Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003470-89.2012.4.04.7014/PR
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UNIÃO DA VITÓRIA
ADVOGADO(A): LUCIANO RICARDO HLADCZUK (OAB PR026525)
DESPACHO/DECISÃO
1. Deve a parte exequente apresentar o pedido de transferência do valor depositado, a ser formulado por meio da ferramenta eletrônica do E-Proc denominada "Pedido de TED", não sendo possível, portanto, em princípio, a realização do pedido por petição comum, conforme estabelecido na Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região:
"Art. 7º. Salvo situações excepcionais devidamente justificadas, somente poderão ser admitidos pedidos de transferência por meio da ferramenta eletrônica do Eproc denominada Pedido de TED."
Cabe ressaltar que a fim de conferir mais segurança ao procedimento, a funcionalidade "Pedido de TED" do E-Proc passou por recente atualização, sendo estabelecidas as seguintes exigências para utilização da ferramenta:
obrigatoriedade de habilitação do segundo fator de autenticação;
troca de senha após 23/02/2024; e
validação de e-mail após 23/02/2024.
Ainda, é necessário que o(a) advogado(a) aguarde 15 dias do cumprimento dos três itens anteriores (vale como regra a data do último cumprimento). Por fim, como alternativa à espera de 15 dias, foi criada a rotina de validação presencial do cadastro do advogado, a qual pode ser realizada em qualquer unidade de atendimento da Justiça Federal da 4ª Região.
O conjunto de regras foi divulgado na página do Tribunal na internet (link aqui).
Prazo de 15 dias.
2. Oportunamente, voltem-me conclusos.