Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001297-35.2020.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: VARLEI FLORENTINO LIMAS
ADVOGADO(A): RAFAEL MEURER (OAB SC054715)
DESPACHO/DECISÃO
1. Dê-se ciência à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, de que, conforme comunicação da Secretaria de Precatórios, o precatório relativo a estes autos foi pago e a quantia correspondente estará disponível para saque a partir da data informada no evento de pagamento.
2. Decorrido o prazo acima aludido, registre-se para sentença nos termos do artigo 924, II do CPC.
3. A cessão de crédito homologada no evento 138 diz respeito somente aos honorários contratuais. Assim, determino o desbloqueio da conta 170491192 relativa ao autor VARLEI FLORENTINO LIMAS.
3.1. Comprovado o desbloqueio, intime-se o autor para promover o saque respectivo.
4. AUTORIZAÇÃO PARA SAQUE
Diante da cessão dos créditos pertencentes ao Procurador do autor (honorárioscontratuais), determino a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, que este for apresentado, que proceda ao pagamento para o cessionário, POTYRA MACHADO GOMES (CPF 019.280.830-30), inscrita na OAB/RS sob o n. 14109, da totalidade do saldo existente na conta n. 170491206, da agência 0652 da Caixa Econômica Federal (honorários contratuais), com depósito em nome de RAFAEL MEURER, servindo este como autorização para saque.