INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
Autor
RUMO MALHA SUL S.A
Autor
UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
Autor
RUMO MALHA SUL S.A
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO DE CAMPOS FERREIRA
OAB/SP 248468·CPF·Representa: Autor
DANIEL KOSOSKI
OAB/SC 055346·CPF·Representa: Autor
WERNER GRAU NETO
OAB/SP 120564·CPF·Representa: Autor
ADRIANO DOMINGOS STENZOSKI
OAB/SC 006693·CPF·Representa: Autor
GUILHERME LUVIZOTTO CARVALHO
OAB/SP 296787·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008250-98.2014.4.04.7209/SC RELATOR: SÉRGIO EDUARDO CARDOSO
EXECUTADO: RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADO(A): Eduardo de Campos Ferreira (OAB SP248468)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 350 - 21/03/2026 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
25/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/04/2026, 01:01
Documento (Certidão)
08/04/2026, 21:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2026, 03:00
Publicação
22/01/2026, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008250-98.2014.4.04.7209/SC
EXECUTADO: RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADO(A): Eduardo de Campos Ferreira (OAB SP248468)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação do MPF (evento 341), defiro o pleito da executada Rumo Malha Sul S.A. e concedo o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias para que a referida executada possa trazer aos autos laudos técnicos comprobatórios do cumprimento da obrigação.
Determino que os presentes autos permaneçam suspensos durante o decurso do referido prazo (60 dias).
Após, reintime-se a RUMO MALHA SUL S.A., para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, dê-se vista dos autos às demais partes.
Havendo ou não manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008250-98.2014.4.04.7209/SC
EXECUTADO: RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADO(A): Eduardo de Campos Ferreira (OAB SP248468)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação do MPF (evento 341), defiro o pleito da executada Rumo Malha Sul S.A. e concedo o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias para que a referida executada possa trazer aos autos laudos técnicos comprobatórios do cumprimento da obrigação.
Determino que os presentes autos permaneçam suspensos durante o decurso do referido prazo (60 dias).
Após, reintime-se a RUMO MALHA SUL S.A., para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, dê-se vista dos autos às demais partes.
Havendo ou não manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
21/01/2026, 00:00
Por decisão judicial
19/01/2026, 17:02
Expedida/certificada
19/01/2026, 17:01
Outras Decisões
19/01/2026, 15:06
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 16:54
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:02
Confirmada
24/10/2025, 23:59
Petição
22/10/2025, 05:51
Confirmada
22/10/2025, 05:51
Documento (Certidão)
21/10/2025, 10:02
Depósito de Bens/Dinheiro
21/10/2025, 08:50
Depósito de Bens/Dinheiro
16/10/2025, 08:34
Expedida/certificada
14/10/2025, 15:55
Petição
01/10/2025, 14:09
Decurso de Prazo
26/09/2025, 01:04
Petição
25/09/2025, 20:10
Confirmada
12/09/2025, 23:59
Publicação
04/09/2025, 02:40
Petição
03/09/2025, 11:44
Confirmada
03/09/2025, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008250-98.2014.4.04.7209/SC RELATOR: JOSEANO MACIEL CORDEIRO
EXECUTADO: RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADO(A): Eduardo de Campos Ferreira (OAB SP248468)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 322 - 01/09/2025 - PETIÇÃO
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 11:15
Expedida/certificada
02/09/2025, 10:49
Expedida/certificada
02/09/2025, 10:49
Petição
01/09/2025, 17:56
Confirmada
25/08/2025, 23:59
Expedida/certificada
15/08/2025, 17:07
Petição
18/07/2025, 18:28
Decurso de Prazo
04/07/2025, 01:02
Petição
03/07/2025, 17:51
Petição
30/06/2025, 10:18
Documento (Certidão)
23/06/2025, 23:56
Confirmada
16/06/2025, 23:59
Publicação
10/06/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5008250-98.2014.4.04.7209/SC
EXECUTADO: RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADO(A): Eduardo de Campos Ferreira (OAB SP248468)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe para Cumprimento de Sentença.
Após, intimem-se os réus para que se manifestem sobre o cumprimento das respectivas obrigações de fazer a que foram condenados, especificando, de forma individualizada, as medidas adotadas para tanto, conforme requerido pelo MPF no evento 305. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, nova vista ao MPF.
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2025, 12:31
Mudança de Classe Processual
06/06/2025, 12:30
Mero expediente
05/06/2025, 19:12
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 16:31
Petição
03/06/2025, 12:29
Confirmada
25/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
15/05/2025, 15:08
Ato ordinatório
15/05/2025, 15:08
Petição
12/05/2025, 15:54
Documento (Certidão)
05/05/2025, 18:54
Confirmada
25/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
15/04/2025, 14:42
Ato ordinatório
15/04/2025, 14:40
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:03
Documento (Certidão)
10/04/2025, 19:38
Petição
09/04/2025, 11:57
Confirmada
20/03/2025, 23:59
Petição
12/03/2025, 13:22
Expedida/certificada
10/03/2025, 19:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 18:59
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:01
Petição
24/02/2025, 20:11
Petição
20/02/2025, 14:50
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:02
Confirmada
12/12/2024, 23:59
Petição
05/12/2024, 16:03
Confirmada
05/12/2024, 16:02
Expedida/certificada
02/12/2024, 08:11
Expedida/certificada
02/12/2024, 08:11
Mero expediente
30/11/2024, 11:40
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 08:20
Recebimento
18/11/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
APELANTE: RUMO MALHA SUL S.A (RÉU) ADVOGADO: Eduardo de Campos Ferreira (OAB SP248468) ADVOGADO: WERNER GRAU NETO (OAB SP120564) ADVOGADO: GUILHERME LUVIZOTTO CARVALHO (OAB SP296787)
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR: ANDREA FALCÃO DE MORAES
APELADO: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC (AUTOR) PROCURADOR: ALEXANDRE VINICIUS WEISS PROCURADOR: ADRIANO DOMINGOS STENZOSKI PROCURADOR: DANIEL KOSOSKI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de outubro de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 25 de outubro de 2022, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 5008250-98.2014.4.04.7209/SC (Pauta: 111) RELATORA: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
13/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
APELANTE: RUMO MALHA SUL S.A (RÉU) ADVOGADO: Eduardo de Campos Ferreira (OAB SP248468)
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR: ANDREA FALCÃO DE MORAES
APELADO: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC (AUTOR) PROCURADOR: ALEXANDRE VINICIUS WEISS PROCURADOR: ADRIANO DOMINGOS STENZOSKI PROCURADOR: DANIEL KOSOSKI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de novembro de 2021. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 30 de novembro de 2021, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 5008250-98.2014.4.04.7209/SC (Pauta: 4) RELATORA: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER