Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011367-24.2014.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: CARLOS CESAR CORREA
ADVOGADO(A): CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734)
DESPACHO/DECISÃO
Postula(m) a(s) parte(s) exequente(s) diligência(s) com vistas à localização de bens passíveis de constrição para fins de satisfazer seus créditos, conforme termos analisados na sequência.
Inicialmente, saliento, desde já, que caso a(s) parte(s) que postula(m) as diligências acima não tenha(m) logrado apresentar o valor atualizado da causa deverá(ao) ser intimada(s) a trazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não realização das diligências que seguem.
SISBAJUD
Observando-se a ordem de preferência da penhora estabelecida pela Lei nº 13.105/15, é deferido o pedido de penhora online de ativos do(a)(s) executado(a)(s) ANTÔNIO ESCORZA ANTONANZAS, CPF: 18355129920, pelo valor atualizado da causa, que deverá ser impreterivelmente informado pelo exequente, com fundamento no art. 854 do CPC, aplicável subsidiariamente à espécie. A providência será operacionalizada através do sistema SISBAJUD, com ordem de bloqueio de quaisquer valores encontrados em contas mantidas pela parte executada até o limite do débito, ficando consignado que o bloqueio personificará em si a própria penhora dos valores encontrados.
a) Se bloqueado valor insignificante (irrisório) em face do débito exequendo deve ser imediatamente liberado, devendo ser considerada como irrisória a quantia bloqueada cuja soma seja inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
b) Se bloqueado valor significativo, intime-se a parte afetada pela medida judicial, bem como todos os executados a quem possa ser aproveitada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de oportunizar a impugnação à penhora.
c) Transcorrido sem aproveitamento de eventual prazo para impugnação à penhora, intime-se a exequente para dizer de que forma pretende o repasse do numerário constrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com aproveitamento pela exequente, transfira-se o valor para conta à ordem deste Juízo e vinculada a este processo, e oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando a conversão em renda/transformação em pagamento definitivo do montante constrito, nos termos em que requerido.
Comprovada a transferência, dê-se nova vista à exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o prosseguimento dos atos processuais.
Cumpra-se. Intime-se.