Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003587-54.2019.4.04.7202/SC EXEQUENTE: JAKOB ZENTNER JUNIOR
ADVOGADO(A): ISANA CARLA BERTOCCO (OAB SC024382)
ADVOGADO(A): RAFAEL SULZBACHER GERHARD (OAB SC055222)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Custas na forma da lei. Intimem-se. Decorrido o prazo para recursos, promova-se baixa definitiva, com as cautelas de estilo.
18/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/12/2025, 14:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/12/2025, 16:37
Conclusão (para julgamento)
18/11/2025, 15:20
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:05
Publicação
24/10/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003587-54.2019.4.04.7202/SC RELATOR: NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ
EXEQUENTE: JAKOB ZENTNER JUNIOR
ADVOGADO(A): ISANA CARLA BERTOCCO (OAB SC024382)
ADVOGADO(A): RAFAEL SULZBACHER GERHARD (OAB SC055222)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 318 - 02/10/2025 - RESPOSTA
Evento 280 - 27/05/2025 - Determinada a intimação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003587-54.2019.4.04.7202/SC EXEQUENTE: JAKOB ZENTNER JUNIOR
ADVOGADO(A): ISANA CARLA BERTOCCO (OAB SC024382)
ADVOGADO(A): RAFAEL SULZBACHER GERHARD (OAB SC055222)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Custas na forma da lei. Intimem-se. Decorrido o prazo para recursos, promova-se baixa definitiva, com as cautelas de estilo.
18/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/12/2025, 14:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/12/2025, 16:37
Conclusão (para julgamento)
18/11/2025, 15:20
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:05
Publicação
24/10/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003587-54.2019.4.04.7202/SC RELATOR: NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ
EXEQUENTE: JAKOB ZENTNER JUNIOR
ADVOGADO(A): ISANA CARLA BERTOCCO (OAB SC024382)
ADVOGADO(A): RAFAEL SULZBACHER GERHARD (OAB SC055222)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 318 - 02/10/2025 - RESPOSTA
Evento 280 - 27/05/2025 - Determinada a intimação
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:30
Expedida/certificada
22/10/2025, 16:11
Decurso de Prazo
18/10/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 15:50
Publicação
26/09/2025, 02:35
Expedida/certificada
25/09/2025, 06:32
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003587-54.2019.4.04.7202/SC RELATOR: NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ
EXEQUENTE: JAKOB ZENTNER JUNIOR
ADVOGADO(A): ISANA CARLA BERTOCCO (OAB SC024382)
ADVOGADO(A): RAFAEL SULZBACHER GERHARD (OAB SC055222)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 310 - 23/09/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
Evento 280 - 27/05/2025 - Determinada a intimação
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:45
Expedida/certificada
24/09/2025, 13:26
Paga
23/09/2025, 12:40
Por decisão judicial
01/09/2025, 14:16
Enviada ao Tribunal
30/08/2025, 10:30
Documento (Certidão)
22/08/2025, 11:48
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:05
Publicação
14/08/2025, 02:39
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 19:28
Confirmada
13/08/2025, 19:25
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003587-54.2019.4.04.7202/SC RELATOR: NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ
EXEQUENTE: JAKOB ZENTNER JUNIOR
ADVOGADO(A): ISANA CARLA BERTOCCO (OAB SC024382)
ADVOGADO(A): RAFAEL SULZBACHER GERHARD (OAB SC055222)
EXECUTADO: TERRAPAMPA TERRITORIAL AGROPASTORIL DO SUL LTDA
ADVOGADO(A): CHARLENE FERREIRA DA SILVA FAVERO (OAB SC025778)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 292 - 12/08/2025 - Juntado(a)
13/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 21:00
Expedida/certificada
12/08/2025, 20:42
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 20:42
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:51
Publicação
23/06/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003587-54.2019.4.04.7202/SC
EXEQUENTE: JAKOB ZENTNER JUNIOR
ADVOGADO(A): ISANA CARLA BERTOCCO (OAB SC024382)
ADVOGADO(A): RAFAEL SULZBACHER GERHARD (OAB SC055222)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em relação à fixação de honorários para a execução:
No caso de precatório, nos termos do art. 85, §7º do CPC, deixo de fixar honorários.
