Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002700-24.2020.4.04.7206/SC
REQUERIDO: MS INCORPORADORA S/A
ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
ADVOGADO(A): CASSIA CRISTINA DA SILVA (OAB SC023809)
ADVOGADO(A): MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939)
ADVOGADO(A): KIM AUGUSTO ZANONI (OAB SC036370)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA (OAB SC040495)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: MUTUAL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): JOAO DAVID DE BORBA
DESPACHO/DECISÃO
1. MUTUAL SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 10.610.130/0001-08, veio aos autos, no evento 168, CUMPR_SENT1, comunicar "que a Exequente e seus antigos procuradores, cederam a empresa Cessionária peticionante a integralidade dos seus créditos decorrentes da presente demanda."
Considerando que não houve qualquer insurgência e os documentos juntados aos autos demonstram a perfectibilização do negócio jurídico, DEFIRO o pedido de habilitação de MUTUAL SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 10.610.130/0001-08, como cessionária do crédito da parte autora nos autos.
2. Intimem-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e a MS INCORPORADORA S/A para efetuarem a quitação do valor do débito (R$ 19.271,78, evento 168, CALC2) eis que se trata de obrigação solidária, no prazo de 15 (quinze) dias, através de depósito em conta judicial vinculada ao feito, devendo, após, comprovar nos autos o pagamento. Saliento, por oportuno, que há conta judicial com saldo de R$ 6.720,49 (evento 171, CERT1) em 12.01.2026.
3. Intime-se a MS INCORPORADORA S/A para efetuar a quitação do valor do débito (R$ 1.927,17, evento 168, CALC2) relativo aos honorários sucumbenciais (evento 119, VOTO1), no prazo de 15 (quinze) dias, através de depósito em conta judicial vinculada ao feito, devendo, após, comprovar nos autos o pagamento.
4. Efetuado o depósito e não apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto à satisfação de seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar dados bancários para transferência dos valores depositados.
5. Comprovada a transferência dos valores e nada sendo requerido, dê-se baixa.