Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010276-56.2010.4.04.7000/PR
EMBARGANTE: LE LAC VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): JUAREZ CASAGRANDE (OAB PR046670)
ADVOGADO(A): ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB PR030915)
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista a concordância da embargante com a proposta de honorários periciais, homologo o valor dos honorários periciais no importe de R$ 31.411,20 (evento 144, PET1, evento 147, MANIF1).
2. Quanto ao pedido da parte embargante para pagamento parcelado, 40% de entrada, e o saldo em 30/60 dias, só após a entrega do laudo, o requerimento não comporta acolhimento. A exigência de depósito prévio e integral do montante fixado visa a garantir a viabilidade financeira da prova e a justa remuneração do auxiliar do Juízo, evitando o risco de inadimplemento futuro após a realização dos trabalhos.
Permito, todavia, o parcelamento dos honorários em três vezes (com intervalo de 30 dias entre as parcelas), desde que a integralidade do valor esteja acautelada em juízo antes do início da perícia.
3. Intime-se a embargante desta decisão e para o recolhimento da primeira parcela no prazo de 5 dias, e das demais a cada 30 (trinta) dias.
Fica a embargante advertida de que a ausência de pagamento integral do montante homologado importará a revogação da prova pericial, hipótese em que o processo será julgado no estado em que se encontra.
4. Comprovado o recolhimento da terceira e última parcela, expeça-se alvará/ofício para levantamento de até 50% (cinquenta por cento) do valor em favor do perito judicial, intimando-o na sequência para o início dos trabalhos, nos termos já definidos no evento 112, DESPADEC1.
5. Intime-se o perito e a União desta decisão.