Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JENOR ELIO KURTZ (Sucessão) (EXEQUENTE) ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO (OAB rs076261)
APELANTE: MARLI BERTA KURTZ (Sucessor) ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO (OAB rs076261)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 20 de abril de 2022. Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 03 de maio de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 10 de maio de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5005464-16.2016.4.04.7111/RS (Pauta: 179) RELATOR: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS