Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013776-19.2018.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: NEUSA MARIA LENZI
ADVOGADO(A): NELCI ANTONIO DO AMARAL (OAB SC031593)
ADVOGADO(A): MARCOS AURÉLIO ROSA (OAB SC030801)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte exequente acerca do inteiro teor do(s) Demonstrativo(s) de Pagamento da Secretaria de Precatórios, salientando que os depósitos foram realizados de acordo com o art. 40, parágrafo 1º, da Resolução nº 458/2017 do CJF, devendo se manifestar acerca da satisfação do seu crédito.
2. Faculto ao(a/s) beneficiário(a/s) a apresentação de seus dados bancários através da opção PETIÇÃO ELETRÔNICA - PEDIDO DE TED, no prazo de 15 dias, para que se proceda à transferência do(s) recurso(s), segundo o recente regramento conferido por meio da Portaria Conjunta Nº 11/20201, republicada em 22/02/2024, da Corregedoria Regional do TRF4.
Em se tratando de parte não representada por advogado em Procedimento do Juizado Especial Federal, faculto o envio dos dados bancários via e-mail.
Fica(m) ciente(s) o(a/s) beneficiário(a/s) de que solicitada a transferência para instituição financeira diversa daquela onde depositado o valor referente à RPV, haverá cobrança do serviço de transferência bancária (TED/DOC) pela respectiva instituição financeira depositária.
Ressalto que, em se tratando de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) por pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda pelo regime de competência em acordo com o número de meses informado no requisitório.
Sendo hipótese de enquadramento no art. 27, §1º, da Lei 10.833/2003, recebimento de rendimentos isentos ou não tributáveis ou, em se tratando de pessoa jurídica, inscrição no SIMPLES, deverá(ão) o(a/s) beneficiário(a/s) apresentar(em) a declaração contida no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 491, de 12/01/2005, assinada pelo respectivo beneficiário ou pelo(a) advogado(a) com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada ao Pedido de TED. Em se tratando de pessoa jurídica, deve ser anexada ao Pedido de TED a documentação que ateste os poderes do signatário da declaração.
Em havendo pedido para não retenção de IR, caberá à Instituição Financeira, na condição de responsável tributário, verificar a documentação apresentada.
Com as informações, havendo identidade entre beneficiário(a) do Demonstrativo de Pagamento e destinatário(a) da TED, o sistema requisitará à instituição financeira o cumprimento do Pedido de TED automaticamente.
3. Ao final, manifestada a satisfação com a demanda ou havendo silêncio, e não sendo o caso de pagamento parcial de precatório, venham conclusos para sentença ou, em caso de demanda do Juizado Especial, arquivem-se os autos.