Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011016-32.2020.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: RODNEI DA ROSA
ADVOGADO(A): BARTIRA DE PELEGRIN (OAB SC021645)
DESPACHO/DECISÃO
Intimado o Exequente no evento 79, DESPADEC1 para juntar anuência ou o substabelecimento do Dr. Matusalém dos Santos para liberação dos honorários contratuais em nome de Aline Castelan Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ n. 62.011.607/0001-24, a Dra. Bartira de Pelegrin requer no evento 83, PET1 que sejam efetuados os depósitos em nome de Matusalém & Castelan Advogados Associados - CNPJ matriz - 07.903.965/0001-33.
Contudo, o CNPJ informado na referida petição (07.903.965/0001-33) não confere com aquele informado na Procuração do evento 1, PROC2 (07.903.965/0002-14).
Ainda que se trate se filial da sociedade de advogados, tal fato não autoriza a liberação de valores para sociedade ou advogado que não constem na Procuração outorgada pela parte autora.
Assim, indefiro o pedido de expedição de alvará em nome de Matusalém & Castelan Advogados Associados - CNPJ matriz - 07.903.965/0001-33, por não constar na Procuração do evento 1, proc2.
Intime-se.