Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2470585/SC (2023/0322112-5)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: NUTRIVILLE RESTAURANTE S/A
AGRAVANTE: NUTRIVILLE RESTAURANTE LTDA
AGRAVANTE: MANÁ REFEIÇÕES LTDA.
ADVOGADO: LUIS FELIPE DO NASCIMENTO MORAES - SC019278B
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por NUTRIVILLE RESTAURANTE S/A, NUTRIVILLE RESTAURANTE LTDA, MANÁ REFEIÇÕES LTDA. da decisão de minha relatoria de fls. 436/443. A questão debatida nos autos foi afetada à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça para ser decidida sob o rito de recursos repetitivos (Tema 1.290), e foi assim delimitada: "a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador." (REsps 2.160.674/RS e 2.153.347/PR, relator Ministro Gurgel de Faria). Nos termos do art. 34, XXIV, c/c o art. 256-L, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a admissão de recurso especial como representativo da controvérsia impõe a devolução ao Tribunal de origem dos processos em que foram interpostos recursos cuja matéria identifique-se com o tema afetado, para nele permanecerem suspensos até o fim do julgamento qualificado. Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 436/443 e determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos de controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do mesmo CPC. Publique-se. Intimem-se.