Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2176778/RS (2024/0391497-7)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO: KAEFE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRA NOSS PACHECO - RS046802
CARLOS FRANCISCO SCHMITT CUMERLATO - RS018112
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO Há questão jurídica objeto do presente feito que diz respeito à tema afetado como repetitivo - Tema n. 1290/STJ - "a) Decidir sobre a legitimidade passiva ad causam do INSS; e b) Definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes pagas durante o período emergencial da pandemia de COVID-19, prevista na Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar compensação tributária dos pagamentos realizados com tributos devidos pelo empregador" (Rel. Min. Gurgel de Faria) -, com determinação de sobrestamento. Posto isso, DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos dos recursos referentes ao Tema acima identificado, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade. Prejudicado o exame do recurso especial. Publique-se. Intime-se.