Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000085-56.2014.4.04.7211/SC
EXEQUENTE: RENAR MOVEIS S/A
ADVOGADO(A): SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218)
DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de sentença de obrigação da pagar contra a Fazenda Pública
1. Intime-se a executada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, conforme artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Não havendo impugnação, expeça-se a requisição de pagamento cabível e intimem-se as partes.
3. Havendo impugnação parcial, expeça-se, desde logo, requisição no tocante à parte não questionada pelas executadas (CPC, art. 535, §4º).
4. Nada sendo alegado quanto à requisição expedida, transmita-se, mantendo-se o processo suspenso até a efetivação do pagamento.
5. Dê-se vista à exequente de eventual impugnação apresentada, pelo prazo de 15 dias e, após, voltem-me conclusos para decisão.