Execução de Título ExtrajudicialExecução ContratualExecução de Título Extrajudicial
TRF41° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/12/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Partes do Processo
WERNO KLOKNER JÚNIOR
D
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
MARIO SERGIO KECHE GALICIOLLI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HELENA MELO DE OLIVEIRA REBELLATO
OAB/PR 49651·CPF·Representa: Autor
MARIO SERGIO KECHE GALICIOLLI
OAB/PR 29877·CPF·Representa: Autor
WERNO KLOKNER JÚNIOR
OAB/PR 660·Representa: Autor
MARIO SERGIO KECHE GALICIOLLI
OAB/PR 029877·CPF·Representa: Autor
DANIEL LEVI MACHADO
OAB/PR 059949·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
04/05/2026, 15:01
Petição
20/04/2026, 17:27
Decurso de Prazo
18/04/2026, 01:26
Petição
13/04/2026, 18:42
Publicação
10/04/2026, 02:39
Publicação
10/04/2026, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011620-56.2016.4.04.7002/PR RELATOR: JOAO ROMULO DA SILVA BRANDAO
EXECUTADO: mario sergio keche galiciolli
ADVOGADO(A): mario sergio keche galiciolli (OAB PR029877)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 459 - 06/03/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011620-56.2016.4.04.7002/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: mario sergio keche galiciolli
ADVOGADO(A): mario sergio keche galiciolli (OAB PR029877)
DESPACHO/DECISÃO
1) No evento 428, CERT13, foi certificada a reavaliação do imóvel penhorado, pelo oficial de justiça.
O executado foi intimado da reavaliação pelo Diário Eletrônico, mas não se manifestou (evento 430, ATOORD1).
O leilão foi pautado para os seguintes dias (evento 444, EDITAL1):
Datas:
1º Leilão: 20/04/2026 - 10:00 horas – somente online;
2º Leilão: 04/05/2026 - 14:00 horas – somente online;
e/ou
1º Leilão: 26/10/2026 - 10:00 horas – somente online;
2º Leilão: 09/11/2026 - 14:00 horas – somente online;
Para fins de intimação das datas do leilão, foi expedido mandado de intimação, por oficial de justiça, que certificou a intimação por hora certa (evento 449, CERT4).
No evento 446, PED_PENHORA1 foi requerida a reserva do valor de R$ 46.415,90, nos autos 0016323-37.2021.8.16.0030, alusivo a honoraríos advocatícios, em caso de alienação judicial.
Decido.
2) Embora não tenha sido entregue a correspondência enviada ao executado, por conta da intimação por hora certa (evento 454, AR1), considero-o intimado das datas do leilão, pois, nos termos certificados pelo oficial de justiça, havia indícios de ocultação, conforme já relatado em intimações anteriores (evento 345, CERT10, evento 374, CERT1, evento 404, CERT2).
Ademais, foi encaminhada ao Diário Oficial intimação das datas do leilão, ao executado, tendo em vista que atua em causa própria (evento 456, EDITAL1).
3) A CEF não se insurgiu quanto ao pedido de reserva de valores, desde que observada a ordem de legal de preferência.
3.a) Providencie a Secretaria a penhora no rosto dos autos, conforme requerido no evento 446, PED_PENHORA1.
3.b) A ordem de preferência dos créditos será analisada posteriormente, caso o imóvel seja arrematado.
Intimem-se as partes e os interessados desta decisão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011620-56.2016.4.04.7002/PR RELATOR: JOAO ROMULO DA SILVA BRANDAO
EXECUTADO: mario sergio keche galiciolli
ADVOGADO(A): mario sergio keche galiciolli (OAB PR029877)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 459 - 06/03/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011620-56.2016.4.04.7002/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: mario sergio keche galiciolli
ADVOGADO(A): mario sergio keche galiciolli (OAB PR029877)
DESPACHO/DECISÃO
1) No evento 428, CERT13, foi certificada a reavaliação do imóvel penhorado, pelo oficial de justiça.
O executado foi intimado da reavaliação pelo Diário Eletrônico, mas não se manifestou (evento 430, ATOORD1).
O leilão foi pautado para os seguintes dias (evento 444, EDITAL1):
Datas:
1º Leilão: 20/04/2026 - 10:00 horas – somente online;
2º Leilão: 04/05/2026 - 14:00 horas – somente online;
e/ou
1º Leilão: 26/10/2026 - 10:00 horas – somente online;
2º Leilão: 09/11/2026 - 14:00 horas – somente online;
Para fins de intimação das datas do leilão, foi expedido mandado de intimação, por oficial de justiça, que certificou a intimação por hora certa (evento 449, CERT4).
No evento 446, PED_PENHORA1 foi requerida a reserva do valor de R$ 46.415,90, nos autos 0016323-37.2021.8.16.0030, alusivo a honoraríos advocatícios, em caso de alienação judicial.
Decido.
2) Embora não tenha sido entregue a correspondência enviada ao executado, por conta da intimação por hora certa (evento 454, AR1), considero-o intimado das datas do leilão, pois, nos termos certificados pelo oficial de justiça, havia indícios de ocultação, conforme já relatado em intimações anteriores (evento 345, CERT10, evento 374, CERT1, evento 404, CERT2).
Ademais, foi encaminhada ao Diário Oficial intimação das datas do leilão, ao executado, tendo em vista que atua em causa própria (evento 456, EDITAL1).
3) A CEF não se insurgiu quanto ao pedido de reserva de valores, desde que observada a ordem de legal de preferência.
3.a) Providencie a Secretaria a penhora no rosto dos autos, conforme requerido no evento 446, PED_PENHORA1.
3.b) A ordem de preferência dos créditos será analisada posteriormente, caso o imóvel seja arrematado.
Intimem-se as partes e os interessados desta decisão.
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 17:45
Expedida/certificada
08/04/2026, 17:19
Expedida/certificada
08/04/2026, 17:11
Expedida/certificada
08/04/2026, 17:11
Petição
08/04/2026, 16:31
Confirmada
07/04/2026, 14:45
Expedida/certificada
07/04/2026, 13:27
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011620-56.2016.4.04.7002/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: mario sergio keche galiciolli
ADVOGADO(A): mario sergio keche galiciolli (OAB PR029877)
EDITAL Nº 700019672731
2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ.
EDITAL DE LEILÃO
Datas:
1º Leilão: 20/04/2026 - 10:00 horas – somente online;
2º Leilão: 04/05/2026 - 14:00 horas – somente online;
e/ou
1º Leilão: 26/10/2026 - 10:00 horas – somente online;
2º Leilão: 09/11/2026 - 14:00 horas – somente online;
1ª Designação: por preço não inferior à avaliação;
2ª Designação: a quem mais oferecer, com lance mínimo de 70% (setenta por cento).
Realização por meio eletrônico mediante acesso ao sítio da internet http://www.kleiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico, mediante a realização de um pré-cadastro no referido sítio.
Descrição do bem: lote n° 520, quadra 02, quadrante 10, quadrícula 03, setor 55, situado na parte sul do patrimônio municipal, com a área de 12.000 m2, seus limites e confrontações constam na matrícula nº 17.304, do 2° Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu/PR, Inscrição Imobiliária nº 10.3.55.02.052.001 (evento 428, AUTO6):
Localização do bem: Rua Malva Rosa, 2, quadra 2, lote 520, Jardim das Flores - Foz do Iguaçu/PR, Coordenadas: -25.587977,-54.569254.
BENFEITORIAS: a) casa principal de aproximadamente 300 m²: contendo 02 WC, 02 salas, 01 cozinha, 03 quartos; b) casa do caseiro de aproximadamente 60 m²; c) cocheira de aproximadamente 30 m²; d) garagem de aproximadamente 25 m²; e) 01 piscina.
Avaliação do terreno: R$ 1.776.000,00 (um milhão setecentos e setenta e seis mil reais) em 10/2025 (428.6).
Avaliação das benfeitorias: R$ 128.023,25 (cento e vinte e oito mil vinte e três reais e vinte e cinco centavos) em 10/2025 (428.6).
Valor Total: Valor das Benfeitorias + Valor do Terreno: R$ 128.023,25 + R$ 1.776.000,00 = R$ 1.904.023,25 (um milhão, novecentos e quatro mil vinte e três reais e vinte e cinco centavos) em 10/2025.
Depositário: Mario Sergio Keche Galiciolli.
Valor do débito: R$ 167.181,92 (cento e sessenta e sete mil cento e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), em 09/2024 (evento 339), referente ao processo nº 50003084920174047002 (apenso) e R$ 678.056,98 (seiscentos e setenta e oito mil, cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), em 04/2025, referente aos presente autos (evento 379, PET1). Total do débito: R$ 845.238,90 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e noventa centavos).
Recursos: possibilidade de invalidação da arrematação por meio de ação autônoma (art. 903, § 4º, do CPC).
Gravames:
Ônus do arrematante: 1) custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) e comissão do leiloeiro, 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação; 2) eventuais débitos de condomínio, luz e água, no caso de bens imóveis; 3) eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados; 4) eventuais débitos de IPTU: R$ 29.551,40 (vinte e nove mil quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), atualizado até 01/2026 (441.1); 5) eventuais custas do cartório referentes a levantamento de penhoras; 6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do § 2º do artigo 901 do CPC.
Direito do arrematante: o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe devolvido o depósito que tiver feito, nas hipóteses do art. 903, § 5º, do CPC: "I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação".
Ônus do executado: no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo, o pagamento das despesas efetuadas pelo leiloeiro para a realização do ato, que compreendem: a) eventuais custas com a remoção e depósito de bens móveis; b) despesas com atos de promoção de venda de bens, calculados em 2% sobre o valor do débito exequendo ou o valor do bem, o quer for menor, sendo devido o valor mínimo de R$ 200,00 e o máximo de R$ 600,00.
Condições de pagamento: À VISTA (art. 892, § 1º, do CPC).
Visitação: os bens poderão ser vistoriados nos locais indicados, mediante prévio agendamento, a ser realizado através de e-mail para [email protected], informando o leilão e o lote de interesse, nome, número de CPF e Rg e telefone para contato. Os interessados poderão ver fotos e documentos no site já mencionado, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio do telefone (44) 3026-8008.
Quem não pode arrematar: art. 890 do CPC: "I - tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes".
OBSERVAÇÕES:
1ª) As propostas de aquisição do(s) bem(ns) apresentadas por eventuais interessados, conforme autoriza o art. 895 do CPC, não suspenderão o leilão (§ 6º) e serão apreciadas pelo Juízo tão somente caso não seja realizada a venda em leilão (1ª e 2ª praça). Ficam os interessados cientes de que:
Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
§ 6º. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.
§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;
II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
2ª) Caso o(s) bem(ns) não seja(m) alienado(s) em leilão ou não sejam apresentadas propostas para a aquisição em parcelas, na forma do art. 895 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 880 do CPC e arts. 373 e 374 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, fica o Leiloeiro, nos 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, autorizado a promover a alienação por iniciativa particular (venda direta) dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições observadas no segundo leilão.
3ª) Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, da realização dos leilões e da avaliação, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art. 889, parágrafo único, do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
04/03/2026, 00:00
Mero expediente
03/03/2026, 16:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 15:34
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 15:03
Documento (Carta)
02/03/2026, 20:30
Decurso de Prazo
21/02/2026, 01:05
Decurso de Prazo
13/02/2026, 01:12
Petição
11/02/2026, 17:52
Expedição de documento (Carta)
28/01/2026, 16:06
Documento (Mandado)
28/01/2026, 12:09
Publicação
22/01/2026, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011620-56.2016.4.04.7002/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: mario sergio keche galiciolli
ADVOGADO(A): mario sergio keche galiciolli (OAB PR029877)
DESPACHO/DECISÃO
1) No evento 412, DESPADEC1, foi determinada a realização de leilão do imóvel matrícula 17.304.
No evento 428, AUTO6, o imóvel matrícula 17.304 foi reavaliado pelo oficial de justiça no valor de R$ 1.904.023,25.
O executado foi intimado da reavaliação, não se manifestando (Evento 433).
No evento 434, OFIC1, a 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, nos autos de cumprimento de sentença de ação de despejo (n. 0006751-62.2018.8.16.0030), enviou ofício, solicitando que, "em caso de alienação judicial do imóvel constante da matrícula nº 17.304 pertencente ao CRI 2º Ofício desta Comarca de titularidade da parte executada, seja reservado o valor necessário à garantia" do cumprimento de sentença n. 0006751-62.2018.8.16.0030, requerendo a reserva da quantia de R$ 107.330,61 (atualizados até agosto de 2025), em favor de L C DEMBOGURSKI E CIA LTDA.
No evento 436, PET1, a L C DEMBOGURSKI E CIA LTDA, na qualidade de terceiro interessado, requereu informações acerca da realização do leilão.
Decido.
2) Analisando-se o trâmite processual, verifica-se que o imóvel ainda não foi levado a leilão, ante o decurso do prazo entre as intimações e as datas fixadas para realização das hastas públicas.
2.a) Nestes termos, providencie a Secretaria deste Juízo a realização da hasta pública, com brevidade.
3) Fica desde já autorizada a comunicação ao interessado acerca do resultado do leilão, bem como que lhe sejam disponibilizadas informações quanto à não realização do leilão designado (evento 425, EDITAL1).
4) Atenda-se ao solicitado pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu (evento 434, OFIC1), de modo que, "em caso de alienação judicial do imóvel constante da matrícula nº 17.304 pertencente ao CRI 2º Ofício desta Comarca de titularidade da parte executada, seja reservado o valor necessário à garantia" do cumprimento de sentença n. 0006751-62.2018.8.16.0030, reservando-se a quantia de R$ 107.330,61 (atualizados até agosto de 2025) em favor de L C DEMBOGURSKI E CIA LTDA..
Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 17:27
Mandado
19/01/2026, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2026, 18:15
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 18:01
Expedida/certificada
12/01/2026, 14:28
Expedida/certificada
12/01/2026, 14:28
Mero expediente
12/01/2026, 14:22
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 18:59
Petição
24/11/2025, 15:06
Decurso de Prazo
31/10/2025, 01:07
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:48
Decurso de Prazo
21/10/2025, 01:22
Publicação
13/10/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011620-56.2016.4.04.7002/PR RELATOR: JOAO ROMULO DA SILVA BRANDAO
EXECUTADO: mario sergio keche galiciolli
ADVOGADO(A): mario sergio keche galiciolli (OAB PR029877)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 428 - 09/10/2025 - Juntada de mandado cumprido
(EXECUTADO - mario sergio keche galiciolli)
Prazo: 15 dias Status:ABERTO
Data inicial da contagem do prazo: 10/10/2025 00:00:00
Data final: 30/10/2025 23:59:59
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 19:30
Expedida/certificada
09/10/2025, 19:07
Documento (Mandado)
09/10/2025, 14:55
Mandado
03/10/2025, 22:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: mario sergio keche galiciolli EDITAL Nº 700018739115 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE LEILÃO Datas: 1º Leilão: 20/10/2025 - 10:00 horas – somente online; 2º Leilão: 03/11/2025 - 14:00 horas – somente online; 1ª Designação: por preço não inferior à avaliação; 2ª Designação: a quem mais oferecer, com lance mínimo de 70%. Realização por meio eletrônico mediante acesso ao sítio da internet http://www.kleiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico, mediante a realização de um pré-cadastro no referido sítio. Descrição do bem: Localização do bem: Rua Malva Rosa, 2, quadra 2, lote 520, Jardim das Flores - Foz do Iguaçu/PR. BENFEITORIAS: casa principal de aproximadamente 300 m², – contendo 02 WC, 02 salas – 01 cozinha – 03 quartos; casa do caseiro de aproximadamente 60 m²; cocheira de aproximadamente 30 m²; garagem de aproximadamente 25 m²; 01 piscina. Avaliação do terreno: R$ 1.594.560,00 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta reais), em 09/2024. Avaliação das benfeitorias: R$ 148.897,80 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), em 09/2024 (345.9). Valor Total: Valor das Benfeitorias + Valor do Terreno: R$ 148.897,80 + R$ 1.594.560,00 = R$ 1.743.457,80 (um milhão, setecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), em 09/2024. Depositário: Mario Sergio Keche Galiciolli. Valor do débito: R$ 167.181,92 (cento e sessenta e sete mil cento e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), em 09/2024 (evento 339), referente ao processo nº 50003084920174047002 (apenso) e R$ 678.056,98 (seiscentos e setenta e oito mil, cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), em 04/2025, referente aos presente autos (evento 379, PET1). Total do débito: R$ 845.238,90 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e noventa centavos). Recursos: possibilidade de invalidação da arrematação por meio de ação autônoma (art. 903, § 4º, do CPC). Gravames: Ônus do arrematante: 1) custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) e comissão do leiloeiro, 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação; 2) eventuais débitos de condomínio, luz e água, no caso de bens imóveis; 3) eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados; 4) eventuais débitos de IPTU: R$ 27.510,58, atualizado até 22/08/2025 (evento 419, EXTR1); 5) eventuais custas do cartório referentes a levantamento de penhoras; 6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do § 2º do artigo 901 do CPC. Direito do arrematante: o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe devolvido o depósito que tiver feito, nas hipóteses do art. 903, § 5º, do CPC: "I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação". Ônus do
executado: no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo, o pagamento das despesas efetuadas pelo leiloeiro para a realização do ato, que compreendem: a) eventuais custas com a remoção e depósito de bens móveis; b) despesas com atos de promoção de venda de bens, calculados em 2% sobre o valor do débito exequendo ou o valor do bem, o quer for menor, sendo devido o valor mínimo de R$ 200,00 e o máximo de R$ 600,00. Condições de pagamento: À Vista (art. 892, § 1º, do CPC). Visitação: os bens poderão ser vistoriados nos locais indicados, mediante prévio agendamento, a ser realizado através de e-mail para [email protected], informando o leilão e o lote de interesse, nome, número de CPF e RG e telefone para contato. Os interessados poderão ver fotos e documentos no site já mencionado, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio do telefone (44) 3026-8008. Quem não pode arrematar: art. 890 do CPC: "I - tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes". OBSERVAÇÕES: 1ª) As propostas de aquisição do(s) bem(ns) apresentadas por eventuais interessados, conforme autoriza o art. 895 do CPC, não suspenderão o leilão (§ 6º) e serão apreciadas pelo Juízo tão somente caso não seja realizada a venda em leilão (1ª e 2ª praça). Ficam os interessados cientes de que: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. 2ª) Caso o(s) bem(ns) não seja(m) alienado(s) em leilão ou não sejam apresentadas propostas para a aquisição em parcelas, na forma do art. 895 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 880 do CPC e arts. 373 e 374 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, fica o Leiloeiro, nos 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, autorizado a promover a alienação por iniciativa particular (venda direta) dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições observadas no segundo leilão. 3ª) Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, da realização dos leilões e da avaliação, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art. 889, parágrafo único, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011620-56.2016.4.04.7002/PR
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 18:00
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 15:25
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 15:19
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2025, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2025, 15:52
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2025, 17:48
Petição
23/07/2025, 10:31
Comunicação eletrônica
16/07/2025, 16:41
Publicação
14/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011620-56.2016.4.04.7002/PR
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de titulo extrajudicial ajuizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de mario sergio keche galiciolli, para pagamento do valor de R$ 678.056,98, em 04/2025.
No evento 381, EDITAL1, no segundo item das observações, foi autorizada, pelo prazo de 60 dias, a venda direta do do bem, após a negativa do segundo leilão.
Sobreveio, no evento 410, PET1, a seguinte proposta de compra do referido bem:
Decido.
1. Inicialmente, observo que o imóvel matrícula 17304 foi avaliado em R$ 1.743.457,80 (evento 345, AUTO9).
O último edital de leilão realizado autorizou a venda direta do imóvel cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições observadas no segundo leilão, com lance mínimo de 70% da avaliação.
No caso, a proposta contida no evento 410, PET1, ao oferecer R$600.000,00, está muito abaixo do parâmetro acima mencionado, razão pela qual não há como acolhê-la.
Ante o exposto, rejeito o pedido de venda direta do evento 410.
2. Com o fim do prazo estabelecido em edital, promova a Secretaria os atos necessários para o próximo leilão do bem penhorado, a ser realizado nos dias:
1º Leilão = 20/10/2025 - 10:00 horas - Somente Online;
2º Leilão = 03/11/2025 - 14:00 horas - Somente Online.
Intime-se.
11/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/07/2025, 12:57
Indeferimento
10/07/2025, 10:29
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 17:08
Petição
08/07/2025, 13:52
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:05
Publicação
27/06/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011620-56.2016.4.04.7002/PR RELATOR: JOAO ROMULO DA SILVA BRANDAO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 404 - 20/06/2025 - Juntada de mandado cumprido
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 17:01
Expedida/certificada
25/06/2025, 16:40
Documento (Mandado)
20/06/2025, 12:12
Mandado
18/06/2025, 15:59
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2025, 16:50
Petição
12/06/2025, 08:41
Confirmada
12/06/2025, 08:39
Expedida/certificada
11/06/2025, 21:50
deferimento
11/06/2025, 16:25
Petição
06/06/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 16:35
Petição
12/05/2025, 15:02
Petição
28/04/2025, 16:25
Decurso de Prazo
24/04/2025, 01:04
Expedida/Certificada
22/04/2025, 16:46
Confirmada
22/04/2025, 16:42
Comunicação eletrônica
22/04/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: mario sergio keche galiciolli EDITAL Nº 700018060071 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE LEILÃO Datas: 1º Leilão = 28/04/2025 - 10:00 horas - Somente Online; 2º Leilão = 12/05/2025 - 14:00 horas - Somente Online; 1ª Designação: por preço não inferior à avaliação; 2ª Designação: a quem mais oferecer, com lance mínimo de 70%. Realização por meio eletrônico mediante acesso ao sítio da internet http://www.kleiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico, mediante a realização de um pré-cadastro no referido sítio. Descrição do bem: Localização do bem: Rua Malva Rosa, 2, quadra 2, lote, 520, Jardim das Flores - Foz do Iguaçu/PR. BENFEITORIAS: casa principal de aproximadamente 300 m², – contendo 02 WC, 02 salas – 01 cozinha – 03 quartos; casa do caseiro de aproximadamente 60 m²; cocheira de aproximadamente 30 m²; garagem de aproximadamente 25 m²; 01 piscina. Avaliação do terreno: R$ 1.594.560,00 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta reais), em 09/2024. Avaliação das benfeitorias: R$ 148.897,80 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), em 09/2024. Valor Total: Valor das Benfeitorias + Valor do Terreno: R$ 148.897,80 + R$ 1.594.560,00 = R$ 1.743.457,80 (um milhão, setecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), em 09/2024. Depositário: Mario Sergio Keche Galiciolli. Valor do débito: R$ 167.181,92 (cento e sessenta e sete mil cento e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), em 09/2024 (evento 339), referente ao processo nº 50003084920174047002 (apenso) e R$ 678.056,98 (seiscentos e setenta e oito mil, cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), em 04/2025, referente aos presente autos. Total do débito: R$ 845.238,90 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e noventa centavos). Recursos: possibilidade de invalidação da arrematação por meio de ação autônoma (art. 903, § 4º, do CPC). Gravames: Ônus do arrematante: 1) custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) e comissão do leiloeiro, 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação; 2) eventuais débitos de condomínio, luz e água, no caso de bens imóveis; 3) eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados; 4) eventuais débitos de IPTU: R$ 26.784,92, atualizado até 07/04/2025 (evento 377); 5) eventuais custas do cartório referentes a levantamento de penhoras; 6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do § 2º do artigo 901 do CPC. Direito do arrematante: o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe devolvido o depósito que tiver feito, nas hipóteses do art. 903, § 5º, do CPC: "I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação". Ônus do
executado: no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo, o pagamento das despesas efetuadas pelo leiloeiro para a realização do ato, que compreendem: a) eventuais custas com a remoção e depósito de bens móveis; b) despesas com atos de promoção de venda de bens, calculados em 2% sobre o valor do débito exequendo ou o valor do bem, o quer for menor, sendo devido o valor mínimo de R$ 200,00 e o máximo de R$ 600,00. Condições de pagamento: À Vista (art. 892, § 1º, do CPC). Visitação: os bens poderão ser vistoriados nos locais indicados, mediante prévio agendamento, a ser realizado através de e-mail para [email protected], informando o leilão e o lote de interesse, nome, número de CPF e RG e telefone para contato. Os interessados poderão ver fotos e documentos no site já mencionado, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio do telefone (44) 3026-8008. Quem não pode arrematar: art. 890 do CPC: "I - tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes". OBSERVAÇÕES: 1ª) As propostas de aquisição do(s) bem(ns) apresentadas por eventuais interessados, conforme autoriza o art. 895 do CPC, não suspenderão o leilão (§ 6º) e serão apreciadas pelo Juízo tão somente caso não seja realizada a venda em leilão (1ª e 2ª praça). Ficam os interessados cientes de que: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. 2ª) Caso o(s) bem(ns) não seja(m) alienado(s) em leilão ou não sejam apresentadas propostas para a aquisição em parcelas, na forma do art. 895 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 880 do CPC e arts. 373 e 374 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, fica o Leiloeiro, nos 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, autorizado a promover a alienação por iniciativa particular (venda direta) dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições observadas no segundo leilão. 3ª) Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, da realização dos leilões e da avaliação, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art. 889, parágrafo único, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011620-56.2016.4.04.7002/PR
22/04/2025, 00:00
Documento (Carta)
18/04/2025, 20:30
Confirmada
17/04/2025, 23:59
Petição
17/04/2025, 16:53
Confirmada
16/04/2025, 11:43
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2025, 17:23
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2025, 17:23
Expedida/certificada
15/04/2025, 13:54
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:19
Petição
14/04/2025, 11:25
Documento (Certidão)
10/04/2025, 19:01
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 15:07
Expedição de documento (Carta)
07/04/2025, 14:53
Expedida/certificada
07/04/2025, 14:53
Documento (Mandado)
06/04/2025, 00:40
Confirmada
05/04/2025, 23:59
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:03
Comunicação eletrônica
31/03/2025, 21:20
Expedida/certificada
26/03/2025, 14:18
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:18
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 13:51
Confirmada
08/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
26/02/2025, 16:26
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
26/02/2025, 15:19
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:03
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 18:46
Petição
14/02/2025, 17:25
Mandado
10/02/2025, 13:09
Confirmada
09/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
30/01/2025, 13:33
Petição
30/01/2025, 12:56
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2025, 18:28
Confirmada
26/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
16/01/2025, 13:16
Outras Decisões
15/01/2025, 19:34
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 14:55
Petição
06/11/2024, 18:02
Petição
15/10/2024, 11:08
Confirmada
13/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/10/2024, 09:40
Mero expediente
02/10/2024, 21:33
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 17:31
Documento (Mandado)
24/09/2024, 17:26
Documento (Ofício)
11/09/2024, 14:14
Expedida/Certificada
10/09/2024, 19:00
Expedição de documento (Ofício)
10/09/2024, 18:58
Mandado
05/09/2024, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 14:37
Petição
05/09/2024, 11:46
Confirmada
29/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/08/2024, 19:01
Petição
19/08/2024, 18:12
Confirmada
10/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
31/07/2024, 16:24
Mero expediente
31/07/2024, 15:27
Documento (Carta de ordem)
30/07/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 14:15
Documento (Certidão)
17/07/2024, 14:11
Petição
17/07/2024, 09:58
Petição
28/06/2024, 11:56
Confirmada
06/06/2024, 23:59
Petição
05/06/2024, 11:07
Petição
05/06/2024, 11:07
Documento (Certidão)
04/06/2024, 09:10
Confirmada
30/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/05/2024, 18:50
Mero expediente
27/05/2024, 16:58
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 15:07
Petição
24/05/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 16:33
Expedida/certificada
20/05/2024, 16:29
deferimento
20/05/2024, 14:26
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 13:47
Depósito de Bens/Dinheiro
21/04/2024, 10:06
Petição
19/04/2024, 17:14
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 13:10
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 18:03
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 17:08
Expedida/Certificada
08/03/2024, 13:07
Expedida/Certificada
08/03/2024, 13:06
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2024, 15:07
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2024, 15:07
Comunicação eletrônica
07/03/2024, 02:04
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 17:18
Mero expediente
20/02/2024, 15:28
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 09:45
Petição
13/02/2024, 16:16
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 13:46
Expedição de documento (Carta de ordem)
01/02/2024, 17:38
Comunicação eletrônica
31/01/2024, 16:21
Petição
19/01/2024, 14:22
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 18:22
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 14:33
Confirmada
22/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/12/2023, 14:45
Mero expediente
11/12/2023, 16:29
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 09:20
Decurso de Prazo
29/11/2023, 01:02
Petição
24/11/2023, 13:31
Petição
16/11/2023, 08:55
Confirmada
04/11/2023, 23:59
Petição
30/10/2023, 16:56
Comunicação eletrônica
30/10/2023, 07:41
Expedida/certificada
25/10/2023, 17:48
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/10/2023, 17:44
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 13:06
Confirmada
21/10/2023, 23:59
Petição
20/10/2023, 18:39
Comunicação eletrônica
20/10/2023, 18:35
Petição
20/10/2023, 18:15
Petição
16/10/2023, 15:55
Expedida/certificada
11/10/2023, 16:15
Mero expediente
11/10/2023, 14:44
Confirmada
11/10/2023, 12:32
Petição
10/10/2023, 15:02
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 18:14
Petição
09/10/2023, 18:03
Confirmada
09/10/2023, 15:05
Expedida/certificada
09/10/2023, 15:00
Documento (Certidão)
09/10/2023, 14:57
Expedida/certificada
06/10/2023, 14:30
Movimentação processual
06/10/2023, 14:29
Movimentação processual
06/10/2023, 14:29
Petição
06/10/2023, 14:08
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: mario sergio keche galiciolli EDITAL Nº 700014635501 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE LEILÃO Datas: 1º Leilão: 16/10/2023 - 10:00 horas – somente online; 2º Leilão: 30/10/2023 - 14:00 horas - somente online; 1ª Designação: por preço não inferior à avaliação; 2ª Designação: a quem mais oferecer, com lance mínimo de 70%. Realização por meio eletrônico mediante acesso ao sítio da internet http://www.kleiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico, mediante a realização de um pré-cadastro no referido sítio. Descrição do bem: Localização do bem: Rua Malva Rosa, 2, quadra 2, lote, 520, Jardim das Flores - Foz do Iguaçu/PR. BENFEITORIAS: casa principal de aproximadamente 300 m², – contendo 02 WC, 02 salas – 01 cozinha – 03 quartos; casa do caseiro de aproximadamente 60 m²; cocheira de aproximadamente 30 m²; garagem de aproximadamente 25 m²; 01 piscina. Avaliação do terreno: R$ 1.341.120,00 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil cento e vinte reais), em 09/2023. Avaliação das benfeitorias: R$ 189.421,00 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais), em 09/2023. Valor Total: Valor das Benfeitorias + Valor do Terreno: R$ 189.421,00 + R$ 1.341.120,00 = R$ 1.530.541,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil quinhentos e quarenta e um reais). Depositário: Mario Sergio Keche Galiciolli. Valor do débito: R$ 158.634,70 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), em 09/2023, referente ao processo nº 50003084920174047002 (apenso) e R$ 636.834,83 (seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), em 09/2023, referente aos presente autos. Total do débito: R$ 795.469,53 (setecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos), em 09/2023. Recursos: possibilidade de invalidação da arrematação por meio de ação autônoma (art. 903, § 4º, do CPC). Gravames: Ônus do arrematante: 1) custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) e comissão do leiloeiro, 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação; 2) eventuais débitos de condomínio, luz e água, no caso de bens imóveis; 3) eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados; 4) eventuais débitos de IPTU: R$ 18.427,96, atualizado até 30/08/2023; 5) eventuais custas do cartório referentes a levantamento de penhoras; 6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do § 2º do artigo 901 do CPC. Direito do arrematante: o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe devolvido o depósito que tiver feito, nas hipóteses do art. 903, § 5º, do CPC: "I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação". Ônus do
executado: no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo, o pagamento das despesas efetuadas pelo leiloeiro para a realização do ato, que compreendem: a) eventuais custas com a remoção e depósito de bens móveis; b) despesas com atos de promoção de venda de bens, calculados em 2% sobre o valor do débito exequendo ou o valor do bem, o quer for menor, sendo devido o valor mínimo de R$ 200,00 e o máximo de R$ 600,00. Condições de pagamento: À Vista (art. 892, § 1º, do CPC). Visitação: os bens poderão ser vistoriados nos locais indicados, mediante prévio agendamento, a ser realizado através de e-mail para [email protected], informando o leilão e o lote de interesse, nome, número de CPF e RG e telefone para contato. Os interessados poderão ver fotos e documentos no site já mencionado, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio do telefone (44) 3026-8008. Quem não pode arrematar: art. 890 do CPC: "I - tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes". OBSERVAÇÕES: 1ª) As propostas de aquisição do(s) bem(ns) apresentadas por eventuais interessados, conforme autoriza o art. 895 do CPC, não suspenderão o leilão (§ 6º) e serão apreciadas pelo Juízo tão somente caso não seja realizada a venda em leilão (1ª e 2ª praça). Ficam os interessados cientes de que: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. 2ª) Caso o(s) bem(ns) não seja(m) alienado(s) em leilão ou não sejam apresentadas propostas para a aquisição em parcelas, na forma do art. 895 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 880 do CPC e arts. 373 e 374 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, fica o Leiloeiro, nos 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, autorizado a promover a alienação por iniciativa particular (venda direta) dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições observadas no segundo leilão. 3ª) Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, da realização dos leilões e da avaliação, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art. 889, parágrafo único, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011620-56.2016.4.04.7002/PR
05/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/10/2023, 18:57
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 17:37
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 17:34
Ato ordinatório
04/10/2023, 17:31
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2023, 17:30
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2023, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 17:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2023, 16:32
Decurso de Prazo
27/09/2023, 01:02
Expedida/certificada
26/09/2023, 16:24
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 16:24
Petição
26/09/2023, 09:55
Expedida/certificada
25/09/2023, 21:47
Confirmada
23/09/2023, 23:59
Petição
22/09/2023, 14:02
Decurso de Prazo
20/09/2023, 01:03
Petição
19/09/2023, 20:04
Petição
19/09/2023, 19:25
Em Secretaria
18/09/2023, 09:58
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
18/09/2023, 09:56
Petição
18/09/2023, 09:29
Confirmada
16/09/2023, 23:59
Petição
14/09/2023, 15:18
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 11:03
Expedida/certificada
13/09/2023, 17:30
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
13/09/2023, 17:15
Documento (Outros documentos)
12/09/2023, 19:17
Documento (Mandado)
12/09/2023, 19:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/09/2023, 17:18
Petição
11/09/2023, 17:13
Confirmada
11/09/2023, 17:12
Expedida/Certificada
11/09/2023, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2023, 13:34
Expedida/certificada
06/09/2023, 18:34
Expedida/certificada
06/09/2023, 18:34
Mero expediente
06/09/2023, 18:29
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 18:28
Petição
06/09/2023, 15:31
Petição
05/09/2023, 10:44
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 15:26
Movimentação processual
29/08/2023, 16:01
Documento (Ofício)
29/08/2023, 15:54
Mandado
27/08/2023, 16:19
Confirmada
26/08/2023, 23:59
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2023, 15:56
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 11:48
Expedida/Certificada
16/08/2023, 15:26
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2023, 15:25
Expedida/certificada
16/08/2023, 13:47
Decurso de Prazo
16/08/2023, 01:02
Petição
15/08/2023, 17:52
Confirmada
23/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/07/2023, 14:32
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 14:30
Comunicação eletrônica
04/05/2023, 02:01
Petição
03/05/2023, 19:28
Confirmada
10/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/03/2023, 15:42
Petição
30/03/2023, 18:52
Comunicação eletrônica
29/03/2023, 16:23
Confirmada
09/03/2023, 23:59
Petição
28/02/2023, 18:49
Expedida/certificada
27/02/2023, 18:27
Mero expediente
27/02/2023, 17:54
Confirmada
04/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/01/2023, 13:45
Petição
25/01/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 17:44
Documento (Edital)
17/01/2023, 03:00
Petição
12/12/2022, 11:31
Documento (Certidão)
06/12/2022, 17:44
Confirmada
05/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
25/11/2022, 12:58
Petição
25/11/2022, 11:22
Confirmada
25/11/2022, 11:22
Petição
24/11/2022, 14:43
Documento (Certidão)
24/11/2022, 09:52
Expedida/certificada
24/11/2022, 09:10
Mero expediente
23/11/2022, 23:08
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 13:45
Petição
22/11/2022, 11:32
Comunicação eletrônica
21/11/2022, 18:16
Comunicação eletrônica
18/11/2022, 13:15
Documento (Certidão)
17/11/2022, 14:06
Expedida/certificada
17/11/2022, 13:13
Mero expediente
16/11/2022, 21:52
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 18:07
Petição
11/11/2022, 15:24
Petição
09/11/2022, 10:11
Petição
07/11/2022, 15:01
Expedida/certificada
04/11/2022, 12:36
Mero expediente
03/11/2022, 19:04
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 15:03
Petição
03/11/2022, 13:37
Petição
19/10/2022, 10:15
Confirmada
17/10/2022, 16:47
Expedida/certificada
17/10/2022, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: mario sergio keche galiciolli EDITAL Nº 700012164235 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE LEILÃO Datas: 1º leilão: 07 de novembro de 2022 (somente ONLINE) - 10h 2º leilão: 24 de novembro de 2022 (somente ONLINE) - 14h 1ª Designação: por preço não inferior à avaliação; 2ª Designação: a quem mais oferecer, com lance mínimo de 70%. Realização por meio eletrônico mediante acesso ao sítio da internet http://www.kleiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico, mediante a realização de um pré-cadastro no referido sítio. Descrição do bem: Lote Nº 520 – Quadra 02 – Quadrante 10 – Quadrícula 03 – Setor 55 – Situado na parte sul do Patrimônio Municipal - Com a área de 12.000 m² e com seus limites e confrontações constantes da Matrícula nº 17.304 do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu/PR. Localização do bem: Rua Malva Rosa, 2, quadra 2, lote, 520, Jardim das Flores - Foz do Iguaçu/PR. BENFEITORIAS: casa principal de aproximadamente 300 m², – contendo 02 WC, 02 salas – 01 cozinha – 03 quartos; casa do caseiro de aproximadamente 60 m²; cocheira de aproximadamente 30 m²; garagem de aproximadamente 25 m²; 01 piscina. Avaliação do terreno: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em 11/2021. Avaliação das benfeitorias: R$ 298.934,00 (duzentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais), em 11/2021. Valor Total: Valor das Benfeitorias + Valor do Terreno: R$ 298.934,00 + R$1.200.000,00 = R$1.498.934,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais). Depositário: Mario Sergio Keche Galiciolli. Valor do débito: R$ 736.938,78 (setecentos e trinta e seis mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), em 05/2022. Recursos: possibilidade de invalidação da arrematação por meio de ação autônoma (art. 903, § 4º, do CPC). Gravames: 1) imóvel hipotecado (averbação R-1), valor de R$ 350.000,00, com vencimento em 16/06/2020; 2) imóvel hipotecado (averbação R-2), valor de R$ 85.067,00, com vencimento em 14/09/2016; 3) penhora (averbação R-4), nos autos de Execução Extrajudicial nº 0005543-77.2017.8.16.0030, em trâmite na 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu. Ônus do arrematante: 1) custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) e comissão do leiloeiro, 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação; 2) eventuais débitos de condomínio, luz e água, no caso de bens imóveis; 3) eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados; 4) eventuais débitos de IPTU: R$ 1.371,75, referente ao exercício de 2022; 5) eventuais custas do cartório referentes a levantamento de penhoras; 6) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do § 2º do artigo 901 do CPC. Direito do arrematante: o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe devolvido o depósito que tiver feito, nas hipóteses do art. 903, § 5º, do CPC: "I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação". Ônus do
executado: no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo, o pagamento das despesas efetuadas pelo leiloeiro para a realização do ato, que compreendem: a) eventuais custas com a remoção e depósito de bens móveis; b) despesas com atos de promoção de venda de bens, calculados em 2% sobre o valor do débito exequendo ou o valor do bem, o quer for menor, sendo devido o valor mínimo de R$ 200,00 e o máximo de R$ 600,00. Condições de pagamento: À VISTA (art. 892, § 1º, do CPC). Visitação: os bens poderão ser vistoriados nos locais indicados, mediante prévio agendamento, a ser realizado através de e-mail para [email protected], informando o leilão e o lote de interesse, nome, número de CPF e RG e telefone para contato. Os interessados poderão ver fotos e documentos no site já mencionado, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio do telefone (44) 3026-8008. Quem não pode arrematar: art. 890 do CPC: "I - tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes". OBSERVAÇÕES: 1ª) As propostas de aquisição do(s) bem(ns) apresentadas por eventuais interessados, conforme autoriza o art. 895 do CPC, não suspenderão o leilão (§ 6º) e serão apreciadas pelo Juízo tão somente caso não seja realizada a venda em leilão (1ª e 2ª praça). Ficam os interessados cientes de que: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. 2ª) Caso o(s) bem(ns) não seja(m) alienado(s) em leilão ou não sejam apresentadas propostas para a aquisição em parcelas, na forma do art. 895 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 880 do CPC e arts. 373 e 374 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, fica o Leiloeiro, nos 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, autorizado a promover a alienação por iniciativa particular (venda direta) dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições observadas no segundo leilão. 3ª) Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, da realização dos leilões e da avaliação, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art. 889, parágrafo único, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011620-56.2016.4.04.7002/PR