No caso de Requisição de Pequeno Valor, diante da tese firmada no julgamento do TEMA 1190 pelo STJ, publicada em 01/07/2024 (Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.) deixo de fixar honorários. Saliento que o presente cumprimento de sentença satisfaz o critério temporal estabelecido na modulação dos efeitos de referido julgado (Modulação de efeitos: nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão.).
Intimem-se.
------------------------------------------------------------------
2. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do CPC.
A impugnação será decidida, sendo o caso de expedição da requisição para recebimento da parcela incontroversa, somente após a transmissão desta(s) ao Órgão Competente.
2.1. Impugnado o valor total do crédito, suspenda-se o andamento desta execução. No caso de impugnação parcial, a suspensão deverá restringir-se a parcela controvertida.
2.2. Nesse caso, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação, em 15 dias.
2.3. Após, tratando de matéria contábil, remetam-se os autos à contadoria. E, neste caso, confeccionado o cálculo, vista às partes, por 15 dias.
------------------------------------------------------------------
3. Solicitada a separação dos honorários contratados, sendo o caso, antes da elaboração da requisição de pagamento e juntada a cópia do contrato, autorizo o procedimento. Para que os honorários sejam requisitados em nome da Sociedade de Advogados, na procuração, deverá constar outorga específica.
------------------------------------------------------------------
4. No caso de concordância (total/parcial-art.535, §4º do CPC) da parte executada com os valores requeridos, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento.
4.1. Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o conteúdo da(s) requisição(ões) expedida(s), em 05 dias.
4.2. Nada requerido, retornem para a transmissão da(s) requisição(ões) ao TRF4.
------------------------------------------------------------------
5. Nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, noticiado o pagamento de RPV/Precatório e não havendo impugnação, intime-se a parte beneficiada para promover o saque do(s) valor(es) diretamente em qualquer agência do banco especificado no demonstrativo, munida de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica), não havendo necessidade de apresentação do número da conta de depósito, no prazo de 15 dias.
Salienta-se que o advogado tem o dever legal de informar seu cliente acerca da disponibilidade dos valores (Lei 10.259/01, art. 8º, § 1º).
5.1. Havendo interesse na transferência bancária do(s) valor(es), nos casos em que as contas de origem e destino possuam o mesmo titular (CPF/CNPJ), o pedido deverá ser efetuado mediante o uso exclusivo da funcionalidade do E-proc denominada como "Pedido de TED", que será processado de forma automática, sem a interferência desta unidade judiciária.
Ressalta-se que o Pedido de TED está disponível aos advogados que efetuaram a atualização cadastral com a habilitação do segundo fator de autenticação, troca de senha e validação do e-mail (a partir de 23/02/2024), bem como que compareceram presencialmente na Justiça Federal ou no prazo de 15 dias após a execução da atualização cadastral.
É de responsabilidade da parte ou de seu advogado a correta indicação dos dados, sejam bancários ou tributários (isenção ou retenção de imposto de renda, por declaração da parte, como definido na Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003 e nas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal).
A declaração de isenção deverá ser assinada pelo beneficiário da requisição ou por procurador com poderes específicos para declarar a isenção.
Não sendo prestadas informações quanto ao Imposto de Renda, ou não juntada declaração de acordo com a exigência, a tributação será realizada na forma descrita no demonstrativo de transferência.
------------------------------------------------------------------
6. Noticiado o pagamento e impugnada a execução, não havendo óbice ao levantamento do crédito e sendo o caso de requisição parcial com status bloqueada, oficie-se a Instituição Bancária para a liberação da conta (status sem alvará). E, após, intime-se a parte requerente nos termos acima.
------------------------------------------------------------------
7. Levantados os créditos, intime-se a parte exequente para manifestação sobre a satisfação do crédito, em 10 dias.
7.1. Nada requerido, retornem conclusos para sentença.
------------------------------------------------------------------
8. No caso de apresentação de impugnação, noticiada a decisão definitiva (improcedência/parcialmente procedente), intime-se a parte exequente para apresentar cálculo suplementar, em 15 dias.
Ressalte-se que eventual honorários de sucumbência fixados na decisão da impugnação deverão ser cobrados por meio de autuação de processo eletrônico próprio, instruído com o demonstrativo do débito atualizado, distribuído por dependência à esta ação, em 30 dias, uma vez que uma nova execução, nestes autos, poderá gerar confusão entre as partes, assim, como quanto aos ritos processuais.
8.1. Apresentado o cálculo suplementar, dê-se vista à parte executada, em 15 dias.
8.2. Havendo discordância pela parte executada quanto aos valores suplementares, remetam-se os autos à contadoria. E, neste caso, confeccionado o cálculo, vista às partes, por 15 dias.
8.3. Havendo concordância pela executada, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) suplementar(es).
8.4. Expedida(s) a(s) requisição(ões) suplementar(es), vista às partes, 05 dias.
8.5. Nada requerido, retornem para a transmissão da(s) requisição(ões) suplementar(es) ao TRF4.
8.6. Noticiado o pagamento (suplementar), intime-se a parte autora acerca e para manifestação sobre a satisfação do crédito, em 15 dias.
8.7. Nada requerido, retornem conclusos para sentença.
20/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2025, 16:51
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:17
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 11:58
Confirmada
01/06/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:27
Expedida/certificada
27/05/2025, 15:15
Publicação
27/05/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003587-54.2019.4.04.7202/SC RELATOR: NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ
EXEQUENTE: JAKOB ZENTNER JUNIOR
ADVOGADO(A): ISANA CARLA BERTOCCO (OAB SC024382)
ADVOGADO(A): RAFAEL SULZBACHER GERHARD (OAB SC055222)
EXECUTADO: TERRAPAMPA TERRITORIAL AGROPASTORIL DO SUL LTDA
ADVOGADO(A): CHARLENE FERREIRA DA SILVA FAVERO (OAB SC025778)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 273 - 30/04/2025 - PETIÇÃO
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 19:00
Expedida/certificada
22/05/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 16:47
Mudança de Classe Processual
28/04/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 10:46
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:05
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:55
Confirmada
10/04/2025, 23:59
Documento (Certidão)
10/04/2025, 18:52
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 19:22
Confirmada
31/03/2025, 19:22
Confirmada
31/03/2025, 18:38
Expedida/certificada
31/03/2025, 11:21
Expedida/certificada
31/03/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:22
Confirmada
23/03/2025, 23:59
Confirmada
22/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/03/2025, 13:20
Expedida/certificada
12/03/2025, 17:28
Mero expediente
12/03/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 14:54
Recebimento
13/02/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE
APELADO: JAKOB ZENTNER JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL SULZBACHER GERHARD (OAB SC055222) ADVOGADO(A): DIRCELA APARECIDA VALENTINI GERHARD (OAB SC029570) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: ARCELINO STOCO (RÉU)
INTERESSADO: TERRAPAMPA TERRITORIAL AGROPASTORIL DO SUL LTDA/ (RÉU) ADVOGADO(A): CHARLENE FERREIRA DA SILVA FAVERO
INTERESSADO: CIDNEI KIRKHOFF (RÉU)
INTERESSADO: ROSALIA FATIMA KUNZLER KIRKHOFF (RÉU)
INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SUL BRASIL/SC (INTERESSADO) PROCURADOR(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 24 de janeiro de 2023. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 06 de fevereiro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5003587-54.2019.4.04.7202/SC (Pauta: 274) RELATOR: Juiz Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
25/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE
APELADO: JAKOB ZENTNER JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO: RAFAEL SULZBACHER GERHARD (OAB SC055222) ADVOGADO: DIRCELA APARECIDA VALENTINI GERHARD (OAB SC029570) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: ARCELINO STOCO (RÉU)
INTERESSADO: TERRAPAMPA TERRITORIAL AGROPASTORIL DO SUL LTDA/ (RÉU) ADVOGADO: CHARLENE FERREIRA DA SILVA FAVERO
INTERESSADO: CIDNEI KIRKHOFF (RÉU)
INTERESSADO: ROSALIA FATIMA KUNZLER KIRKHOFF (RÉU)
INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR: ALISSON DE BOM DE SOUZA
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SUL BRASIL/SC (INTERESSADO) PROCURADOR: EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de outubro de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 25 de outubro de 2022, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5003587-54.2019.4.04.7202/SC (Pauta: 124) RELATORA: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER