Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004643-70.2020.4.04.7208/SC
EXEQUENTE: PAULO SERGIO PAVESI
ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal (Substituto)(a), a Secretaria intima a parte autora e/ou o(a,s) advogado(a,s) de que o valor requisitado estará disponível para saque a partir de 30-10-2025. Deverá o beneficiário verificar o código do banco em que está o depósito no(s) demonstrativo(s) retro (1 para Banco do Brasil e 104 para Caixa Econômica Federal) e dirigir-se a qualquer agência da respectiva instituição. O saque será efetuado mediante apresentação do(s) número(s) da(s) conta(s) constante(s) dos autos, do Documento de Identidade, Cartão de Inscrição no CPF, e comprovante de residência do(s) beneficiário(s).
Deverá o beneficiário efetuar o SAQUE INTEGRAL DOS VALORES (incluindo-se a CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS, conforme o caso, desde o pagamento), bem como solicitar o ENCERRAMENTO DA REFERIDA CONTA AO AGENTE BANCÁRIO.
Fica(m) ainda intimado(a,s) a parte exequente, na pessoa de seu procurador, e/ou o(a,s) procurador(a,es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o levantamento dos valores.
Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á que a obrigação foi satisfeita, e o processo será concluso para extinção da execução.