Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002106-79.2021.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: EDNA SILVEIRA PEREIRA (Espólio)
ADVOGADO(A): GABRIEL DARIO BARBOSA (OAB SC060119)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o levantamento da quantia depositada. Lembro ao exequente que referido crédito está disponível em conta de livre movimentação, aberta em nome do titular do crédito, que pode sacá-lo ou transferi-lo sem a necessidade de intervenção judicial.
Nos termos do art. 49, caput e § 1º, da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal e, ainda, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 do TRF/4a Região, cientifique-se o credor de que novo PEDIDO DE TED eletrônico, diretamente no eproc, deverá solicitar a transferência para conta em nome do titular do precatório/RPV (pedido de TED automático). Nessa hipótese, o sistema de processo eletrônico está preparado para gerar uma intimação automática do banco depositário, a fim de que realize a transferência, sem a necessidade de intervenção judicial.
Após, verifique, a Secretaria, o saldo da conta judicial e, uma vez zerada, voltem os autos conclusos para extinção.