Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5017419-14.2020.4.04.7108/RS RELATOR: NORTON LUÍS BENITES
REQUERENTE: JULIANA DE MELLO JUWER
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 206 - 27/03/2026 - RESPOSTA
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 27/11/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5017419-14.2020.4.04.7108/RS
RELATOR: Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN
PRESIDENTE: Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: JULIANA DE MELLO JUWER (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
A 5ª TURMA RECURSAL DO RIO GRANDE DO SUL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN
Votante: Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN
Votante: Juíza Federal JOANE UNFER CALDERARO
Votante: Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5017419-14.2020.4.04.7108/RS RELATOR: NORTON LUÍS BENITES
REQUERENTE: JULIANA DE MELLO JUWER
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 193 - 26/02/2026 - RESPOSTA
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017419-14.2020.4.04.7108/RS
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Requerida a execução, retifique-se a autuação para “Cumprimento de Sentença (JEF)”.
2. Oficie-se imediatamente à agência 3934 da Caixa solicitando a transferência dos valores incontroversos depositados para a conta bancária indicada pelo autor.
3. Intime-se a CAIXA ECONOMICA FEDERAL para efetuar o pagamento da diferença cobrada de R$ 445,06, conforme o cálculo juntado no evento 182, CALC2, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do art. 523, §1º do CPC.
4. São incabíveis os honorários na execução do art. 523, §1º do CPC, considerando a tramitação pelo Procedimento do Juizado Especial Cível, na medida em que, mesmo com o advento do atual Código de Processo Civil, a lei geral não revoga a lei especial (§2º do art. 2º DL nº 4.657/42), devendo o CPC respeitar as determinações da Lei nº 9.099/95, que não prevê a incidência de honorários advocatícios por ocasião da execução, prevendo apenas a condenação em honorários na estrita hipótese do art. 55 da Lei nº 9.099/95 (fase recursal).
5. Transcorrido o prazo para pagamento, iniciará incontinenti o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, independente de nova intimação.
6. Sem pagamento ou oferecimento de impugnação, dê-se vista à exequente para que diga sobre o prosseguimento. Prazo: 30 dias.
7. Efetuado o pagamento e não havendo interesse em impugnar, oficie-se à agência 3934 da Caixa solicitando a transferência dos valores depositados para a conta bancária indicada pelo autor.
8. Comprovado o levantamento e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017419-14.2020.4.04.7108/RS
AUTOR: JULIANA DE MELLO JUWER
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a Caixa Econômica Federal para comprovar o ressarcimento dos honorários periciais (evento 124, PGTOPERITO1).
2. Intime-se o exequente para informar seus dados bancários para transferência dos valores depositados.
3. Informado, oficie-se à agência 3934 da Caixa solicitando a transferência dos valores depositados para a conta bancária indicada pelo autor.
4. Realizado o depósito, oficie-se à agência 3934 da Caixa solicitando conversão em renda em favor da SJRS.
5. Cumprida diligência, dê-se vista ao autor. Prazo: 10 dias.
6. Após, dê-se baixa e arquive-se.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017419-14.2020.4.04.7108/RS
RELATOR: Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: JULIANA DE MELLO JUWER (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
ACÓRDÃO
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 27 de novembro de 2025.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão PRESENCIAL do dia 27 de novembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência.
RECURSO CÍVEL Nº 5017419-14.2020.4.04.7108/RS (Pauta: 2406)
RELATOR: Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA
RECORRIDO: JULIANA DE MELLO JUWER (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
PERITO: LUIZ ALFREDO PACHECO RIBEIRO
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2025.
Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO
Presidente
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5017419-14.2020.4.04.7108/RS RELATOR: GIOVANI BIGOLIN
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 150 - 24/02/2025 - PETIÇÃO
Evento 138 - 23/10/2024 - Convertido o Julgamento em Diligência
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: JULIANA DE MELLO JUWER (AUTOR) ADVOGADO: ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: MAICON CORTES GOMES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de outubro de 2022. Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN Presidente
80 - 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 21 de outubro e encerramento no dia 28 de outubro de 2022, sexta-feira, às 14h00min. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS deverão ser realizados através do sistema ?SOB MEDIDA?, disponível no portal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.jus.br), nos termos da Resolução TRF4 nº 128/2021. RECURSO CÍVEL Nº 5017419-14.2020.4.04.7108/RS (Pauta: 262) RELATOR: Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5017419-14.2020.4.04.7108/RS RELATOR: NORTON LUÍS BENITES
REQUERENTE: JULIANA DE MELLO JUWER
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 193 - 26/02/2026 - RESPOSTA
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017419-14.2020.4.04.7108/RS
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Requerida a execução, retifique-se a autuação para “Cumprimento de Sentença (JEF)”.
2. Oficie-se imediatamente à agência 3934 da Caixa solicitando a transferência dos valores incontroversos depositados para a conta bancária indicada pelo autor.
3. Intime-se a CAIXA ECONOMICA FEDERAL para efetuar o pagamento da diferença cobrada de R$ 445,06, conforme o cálculo juntado no evento 182, CALC2, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do art. 523, §1º do CPC.
4. São incabíveis os honorários na execução do art. 523, §1º do CPC, considerando a tramitação pelo Procedimento do Juizado Especial Cível, na medida em que, mesmo com o advento do atual Código de Processo Civil, a lei geral não revoga a lei especial (§2º do art. 2º DL nº 4.657/42), devendo o CPC respeitar as determinações da Lei nº 9.099/95, que não prevê a incidência de honorários advocatícios por ocasião da execução, prevendo apenas a condenação em honorários na estrita hipótese do art. 55 da Lei nº 9.099/95 (fase recursal).
5. Transcorrido o prazo para pagamento, iniciará incontinenti o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, independente de nova intimação.
6. Sem pagamento ou oferecimento de impugnação, dê-se vista à exequente para que diga sobre o prosseguimento. Prazo: 30 dias.
7. Efetuado o pagamento e não havendo interesse em impugnar, oficie-se à agência 3934 da Caixa solicitando a transferência dos valores depositados para a conta bancária indicada pelo autor.
8. Comprovado o levantamento e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017419-14.2020.4.04.7108/RS
AUTOR: JULIANA DE MELLO JUWER
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a Caixa Econômica Federal para comprovar o ressarcimento dos honorários periciais (evento 124, PGTOPERITO1).
2. Intime-se o exequente para informar seus dados bancários para transferência dos valores depositados.
3. Informado, oficie-se à agência 3934 da Caixa solicitando a transferência dos valores depositados para a conta bancária indicada pelo autor.
4. Realizado o depósito, oficie-se à agência 3934 da Caixa solicitando conversão em renda em favor da SJRS.
5. Cumprida diligência, dê-se vista ao autor. Prazo: 10 dias.
6. Após, dê-se baixa e arquive-se.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017419-14.2020.4.04.7108/RS
RELATOR: Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: JULIANA DE MELLO JUWER (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
ACÓRDÃO
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 27 de novembro de 2025.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão PRESENCIAL do dia 27 de novembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência.
RECURSO CÍVEL Nº 5017419-14.2020.4.04.7108/RS (Pauta: 2406)
RELATOR: Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA
RECORRIDO: JULIANA DE MELLO JUWER (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
PERITO: LUIZ ALFREDO PACHECO RIBEIRO
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2025.
Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO
Presidente
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5017419-14.2020.4.04.7108/RS RELATOR: GIOVANI BIGOLIN
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 150 - 24/02/2025 - PETIÇÃO
Evento 138 - 23/10/2024 - Convertido o Julgamento em Diligência
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: JULIANA DE MELLO JUWER (AUTOR) ADVOGADO: ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: MAICON CORTES GOMES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de outubro de 2022. Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN Presidente
80 - 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 21 de outubro e encerramento no dia 28 de outubro de 2022, sexta-feira, às 14h00min. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS deverão ser realizados através do sistema ?SOB MEDIDA?, disponível no portal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.jus.br), nos termos da Resolução TRF4 nº 128/2021. RECURSO CÍVEL Nº 5017419-14.2020.4.04.7108/RS (Pauta: 262) RELATOR: Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN
11/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 11:20
Confirmada
24/09/2021, 23:59
Expedida/certificada
14/09/2021, 14:05
Mero expediente
14/09/2021, 14:05
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 13:18
Remessa (em grau de recurso)
30/03/2021, 07:13
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 07:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação