': https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ a fim de auxiliar as partes na elaboração de cálculo par instruir eventual execução.
No caso de incidência da SELIC como índice de juros e/ou correção monetária, outros mecanismos de elaboração de cálculos podem eventualmente computá-la de forma capitalizada, o que não ocorre com o “Projefweb”.
Certifico que, no caso do título judicial não estabelecer critérios para atualização do débito, o Conselho da Justiça Federal dispõe de Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal que pode ser acessado no site: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/sicom/arquivos/pdf/manual_de_calculos_revisado_ultima_versao_com_resolucao_e_apresentacao.pdf?PHPSESSID=vkcn4e7bq68ajoi620al5ou3o6.