Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 17/03/2025 A 24/03/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5000278-32.2022.4.04.7101/RS
RELATORA: Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA
PRESIDENTE: Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALES
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
RECORRIDO: JOAO MARIA FELISBERTO (AUTOR)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA DE MORAES (OAB RS097774)
A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO GRANDE DO SUL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA
Votante: Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA
Votante: Juíza Federal SUSANA SBROGIO' GALIA
Votante: Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALES
22/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
15/08/2025, 11:48
Publicação
15/07/2025, 02:33
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 16:52
Confirmada
14/07/2025, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000278-32.2022.4.04.7101/RS RELATOR: MARTA SIQUEIRA DA CUNHA
REQUERENTE: JOAO MARIA FELISBERTO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA DE MORAES (OAB RS097774)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 252 - 11/07/2025 - RESPOSTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000278-32.2022.4.04.7101/RS RELATOR: MARTA SIQUEIRA DA CUNHA
REQUERENTE: JOAO MARIA FELISBERTO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA DE MORAES (OAB RS097774)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 252 - 11/07/2025 - RESPOSTA
14/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/07/2025, 02:09
Ato ordinatório
11/07/2025, 11:15
Expedida/certificada
11/07/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
05/07/2025, 02:25
Publicação
03/07/2025, 02:35
Expedida/certificada
02/07/2025, 14:50
Mero expediente
02/07/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000278-32.2022.4.04.7101/RS
REQUERENTE: JOAO MARIA FELISBERTO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA DE MORAES (OAB RS097774)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Exma. MARTA SIQUEIRA DA CUNHA, Juízo Federal da 3ª VF de Rio Grande, intima-se a parte exequente sobre a disponibilidade de saldo em conta(s) de requisição de pagamento, conforme evento(s) Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada, para que efetue o levantamento das quantias ou, caso haja interesse, indique conta para transferência bancária dos valores depositados neste processo, na seguinte forma:
a) utilize o comando de ação "Pedido de TED" (localizado ao lado da ação "Movimentar/Peticionar") destinado a requerimento de transferência do valor integral existente em cada conta em formato padronizado para agilizar o procedimento na instituição financeira;
b) para cada conta de depósito de RPV/Precatório que pretenda a transferência preencha os dados para TED;
c) caso a transferência seja para conta do mesmo beneficiário da conta de depósito de RPV/Precatório, clique sobre o texto "o mesmo" ao lado do campo CPF/CNPJ;
d) haverá cobrança de tarifa bancária pela transferência caso se realize entre instituições financeiras distintas;
e) caso se trate de verba isenta ou não tributável, deverá anexar a declaração padrão do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005, sendo uma para cada beneficiário que pretenda esse regime de tributação, que deverá ser assinada pela própria parte (autodeclaração) ou pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração, cabendo exclusivamente à instituição financeira apreciar sua conformidade;
f) com exceção da(s) declaração(ões) de isenção, não anexe nenhuma outra petição ou documento nesta ação "Pedido de TED";
Sinala-se que, nos termos da Lei nº. 13.463/17, os referidos valores serão transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional caso não levantados pelo credor após dois anos da realização do depósito, caso em que o interesse no crédito dependerá de requerimento do credor e estará sujeito a novo precatório ou RPV.
02/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 14:48
Expedida/certificada
01/07/2025, 13:33
Ato ordinatório
01/07/2025, 13:33
Paga
25/06/2025, 15:53
Paga
25/06/2025, 15:53
Por decisão judicial
29/05/2025, 09:37
Enviada ao Tribunal
29/05/2025, 09:35
Enviada ao Tribunal
29/05/2025, 09:35
Documento (Certidão)
28/05/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 11:33
Expedida/certificada
13/05/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 15:14
Cálculo de Liquidação
13/05/2025, 15:12
Mero expediente
12/05/2025, 18:46
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 18:49
Expedida/certificada
08/05/2025, 15:03
Expedida/certificada
08/05/2025, 15:03
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 15:03
Cálculo de Liquidação
08/05/2025, 15:02
Mudança de Classe Processual
08/05/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO
RECORRIDO: JOAO MARIA FELISBERTO (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA DE MORAES (OAB RS097774) PERITO: LUCIANE ALVES PARANHOS PERITO: PRISCILLA NARCISI RODRIGUES DE ARAÚJO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de março de 2025. Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALES Presidente
80 - 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 24 de março de 2025, segunda-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os pedidos de sustentação por argumentos deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5000278-32.2022.4.04.7101/RS (Pauta: 12) RELATORA: Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA
06/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/10/2024, 13:03
Decurso de Prazo
19/10/2024, 01:05
Confirmada
04/10/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 23:02
Expedida/certificada
24/09/2024, 13:30
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 13:25
Documento (Carta)
06/08/2024, 21:00
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 15:59
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 20:41
Confirmada
19/06/2024, 20:41
Expedida/certificada
19/06/2024, 14:13
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 13:01
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:12
Confirmada
21/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/05/2024, 11:12
Mero expediente
03/05/2024, 11:12
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 06:24
Documento (Carta)
14/03/2024, 21:02
Documento (Carta)
14/03/2024, 21:02
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2024, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO
RECORRIDO: JOAO MARIA FELISBERTO (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA DE MORAES (OAB RS097774) PERITO: LUCIANE ALVES PARANHOS PERITO: PRISCILLA NARCISI RODRIGUES DE ARAÚJO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de outubro de 2023. Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALES Presidente
80 - 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 16/10/2023 e encerramento no dia 23/10/2023, segunda-feira, às 14h00min. Os pedidos de sustentação por argumentos deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5000278-32.2022.4.04.7101/RS (Pauta: 14) RELATORA: Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA
04/10/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/09/2023, 13:14
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:02
Confirmada
07/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/07/2023, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO
RECORRIDO: JOAO MARIA FELISBERTO (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA DE MORAES (OAB RS097774) PERITO: LUCIANE ALVES PARANHOS PERITO: PRISCILLA NARCISI RODRIGUES DE ARAÚJO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 06 de junho de 2023. Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA Presidente
80 - 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 19/06/2023 e encerramento no dia 26/06/2023, segunda-feira, às 14h00min. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS deverão ser realizados através do sistema SOB MEDIDA, disponível no portal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.jus.br), nos termos da Resolução TRF4 nº 128/2021. RECURSO CÍVEL Nº 5000278-32.2022.4.04.7101/RS (Pauta: 14) RELATORA: Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA
07/06/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/05/2023, 12:44
Decurso de Prazo
04/05/2023, 01:03
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
03/05/2023, 16:42
Decurso de Prazo
03/05/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 15:58
Confirmada
22/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/04/2023, 16:19
Documento (Certidão)
12/04/2023, 16:19
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
12/04/2023, 16:18
Confirmada
09/04/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 16:58
Expedida/certificada
30/03/2023, 14:33
Expedida/certificada
30/03/2023, 14:33
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 17:10
Expedida/certificada
20/03/2023, 15:11
Expedida/certificada
20/03/2023, 15:11
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 15:26
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2023, 14:52
Mero expediente
27/02/2023, 18:42
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 11:12
Expedida/certificada
17/02/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 16:16
Documento (Certidão)
19/12/2022, 20:52
Confirmada
15/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
05/12/2022, 10:48
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO
RECORRIDO: JOAO MARIA FELISBERTO (AUTOR) ADVOGADO: PAULO ROBERTO DA SILVA DE MORAES (OAB RS097774) PERITO: LUCIANE ALVES PARANHOS PERITO: PRISCILLA NARCISI RODRIGUES DE ARAÚJO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de outubro de 2022. Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA Presidente
80 - 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17/10/2022 e encerramento no dia 24/10/2022, segunda-feira, às 14h00min. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS deverão ser realizados através do sistema SOB MEDIDA, disponível no portal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.jus.br), nos termos da Resolução TRF4 nº 128/2021. RECURSO CÍVEL Nº 5000278-32.2022.4.04.7101/RS (Pauta: 10) RELATORA: Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA