Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013328-71.2017.4.04.7208/SC
EXEQUENTE: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de obrigação de fazer deflagrado no evento 328.1. Com a homologação por sentença (evento 246.1) da desistência do pedido demolitório inicial (evento 161.1), o título judicial delimitou-se à obrigação dos réus de custear e executar as obras de regularização do acesso rodoviário (Km 105+840m).
Na decisão anterior (evento 452.1), foi determinada a intimação pessoal dos executados para que promovessem os ajustes técnicos necessários no referido projeto, sob pena de incidência de multa diária e de autorização para o fechamento administrativo do acesso pela concessionária
O mandado de intimação pessoal foi devolvido pelo Oficial de Justiça sem cumprimento, constando na certidão que o imóvel se encontra completamente desocupado e em processo de demolição (evento 459.1).
2. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) Realize vistoria técnica no local e informe o atual estágio da demolição/obras, bem como o reflexo disso no objeto da execução (se ainda subsiste a necessidade de regularização do acesso); e
b) Manifeste-se sobre o fechamento administrativo do acesso por conta própria e às expensas do devedor (conforme item 3.2 do evento 452.1), indicando o endereço atualizado dos executados ou requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.
3. Após, retornem conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.