Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003290-08.2019.4.04.7215/SC
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: A PELE DA PELE INDUSTRIA DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO(A): ROGERIO MARQUES DA SILVA MEZZARI (OAB SC057025)
EXECUTADO: ELIETE KOSCHNIK
ADVOGADO(A): ROGERIO MARQUES DA SILVA MEZZARI (OAB SC057025)
EXECUTADO: CESAR WEIDMANN
ADVOGADO(A): FERNANDO DAUWE (OAB SC015738)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento da parte exequente, evento 270, SERASA1. Proceda-se à inclusão da parte executada nos cadastros restritivos de crédito por meio da plataforma SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º do CPC, até o valor total da execução.
Cópia desta decisão serve como Ofício.
No evento 260, PET1, o curador especial requer a fixação de honorários advocatícios em favor do defensor dativo (AJG), bem como a expedição da respectiva guia de pagamento.
Defiro o pedido, nos termos do valor fixado no evento 226, DESPADEC1, valor de R$ 651,61. Oficie-se para o devido pagamento.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte exequente para promover o andamento da execução, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.