Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5005672-63.2017.4.04.7208/SC
INTERESSADO: RENATO FARNEI RIBEIRO
ADVOGADO(A): ARMANDO LINS JUNIOR (OAB SC006162)
ADVOGADO(A): CHARLES BITTENCOURT VIEIRA (OAB SC011753)
ADVOGADO(A): RENATA APARECIDA RIBEIRO (OAB SC032549)
INTERESSADO: MAICON HENRIQUE
ADVOGADO(A): DANIEL MORENO FERREIRA DA SILVA (OAB SC023122)
INTERESSADO: LINDOMAR JOSE RODRIGUES
ADVOGADO(A): LUCAS DE CARVALHO KERBER (OAB SC030733)
ADVOGADO(A): EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL (OAB SC013843)
ADVOGADO(A): ISRAEL FERNANDES HUFF (OAB SC020590)
INTERESSADO: PABLO SOUZA
ADVOGADO(A): FRANKLIN JOSÉ DE ASSIS (OAB SC027269)
INTERESSADO: ODENIR DE ASSIS DA ROCHA JUNIOR
ADVOGADO(A): ANDRÉ NIVALDO DA CUNHA (OAB SC025860)
ADVOGADO(A): ROGERIO RISTOW (OAB SC013196)
INTERESSADO: DANUBIA CARDOSO
ADVOGADO(A): FRANKLIN JOSÉ DE ASSIS (OAB SC027269)
INTERESSADO: BANCO RENAULT
ADVOGADO(A): AURELIO CANCIO PELUSO (OAB PR032521)
INTERESSADO: JULIO CAVALCA
ADVOGADO(A): FRANKLIN JOSÉ DE ASSIS (OAB SC027269)
INTERESSADO: EPIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): João José Mello Pioner (OAB SC028064)
INTERESSADO: REGIS BAIRROS DA SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA BRASIL (OAB SC034083)
INTERESSADO: KAUDER REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): RUBENS METTE
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO.
Os valores provenientes do leilão dos veículos VW/Jeta, placa QIQ-8989 e GM/Vectra, placa MGM-6565 (evento 615, EXTR_BANC1) já tiveram a sua destinação em sentença proferida na ação penal 50080638820174047208 (processo 5008063-88.2017.4.04.7208/SC, evento 862, SENT1). Estando pendente a destinação dos valores arrecadados com a alienação judicial do veículo Renault Logan, placa QIP8989 (processo 5008063-88.2017.4.04.7208/SC, evento 894, DESPADEC1).
Deste modo, determino que as contas judiciais, onde estão depositados os valores oriundos das alienações (evento 615, EXTR_BANC1) sejam vinculadas àquela ação penal, Processo 50080638820174047208, na qual será efetuado o cumprimento das decisões de destinação dos valores arrecadados com as alienações judiciais dos veículos acima referidos.
Traslade-se cópia desta decisão para a ação penal 50080638820174047208.
Intimem-se o Ministério Público Federal, a Autoridade Policial, e os interessados, estes, por suas Defesas Técnicas sobre esta decisão.
Cumprida esta decisão, promova-se a baixa dos presentes autos.
26/05/2025, 00:00
Confirmada
23/05/2025, 09:50
Expedida/certificada
23/05/2025, 08:54
Expedida/certificada
23/05/2025, 08:54
Expedida/certificada
23/05/2025, 08:54
Expedida/certificada
23/05/2025, 08:54
Expedida/certificada
23/05/2025, 08:54
Mero expediente
22/05/2025, 19:03
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 17:17
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 15:32
Documento (Certidão)
21/05/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
12/10/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 09:17
Confirmada
19/09/2023, 08:58
Expedida/certificada
18/09/2023, 13:12
Documento (Mandado)
18/06/2023, 21:13
Mandado
01/06/2023, 11:41
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2023, 18:41
Decurso de Prazo
03/05/2023, 01:02
Confirmada
24/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/04/2023, 12:32
Mero expediente
13/04/2023, 15:55
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 09:38
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:02
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:01
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 18:32
Depósito de Bens/Dinheiro
08/03/2023, 08:35
Documento (Certidão)
07/03/2023, 08:36
Confirmada
06/03/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 12:33
Expedida/certificada
03/03/2023, 15:15
Confirmada
03/03/2023, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2023, 12:06
Documento (Certidão)
27/02/2023, 17:41
Expedida/Certificada
27/02/2023, 17:40
Documento (Certidão)
27/02/2023, 16:16
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 16:16
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 15:42
Documento (Certidão)
27/02/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 14:55
Confirmada
27/02/2023, 14:55
Expedida/certificada
24/02/2023, 19:01
Expedida/certificada
24/02/2023, 19:01
Expedida/certificada
24/02/2023, 19:01
Mero expediente
24/02/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 10:26
Documento (Certidão)
23/02/2023, 15:15
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 14:39
Confirmada
22/02/2023, 14:14
Expedida/certificada
17/02/2023, 18:52
Expedição de documento (Carta)
17/02/2023, 15:08
Expedição de documento (Carta)
16/02/2023, 15:59
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 13:20
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:04
Confirmada
05/02/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 15:15
Confirmada
31/01/2023, 15:14
Confirmada
30/01/2023, 12:16
Expedida/certificada
26/01/2023, 16:23
Expedida/certificada
26/01/2023, 16:23
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 09:34
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 06:02
Decurso de Prazo
25/01/2023, 01:02
Decurso de Prazo
24/01/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 13:40
Depósito de Bens/Dinheiro
22/01/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 09:34
Decurso de Prazo
20/12/2022, 01:03
Documento (Certidão)
19/12/2022, 20:17
Documento (Edital)
19/12/2022, 03:00
Confirmada
16/12/2022, 23:59
Confirmada
15/12/2022, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
14/12/2022, 08:34
Depósito de Bens/Dinheiro
14/12/2022, 08:34
Documento (Edital)
13/12/2022, 03:00
Confirmada
12/12/2022, 11:32
Confirmada
12/12/2022, 11:31
Documento (Certidão)
11/12/2022, 08:38
Documento (Certidão)
11/12/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 09:52
Expedida/certificada
09/12/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 09:30
Confirmada
09/12/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 15:06
Confirmada
08/12/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 11:34
Decurso de Prazo
08/12/2022, 01:01
Documento (Certidão)
06/12/2022, 17:44
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2022, 14:50
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2022, 14:50
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 12:29
Documento (Certidão)
06/12/2022, 12:24
Expedida/certificada
06/12/2022, 12:23
Expedida/certificada
06/12/2022, 12:23
Mero expediente
06/12/2022, 11:16
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 11:10
Expedida/certificada
06/12/2022, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: RENATO FARNEI RIBEIRO
INTERESSADO: MAICON HENRIQUE
INTERESSADO: LINDOMAR JOSE RODRIGUES
INTERESSADO: PABLO SOUZA
INTERESSADO: ODENIR DE ASSIS DA ROCHA JUNIOR
INTERESSADO: DANUBIA CARDOSO
INTERESSADO: BANCO RENAULT
INTERESSADO: JULIO CAVALCA
INTERESSADO: EPIDIO DOS SANTOS
INTERESSADO: REGIS BAIRROS DA SILVA EDITAL Nº 720009399246 A Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itajaí/SC, na forma da lei, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, nos autos do processo em epígrafe, em trâmite perante a referida vara, foi determinada a ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL, por meio eletrônico, dos bens da relação abaixo apresentada, com fulcro no art. 144-A e parágrafos do Código de Processo Penal, bem como a sua consequente substituição pelo valor arrecadado, que será depositado à disposição do juízo, segundo as especificações seguintes: 1. DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DOS LEILÕES 1.1. Primeiro Leilão ou Praça: realização por meio eletrônico, nos termos do art. 144-A, § 1º, do Código de Processo Penal, através do Portal www.danielgarcialeiloes.com.br, das 10h00min00seg até às 14h00min00seg de 19.01.2023, observado sempre o horário de Brasília/DF e tendo, como valor mínimo para eventual lance, o da avaliação. 1.2. Segundo Leilão ou Praça: realização por meio eletrônico, nos termos do art. 144-A, § 1º, do Código de Processo Penal, através do Portal www.danielgarcialeiloes.com.br, das 10h00min00seg até às 14h00min00seg de 26.01.2023, observado sempre o horário de Brasília/DF e tendo, como valor mínimo para eventual lance, o equivalente a pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação (Código de Processo Penal, art. 144-A, § 2º, na redação atribuída pela Lei nº 12.694/2012). 1.3. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final de qualquer dos dois pregões antes agendados, o horário de fechamento do pregão respectivo será prorrogado em três minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça). 2. LEILOEIRO, SUA REMUNERAÇÃO E OBRIGAÇÕES 2.1. A realização dos leilões fica a cargo do Leiloeiro Público Oficial Paulo Mário Lopes Machado (matrícula JUCESC 029/99), com escritório profissional localizado na Rua Caçador, 308, Bairro Atiradores, em Joinville/SC, telefone (47) 3422-8141, o qual mantém o site com endereço eletrônico www.leiloeiro.online e faz uso de e-mail com o endereço eletrônico [email protected]. 2.2. A comissão do leiloeiro está arbitrada em cinco por cento do valor da arrematação, adjudicação ou remissão que eventualmente vierem a se realizar. 2.3. O leiloeiro deverá zelar pela regularidade do procedimento licitatório e atender a todas as prescrições da legislação, inclusive da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça. Deverá o leiloeiro empreender as condutas necessárias a que haja ampla publicidade, preservação da autenticidade e da segurança, bem como observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 882 do Código de Processo Civil de 2015). 2.4. O leiloeiro estará autorizado a receber lances no endereço eletrônico do qual faz uso (www.leiloeiro.online) e deverá divulgar os locais nos quais os bens poderão ser visualizados pelos interessados. 3. LOCAL DOS LEILÕES/PRAÇAS 3.1. Até mesmo em atendimento à preferência estabelecida pelo § 1º do art. 144-A do Código de Processo Penal, o leilão será realizado por meio eletrônico, com participação de interessados mediante cadastro prévio no site do leiloeiro. Os interessados poderão ver fotos, laudos de avaliação e informações sobre os bens leiloados através do site antes informado e esclarecer quaisquer dúvidas junto ao leiloeiro nomeado. 4. ÔNUS DOS ARREMATANTES 4.1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação judicial eletrônica (art. 18 da Resolução nº 236, de 13.07.2016, do Conselho Nacional de Justiça). 4.2. Sem abatimento do preço da arrematação, correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução nº 236, de 13.07.2016, do Conselho Nacional de Justiça). 4.3. Será de responsabilidade do arrematante, sem abatimento do preço da arrematação, o pagamento dos tributos e despesas decorrentes da transferência e registro da propriedade do bem. 4.4. O arrematante deverá promover o recolhimento do valor integral da comissão devida ao leiloeiro, bem como do valor das custas judiciais, estabelecidas em meio por cento do valor arrematação, adjudicação ou remissão e com observância do mínimo de dez UFIR (R$ 10,64) e do máximo de mil e oitocentas UFIR (R$ 1.915,38) (conforme a Tabela III da Lei nº 9.289/96), em até 24 horas da proclamação do lance vencedor, em duas contas judiciais vinculadas ao processo da modalidade 005, distintas daquela em que depositados valores do preço da arrematação. 5. CLIENTELA 5.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas maiores e capazes, portando cédula de identidade e cartão de inscrição de pessoa física no Ministério da Fazenda, e pessoas jurídicas com comprovação de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas no Ministério da Fazenda, bem como comprovação de que o proponente do lance tenha poderes para representar a pessoa jurídica; no caso de procurador, deve estar ele munido da respectiva procuração, bem como de documentação comprovando a legitimidade de quem lhe outorgou os poderes. 5.2. Ao efetuar o cadastro no site do leiloeiro, o interessado deverá enviar cópia dos referidos documentos para ter sua homologação autorizada através do e-mail anteriormente informado neste edital. 6. LANCES 6.1. Os lances serão ofertados pela internet, através do site anteriormente referido, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta, desde que alcançado o preço mínimo estabelecido para cada leilão ou praça. 6.2. Somente serão admitidos lances cujo valor seja pago ao leiloeiro ou tenha seu recolhimento em conta judicial específica demonstrado em até vinte e quatro horas da proclamação do lance vencedor. 7. PAGAMENTO 7.1. A arrematação far-se-á com depósito à vista. 7.2. O pagamento do preço se fará por depósito bancário na Caixa Econômica Federal, agência 2705, em conta a ser aberta pelo arrematante especialmente para esse fim, de operação 635, código de receita 5680, vinculada ao processo em epígrafe, em até 24 horas da proclamação do lance vencedor. 7.3. O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão antes explicitada, que não estará inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e por razões alheias à vontade do arrematante. 7.4. Havendo desistência sem causa legítima na finalização da arrematação após a proclamação do lance vencedor, poderá o juízo decretar a perda, pelo arrematante, de todos os valores cujo pagamento já tiver ele efetivado, seja pelo preço da arrematação ou adjudicação, seja pelas custas da alienação judicial, seja pela comissão do leiloeiro, podendo haver, ainda, imposição de multa de até dez por cento do valor da avaliação. 8. CARTA DE ARREMATAÇÃO 8.1. A carta de arrematação ou eventual ordem judicial de entrega do bem serão expedidos, livres de ônus anteriores à data do leilão, somente depois da comprovação do pagamento integral do preço da arrematação, das custas judiciais e da comissão do leiloeiro. 9. PROCEDIMENTO 9.1. A arrematação constará de auto, que será lavrado em até vinte e quatro horas da finalização do pregão. 9.2. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável. 10. DÍVIDAS DO BEM 10.1. Nos termos do § 5º do art. 144-A do Código de Processo Penal, a carta de arrematação deverá ser expedida com ordem para que o órgão de trânsito promova o registro e a expedição de certificado de registro e licenciamento livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à data de arrematação. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Até que se realize a praça, o presente edital permanecerá afixado no local de costume do prédio da Justiça Federal de Itajaí/SC, situado na Av. Osvaldo Reis, 3385, Praia Brava, Itajaí/SC, bem como no site do leiloeiro. 11.2. Informações adicionais poderão ser prestadas pelo leiloeiro. 11.3. Ficam devidamente intimados, por este edital, das datas, local e horário dos leilões, bem como da homologação da avaliação, e, enfim, de todos os termos do edital, todos os interessados e respectivos cônjuges, bem como eventual credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente registrada. 11.4. Até a realização dos leilões ou praças, alterações poderão acontecer em relação ao processo, à localização dos bens, ou outros aspectos de algum modo relacionados com a alienação judicial, podendo os interessados sempre obter informações atualizadas com o leiloeiro ou a Secretaria da 1ª Vara Federal de Itajaí. 12. VENDA DIRETA 12.1. Os bens e direitos não alienados no primeiro e no segundo leilões ou praças designados poderão ser objeto de venda direta, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil e dos arts. 373 a 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13.06.2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região. A venda direta poderá ocorrer apenas em relação a propostas consideradas válidas e anexadas ao processo judicial a partir do encerramento do segundo pregão, até às 14h00min00seg do dia 27.02.2023, devendo tais propostas, nesse período, ser apresentadas ao juízo pelo leiloeiro anteriormente referido nesta decisão ou pelo Ministério Público Federal (art. 880 do Código de Processo Civil de 2015), sob pena de não serem conhecidas. A venda direta deverá observar, quanto às custas judiciais, à comissão do leiloeiro, às condições de pagamento e às garantias, as mesmas condições estabelecidas para a alienação no âmbito dos pregões designados, sendo o preço mínimo para que seja efetivada de pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação (Código de Processo Penal, art. 144-A, § 2º, na redação atribuída pela Lei nº 12.694/2012). 13. BENS 13.1. O bem será leiloado no estado e nas condições em que se encontra, cabendo aos interessados a verificação de sua conservação, pressupondo-se que tenha sido previamente vistoriado pelo arrematante, não cabendo, pois, a respeito dele, qualquer reclamação posterior. 13.2. Os licitantes poderão inspecionar o bem diretamente com o seu depositário no endereço indicado. Detalhes relativos à avaliação, dimensões, localização e demais aspectos poderão ser esclarecidos pelo leiloeiro Público Oficial. 13.3. Poderá ser programada visitação do bem junto ao leiloeiro nomeado. 13.4. As fotos e descrições detalhadas do bem estão disponíveis no site do leiloeiro. 13.5. O bem submetido a alienação judicial é o seguinte: 13.5.1. 01 (um) veículo RENAULT LOGAN AUTH, placas QIP8989, Renavam 1078757485, Ano fabricação: 2015, Ano modelo: 2016, Cor: Prata. O veículo encontra-se apreendido desde 2016, não foi possível consultar a quilometragem. O mesmo possui amassados na lateral dianteira e traseira, pontos amassados necessitando de uma revisão total na parte elétrica, mecânica, bateria e troca de pneus. Avaliado em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). 13.6. O bem está depositado aos cuidados do leiloeiro na Rodovia BR-470, entre o km 16 e o km 17, Estrada Geral da Caieira, Bairro Pedra de Amolar, Ilhota/SC. E para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, é expedido o presente EDITAL, com prazo de cinco dias, que será afixado no local nele informado e publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal. O endereço da 1ª Vara Federal de Itajai/SC é o seguinte: Av. Osvaldo Reis, 3385, Praia Brava, Itajaí/SC. Dado e passado nesta cidade de Itajai/SC, em 01.12.2022. Eu, Lucy T. P. da Silva, Servidora da Secretaria, o digitei e conferi.
Edital 80 - ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5005672-63.2017.4.04.7208/SC
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
05/12/2022, 13:13
Confirmada
05/12/2022, 11:04
Documento (Certidão)
05/12/2022, 10:23
Ato ordinatório
05/12/2022, 10:01
Expedida/certificada
05/12/2022, 09:59
Expedida/certificada
05/12/2022, 09:59
Expedida/certificada
05/12/2022, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2022, 10:20
Mero expediente
01/12/2022, 18:22
Documento (Certidão)
01/12/2022, 13:49
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 12:54
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 08:21
Decurso de Prazo
30/11/2022, 01:03
Confirmada
26/11/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 11:27
Confirmada
19/11/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 19:34
Confirmada
16/11/2022, 19:34
Expedida/certificada
16/11/2022, 14:26
Expedida/certificada
16/11/2022, 14:25
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 14:23
Documento (Outros documentos)
14/11/2022, 13:57
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 06:02
Expedida/certificada
09/11/2022, 14:18
Expedida/certificada
09/11/2022, 14:18
Depósito de Bens/Dinheiro
09/11/2022, 09:36
Depósito de Bens/Dinheiro
09/11/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 16:39
Decurso de Prazo
04/11/2022, 01:03
Documento (Edital)
03/11/2022, 03:00
Decurso de Prazo
25/10/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 15:19
Documento (Edital)
24/10/2022, 03:00
Confirmada
23/10/2022, 23:59
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 16:16
Confirmada
17/10/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 22:40
Confirmada
17/10/2022, 22:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: RENATO FARNEI RIBEIRO
INTERESSADO: MAICON HENRIQUE
INTERESSADO: LINDOMAR JOSE RODRIGUES
INTERESSADO: PABLO SOUZA
INTERESSADO: ODENIR DE ASSIS DA ROCHA JUNIOR
INTERESSADO: DANUBIA CARDOSO
INTERESSADO: BANCO RENAULT
INTERESSADO: JULIO CAVALCA
INTERESSADO: EPIDIO DOS SANTOS
INTERESSADO: REGIS BAIRROS DA SILVA EDITAL Nº 720009191157 A Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itajaí/SC, na forma da lei, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, nos autos do processo em epígrafe, em trâmite perante a referida vara, foi determinada a ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL, por meio eletrônico, dos bens da relação abaixo apresentada, com fulcro no art. 144-A e parágrafos do Código de Processo Penal, bem como a sua consequente substituição pelo valor arrecadado, que será depositado à disposição do juízo, segundo as especificações seguintes: 1. DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DOS LEILÕES 1.1. Primeiro Leilão ou Praça: realização por meio eletrônico, nos termos do art. 144-A, § 1º, do Código de Processo Penal, através do Portal www.danielgarcialeiloes.com.br, das 15h15min00seg até às 16h15min00seg de 07.11.2022, observado sempre o horário de Brasília/DF e tendo, como valor mínimo para eventual lance, o da avaliação. 1.2. Segundo Leilão ou Praça: realização por meio eletrônico, nos termos do art. 144-A, § 1º, do Código de Processo Penal, através do Portal www.danielgarcialeiloes.com.br, das 15h15min00seg até às 16h15min00seg de 16.11.2022, observado sempre o horário de Brasília/DF e tendo, como valor mínimo para eventual lance, o equivalente a pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação (Código de Processo Penal, art. 144-A, § 2º, na redação atribuída pela Lei nº 12.694/2012). 1.3. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final de qualquer dos dois pregões antes agendados, o horário de fechamento do pregão respectivo será prorrogado em três minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça). 2. LEILOEIRO, SUA REMUNERAÇÃO E OBRIGAÇÕES 2.1. A realização dos leilões fica a cargo do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Daniel Elias Garcia (matrícula JUCESC AARC-306), com escritório profissional localizado na Rua Anardo Raul Garcia, nº 62, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, telefones (48) 3081-2310, (48) 3413-7180 e (48) 99138-6012, o qual mantém o site www.danielgarcialeiloes.com.br e faz uso de e-mail com o endereço [email protected]. 2.2. A comissão do leiloeiro está arbitrada em cinco por cento do valor da arrematação, adjudicação ou remissão que eventualmente vierem a se realizar. 2.3. O leiloeiro deverá zelar pela regularidade do procedimento licitatório e atender a todas as prescrições da legislação, inclusive da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça. Deverá o leiloeiro empreender as condutas necessárias a que haja ampla publicidade, preservação da autenticidade e da segurança, bem como observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 882 do Código de Processo Civil de 2015). 2.4. O leiloeiro estará autorizado a receber lances no endereço eletrônico do qual faz uso (www.danielgarcialeiloes.com.br) e deverá divulgar os locais nos quais os bens poderão ser visualizados pelos interessados. 3. LOCAL DOS LEILÕES/PRAÇAS 3.1. Até mesmo em atendimento à preferência estabelecida pelo § 1º do art. 144-A do Código de Processo Penal, o leilão será realizado por meio eletrônico, com participação de interessados mediante cadastro prévio no site do leiloeiro. Os interessados poderão ver fotos, laudos de avaliação e informações sobre os bens leiloados através do site antes informado e esclarecer quaisquer dúvidas junto ao leiloeiro nomeado. 4. ÔNUS DOS ARREMATANTES 4.1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação judicial eletrônica (art. 18 da Resolução nº 236, de 13.07.2016, do Conselho Nacional de Justiça). 4.2. Sem abatimento do preço da arrematação, correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução nº 236, de 13.07.2016, do Conselho Nacional de Justiça). 4.3. Será de responsabilidade do arrematante, sem abatimento do preço da arrematação, o pagamento dos tributos e despesas decorrentes da transferência e registro da propriedade do bem. 4.4. O arrematante deverá promover o recolhimento do valor integral da comissão devida ao leiloeiro, bem como do valor das custas judiciais, estabelecidas em meio por cento do valor arrematação, adjudicação ou remissão e com observância do mínimo de dez UFIR (R$ 10,64) e do máximo de mil e oitocentas UFIR (R$ 1.915,38) (conforme a Tabela III da Lei nº 9.289/96), em até 24 horas da proclamação do lance vencedor, em duas contas judiciais vinculadas ao processo da modalidade 005, distintas daquela em que depositados valores do preço da arrematação. 5. CLIENTELA 5.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas maiores e capazes, portando cédula de identidade e cartão de inscrição de pessoa física no Ministério da Fazenda, e pessoas jurídicas com comprovação de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas no Ministério da Fazenda, bem como comprovação de que o proponente do lance tenha poderes para representar a pessoa jurídica; no caso de procurador, deve estar ele munido da respectiva procuração, bem como de documentação comprovando a legitimidade de quem lhe outorgou os poderes. 5.2. Ao efetuar o cadastro no site do leiloeiro, o interessado deverá enviar cópia dos referidos documentos para ter sua homologação autorizada através do e-mail anteriormente informado neste edital. 6. LANCES 6.1. Os lances serão ofertados pela internet, através do site anteriormente referido, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta, desde que alcançado o preço mínimo estabelecido para cada leilão ou praça. 6.2. Somente serão admitidos lances cujo valor seja pago ao leiloeiro ou tenha seu recolhimento em conta judicial específica demonstrado em até vinte e quatro horas da proclamação do lance vencedor. 7. PAGAMENTO 7.1. A arrematação far-se-á com depósito à vista. 7.2. O pagamento do preço se fará por depósito bancário na Caixa Econômica Federal, agência 2705 (Justiça Federal) em conta a ser aberta pelo arrematante especialmente para esse fim, de operação 635, vinculada ao processo em epígrafe, em até 24 horas da proclamação do lance vencedor. 7.3. O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão antes explicitada, que não estará inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e por razões alheias à vontade do arrematante. 7.4. Havendo desistência sem causa legítima na finalização da arrematação após a proclamação do lance vencedor, poderá o juízo decretar a perda, pelo arrematante, de todos os valores cujo pagamento já tiver ele efetivado, seja pelo preço da arrematação ou adjudicação, seja pelas custas da alienação judicial, seja pela comissão do leiloeiro, podendo haver, ainda, imposição de multa de até dez por cento do valor da avaliação. 8. CARTA DE ARREMATAÇÃO 8.1. A carta de arrematação ou eventual ordem judicial de entrega do bem serão expedidos, livres de ônus anteriores à data do leilão, somente depois da comprovação do pagamento integral do preço da arrematação, das custas judiciais e da comissão do leiloeiro. 9. PROCEDIMENTO 9.1. A arrematação constará de auto, que será lavrado em até vinte e quatro horas da finalização do pregão. 9.2. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável. 10. DÍVIDAS DO BEM 10.1. Nos termos do § 5º do art. 144-A do Código de Processo Penal, a carta de arrematação deverá ser expedida com ordem para que o órgão de trânsito promova o registro e a expedição de certificado de registro e licenciamento livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à data de arrematação. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Até que se realize a praça, o presente edital permanecerá afixado no local de costume do prédio da Justiça Federal de Itajaí/SC, situado na Av. Osvaldo Reis, 3385, Praia Brava, Itajaí/SC, bem como no site do leiloeiro. 11.2. Informações adicionais poderão ser prestadas pelo leiloeiro. 11.3. Ficam devidamente intimados, por este edital, das datas, local e horário dos leilões, bem como da homologação da avaliação, e, enfim, de todos os termos do edital, todos os interessados e respectivos cônjuges, bem como eventual credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente registrada. 11.4. Até a realização dos leilões ou praças, alterações poderão acontecer em relação ao processo, à localização dos bens, ou outros aspectos de algum modo relacionados com a alienação judicial, podendo os interessados sempre obter informações atualizadas com o leiloeiro ou a Secretaria da 1ª Vara Federal de Itajaí. 12. VENDA DIRETA 12.1. Os bens e direitos não alienados no primeiro e no segundo leilões ou praças designados poderão ser objeto de venda direta, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil e dos arts. 373 a 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13.06.2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região. A venda direta poderá ocorrer apenas em relação a propostas consideradas válidas e anexadas ao processo judicial a partir do encerramento do segundo pregão, até às 16h15min00seg do dia 17.12.2022, devendo tais propostas, nesse período, ser apresentadas ao juízo pelo leiloeiro anteriormente referido nesta decisão ou pelo Ministério Público Federal (art. 880 do Código de Processo Civil de 2015), sob pena de não serem conhecidas. A venda direta deverá observar, quanto às custas judiciais, à comissão do leiloeiro, às condições de pagamento e às garantias, as mesmas condições estabelecidas para a alienação no âmbito dos pregões designados, sendo o preço mínimo para que seja efetivada de pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação (Código de Processo Penal, art. 144-A, § 2º, na redação atribuída pela Lei nº 12.694/2012). 13. BENS 13.1. O bem será leiloado no estado e nas condições em que se encontra, cabendo aos interessados a verificação de sua conservação, pressupondo-se que tenha sido previamente vistoriado pelo arrematante, não cabendo, pois, a respeito dele, qualquer reclamação posterior. 13.2. Os licitantes poderão inspecionar o bem diretamente com o seu depositário no endereço indicado. Detalhes relativos à avaliação, dimensões, localização e demais aspectos poderão ser esclarecidos pelo leiloeiro Público Oficial. 13.3. Poderá ser programada visitação do bem junto ao leiloeiro nomeado. 13.4. As fotos e descrições detalhadas do bem estão disponíveis no site do leiloeiro. 13.5. O bem submetido a alienação judicial é o seguinte: 13.5.1. 01 (um) veículo GM VECTRA SD EXPRESSION, Placa: MGM6565, UF: SC, Município: Balneário Camboriú, Ano fabricação: 2008, Ano modelo: 2008, Cor: Prata, Chassi: 9BGAD69W09B221051, Motor: R80051818, RENAVAM: 125257449. O veículo possui condições de rodagem se encontrando na seguinte condição: Lataria em regular condições com arranhões, retrovisores arranhados, parachoque dianteiro danificado, parachoque traseiro danificado. Quanto aos pneus: em péssimo estado de conservação.. Avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais). 13.6. O bem está depositado aos cuidados do leiloeiro na Rua Anardo Raul Garcia, nº 62, Bairro São Luiz, Criciúma/SC. E para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, é expedido o presente EDITAL, com prazo de cinco dias, que será afixado no local nele informado e publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal. O endereço da 1ª Vara Federal de Itajai/SC é o seguinte: Av. Osvaldo Reis, 3385, Praia Brava, Itajaí/SC. Dado e passado nesta cidade de Itajai/SC, em 06.10.2022. Eu, Lucy T. P. da Silva, Servidora da Secretaria, o digitei e conferi.
Edital 80 - ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5005672-63.2017.4.04.7208/SC