Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001196-02.2020.4.04.7135/RS
INTERESSADO: PRECATIVOS PRECATORIOS LTDA
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ROCHA
ADVOGADO(A): NAYARA ALVES VIEIRA CARNEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de nova petição em que o terceiro interessado, PRECATIVOS PRECATÓRIOS LTDA, requer a transferência de valores depositados nesta conta.
Como já referido no despacho do evento 111, os valores deste processo já foram transferidos e não existem valores.
Os valores foram transferidos por força do despacho do evento 98, sendo cumprido nos evento seguintes.
Assim, indefiro o pedido.
Advirto o peticionante que nova petição sem fundamento neste processo arquivado será entendido como ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 77, incisos II e IV, do CPC.
Intime-se.
Após, arquivem-se.