Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005429-29.2020.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: VANIO LIMA
ADVOGADO(A): RAFAELA SMANIA MENDES (OAB SC052965)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de transferência do saldo total depositado na(s) conta(s) indicada(s) no(s) demonstrativo(s) de pagamento juntado(s) aos autos, para conta do mesmo beneficiário ou de advogado/sociedade de advogados com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração juntada aos autos.
Requisite-se à Agência 3798 do Banco do Brasil o desbloqueio e a transferência do(s) montante(s) depositado(s) judicialmente para a(s) conta(s) indicada(s) pelo procurador na PETIÇÃO - PEDIDO DE TED do evento 124/146. Prazo: 10 dias úteis.
A análise de eventual pedido de isenção de imposto de renda deve ser feita pela instituição financeira, que resta desde já autorizada a efetuar a retenção caso as declarações de isenção não tenham sido feitas de acordo com as orientações da Receita Federal.
As taxas decorrentes da transferência serão custeadas pelos respectivos beneficiários.
Intime-se, inclusive a parte requerente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da satisfação de seu crédito.
Cumprida a obrigação de fazer e efetuado o pagamento, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.