Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: M. QUEIROZ & L. DA CONCEICAO LTDA - ME
EXECUTADO: VALDIR FERNANDES DOS SANTOS
EXECUTADO: SEDINEI SILVA SANTOS
EXECUTADO: MARIA LASARA CONCEICAO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ BERTOLASCE & CIA LTDAApenso(s) Art.28 LEF: 5001799-35.2010.4.04.7003, 5002623-91.2010.4.04.7003 EDITAL Nº 700011718998 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XV de Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5001637-40.2010.4.04.7003, em que é exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e executado M. QUEIROZ & L. DA CONCEICAO LTDA - ME, VALDIR FERNANDES DOS SANTOS, SEDINEI SILVA SANTOS, MARIA LASARA CONCEICAO e ANDRE LUIZ BERTOLASCE & CIA LTDA, constando dos autos que a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido, por este edital fica(m) INTIMADO(S)(AS): ANDRE LUIZ BERTOLASCE & CIA LTDA(CNPJ Nº 04611754000139) por seu/ua representante legal e coexecutado SEDINEI SILVA SANTOS (CPF Nº 43355412953), acerca da sentença proferida nos autos (evento 195), conforme trecho adiante transcrito, bem como do prazo de 15 dias para efetuar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 1.915,38, ficando ciente de que o não recolhimento acarretará a inscrição em Dívida Ativa da União, com posterior execução fiscal: "Trata-se de execuções fiscais visando ao recebimento do crédito consubstanciado na(s) CDA(s) que instrui(em) os autos. A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito, requerendo a extinção do feito (evento 192).
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001637-40.2010.4.04.7003/PR
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal e seus apensos, em virtude da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas pela parte executada...." Ficam também cientes de que, findo o prazo deste edital, iniciar-se-á o prazo de 15 dias acima mencionado, bem assim que o processo acima identificado tramita por meio eletrônico e que a petição inicial e todos os documentos que a acompanham (além das decisões judiciais), estão disponíveis na página da Justiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendo para tanto a parte interessada acessar o ícone 'processo eletrônico' e posteriormente a opção 'consulta pública - Rito Ordinário', informando o número do processo e no campo 'chave' o código correspondente, a ser obtido junto a Secretaria deste juízo, bem como que todas as manifestações deverão ser apresentadas diretamente no processo eletrônico, conforme orientação acima. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.