Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002712-38.2020.4.04.7206/SC
REQUERIDO: MS INCORPORADORA S/A
ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
ADVOGADO(A): CASSIA CRISTINA DA SILVA (OAB SC023809)
ADVOGADO(A): MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939)
ADVOGADO(A): KIM AUGUSTO ZANONI (OAB SC036370)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA (OAB SC040495)
DESPACHO/DECISÃO
1. Oficie-se à agência 2369 da CAIXA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à transferência do valor depositado
a) na conta n. 2369.005.86406231-5, eis que se trata de obrigação solidária, para conta corrente n. 335495-8, agência n. 0001-8, do Banco Money Plus (274), de titularidade de MUTUAL SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 10.610.130/0001-08;
b) na conta n. 2369.635.1577-0, eis que se trata de honorários de sucumbência, para conta corrente n. 335495-8, agência n. 0001-8, do Banco Money Plus (274), de titularidade de MUTUAL SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 10.610.130/0001-08.
Após a comprovação da transferência de valores, intime-se a MUTUAL SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA ME para manifestar-se sobre a satisfação de seu crédito com relação ao principal. Prazo: 10 (dez) dias.
Determino que via deste despacho sirva como ofício à agência 2369 da Caixa.
2. Cumprido o item "1", intime-se o procurador da CAIXA para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a apropriação direta do valor depositado na conta n. 2369.005.86404350-7, devendo comprovar a efetivação da medida nos autos.
3. Em tempo, intime-se a MS INCORPORADORA S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, quitar o saldo remanescente devido a título de honorários de sucumbência no montante de R$ 274,11 (duzentos e setenta e quatro reais e onze centavos), conforme decisão do evento 234, DESPADEC1 e cálculo do evento 249, CALC1.