Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001042-11.2019.4.04.7202/SC
REQUERENTE: JOCELI FERREIRA
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: TECTUS INCORPORACOES S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811)
INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES
DESPACHO/DECISÃO
No evento 191, PET1, Antecipei Processos Judiciais Ltda, CNPJ n. 50.361.022/0001-55, noticiou nos autos a celebração de cessão de crédito com a exequente Joceli Ferreira, CPF n. 054.380.679-02, relativamente ao crédito principal excutido.
Apresentou procuração, contrato de cessão de crédito e contrato social (evento 191).
Além disso, a cessionária apresentou comprovante de pagamento do valor acordado com a parte cedente (evento 230, COMP2).
A parte exequente confirmou o pacto firmado. Pontuou que a cessão não atinge o crédito relativo aos honorários contratuais e sucumbenciais devidos aos causídicos (evento 234, PET1).
É o relatório.
Decido.
1. Do instrumento particular trazido aos autos, extraem-se os termos da cessão de crédito acordada entre a parte exequente e a pessoa jurídica de direito privado acima nominada. A cessão refere-se à totalidade do crédito principal excutido, respeitado o destaque dos honorários contratuais.
Portanto, apreciada a documentação apresentada, não há óbice à realização da cessão de crédito sob análise, com a habilitação da cessionária.
Ante o exposto, acolho o pedido da cessionária e HOMOLOGO a cessão de crédito apresentada no evento 191.
2. Expeça-se ofício à CEF para que:
I) proceda à transferência de 30% (trinta por cento) da integralidade do valor depositado na conta n. 3919.005.86410524-5 para a conta corrente n. 208595-0, Agência: 2638-7 Banco do Brasil (001), de titularidade de BOSQUETTO E SOUZA ADVOCACIA, CNPJ n. 18.317.858/0001-40;
II) transfira a totalidade do valor remanescente na conta descrita no item anterior para a conta bancária n. 35873-3, Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. – Bansicredi, Agência: 0307, de titularidade de ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA, CNPJ: 50.361.022/0001-55.
Confiro o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da diligência.
Sirva cópia deste despacho de Ofício n. 720014468597, a ser encaminhado à CEF por meio de requisição eletrônica externa.
3. Comprovada as transferências, intime-se a exequente para se manifestar quanto à satisfação do crédito, bem como a cessionária, para ciência.
4. Nada mais havendo, promova-se a baixa definitiva dos autos, com as cautelas de estilo.
5. Intimem-se. Cumpra-se.