RENATA POSSENTI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/PR 5060·Representa: Autor
RENATA POSSENTI
OAB/PR 60438·CPF·Representa: Autor
MARCOS AURÉLIO DE CAMARGO VASCONCELLOS
OAB/PR 49564·CPF·Representa: Autor
ANDERSON RENATO BAUNGART
OAB/PR 68972·Representa: Autor
NATAN BAGGIOTO PIMENTEL
OAB/PR 73804·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
16/12/2025, 16:00
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:13
Publicação
05/12/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001001-35.2020.4.04.7032/PR RELATOR: FERNANDO RIBEIRO PACHECO
EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ BELO
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: RAQUEL APARECIDA DA LUZ
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI (OAB PR060438)
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 477 - 02/12/2025 - RESPOSTA
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 15:45
Expedida/certificada
03/12/2025, 15:21
Expedida/certificada
03/12/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 10:36
Confirmada
01/12/2025, 23:59
Expedida/certificada
21/11/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 16:29
Publicação
07/11/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001001-35.2020.4.04.7032/PR
EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ BELO
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: RAQUEL APARECIDA DA LUZ
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI (OAB PR060438)
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a agência bancária para que informe se houve devolução dos valores referentes à transação bancária comprovada no evento 395 e 455.
Esclareço que nos extratos juntados pela parte exequente nos eventos 417 e 465 a titular da conta bancária 15004-9, agência 3216, do banco Itaú, é Iironi Maria Ferreira da Luz, CPF 71962239934, enquanto no pedido de TED do evento 387 foi informado que a titular da referida conta bancária seria Yasmim Fernanda da Luz, CPF 13206521904.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001001-35.2020.4.04.7032/PR
EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ BELO
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: RAQUEL APARECIDA DA LUZ
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI (OAB PR060438)
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a agência bancária para que informe se houve devolução dos valores referentes à transação bancária comprovada no evento 395 e 455.
Esclareço que nos extratos juntados pela parte exequente nos eventos 417 e 465 a titular da conta bancária 15004-9, agência 3216, do banco Itaú, é Iironi Maria Ferreira da Luz, CPF 71962239934, enquanto no pedido de TED do evento 387 foi informado que a titular da referida conta bancária seria Yasmim Fernanda da Luz, CPF 13206521904.
06/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/11/2025, 14:50
Expedida/certificada
05/11/2025, 14:50
Mero expediente
05/11/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 18:00
Publicação
29/10/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 14:34
Confirmada
28/10/2025, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001001-35.2020.4.04.7032/PR RELATOR: FERNANDO RIBEIRO PACHECO
EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ BELO
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: RAQUEL APARECIDA DA LUZ
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI (OAB PR060438)
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 455 - 27/10/2025 - RESPOSTA
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 14:16
Expedida/certificada
27/10/2025, 13:59
Expedida/certificada
27/10/2025, 13:59
Movimentação processual
27/10/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 12:30
Decurso de Prazo
25/10/2025, 01:08
Confirmada
17/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/10/2025, 12:53
Mero expediente
07/10/2025, 12:53
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 12:22
Publicação
07/10/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001001-35.2020.4.04.7032/PR
EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ BELO
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: RAQUEL APARECIDA DA LUZ
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI (OAB PR060438)
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando o requerimento formulado pela parte autora, cientifico-a de que os valores depositados junto aos autos podem ser levantados observando-se as opções que seguem:
1.1 Presencialmente, em todas as agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, especificada no demonstrativo de transferência, mediante apresentação de documento de identificação com foto e comprovante de endereço, caso o valor esteja depositado em conta de livre movimentação.
1.2 Por transferência bancária do total depositado para conta do mesmo beneficiário, hipótese em que deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no eproc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED.
Esta, inclusive, é a orientação constante no Despacho nº 7096735, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região:
nos casos em que o pedido de transferência do valor total de conta originária de RPV/Precatório houver sido encaminhado por petição comum, o requerente deverá ser intimado para reapresentá-lo regularmente por meio do Pedido de TED, na forma do art. 7o da Portaria Conjunta no 11/2020, cumpridos os requisitos acima previstos;
1.3 Ainda, é facultado à parte interessada o requerimento de expedição de alvará de levantamento de valores, caso estes estejam bloqueados.
1.4 Por fim, o(a) advogado(a) pode solicitar a expedição de certidão pela Secretaria do Juízo que ateste poderes para levantamento dos valores depositados em conta de livre movimentação e dessa forma proceder ao saque diretamente em agência bancária.
2. Desse modo, intime-se a parte autora para que promova a medida que considerar adequada para o levantamento de valores.
06/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 14:05
Confirmada
03/10/2025, 14:05
Expedida/certificada
03/10/2025, 12:49
Expedida/certificada
03/10/2025, 12:49
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 18:05
Publicação
30/09/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001001-35.2020.4.04.7032/PR EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ BELO
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: RAQUEL APARECIDA DA LUZ
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI (OAB PR060438)
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
29/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 15:48
Confirmada
26/09/2025, 15:48
Expedida/certificada
26/09/2025, 10:43
Expedida/certificada
26/09/2025, 10:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/09/2025, 10:43
Conclusão (para julgamento)
26/09/2025, 05:07
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 14:58
Documento (Certidão)
24/09/2025, 22:45
Confirmada
18/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
08/09/2025, 12:07
Mero expediente
08/09/2025, 12:07
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 08:55
Publicação
04/09/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001001-35.2020.4.04.7032/PR RELATOR: FERNANDO RIBEIRO PACHECO
EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ BELO
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: RAQUEL APARECIDA DA LUZ
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI (OAB PR060438)
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 410 - 02/09/2025 - Juntado(a)
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 13:00
Expedida/certificada
02/09/2025, 12:29
Expedida/certificada
02/09/2025, 12:29
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 16:45
Publicação
27/08/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001001-35.2020.4.04.7032/PR EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ BELO
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: RAQUEL APARECIDA DA LUZ
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI (OAB PR060438)
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
26/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 14:05
Expedida/certificada
25/08/2025, 13:33
Expedida/certificada
25/08/2025, 13:33
Expedida/certificada
25/08/2025, 13:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/08/2025, 13:33
Conclusão (para julgamento)
25/08/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
23/08/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
23/08/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:11
Confirmada
15/08/2025, 23:59
Expedida/certificada
05/08/2025, 12:49
Mero expediente
05/08/2025, 12:49
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 12:45
Publicação
05/08/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001001-35.2020.4.04.7032/PR
EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ BELO
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: RAQUEL APARECIDA DA LUZ
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI (OAB PR060438)
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
DESPACHO/DECISÃO
1. Nos termos do art. 27, § 1º, da Lei nº 10.833/2003, é necessário poderes específicos para que o procurador firme declaração de isenção de imposto de renda em nome da parte autora, ou que a própria parte firme a citada declaração.
Nesse sentido, também o entendimento jurisprudencial:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COVID-19. FECHAMENTO DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA INDICADA. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO/COMPROVAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA OU DE PODERES ESPECÍFICOS AO PROCURADOR. Considerando a excepcional situação em decorrência da pandemia do coronavírus, aliada à Orientação emanada pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no que tange à faculdade de transferência bancária dos montantes pagos a título de precatórios/RPV, frente a eventual impossibilidade de saque em razão do fechamento de agências bancárias, acolhe-se, em caráter excepcional, o pedido de transferência do saldo total depositado na conta indicada nos demonstrativos de pagamentos juntados aos autos, desde que junte, o advogado, declaração e/ou comprovação de isenção assinada pelo beneficiário; ou nova procuração, com poderes específicos para declarar, caso pretenda isenção tributária da parte autora. A procuração original teve por escopo o ajuizamento da ação principal. Para a declaração de isenção de Imposto de Renda há necessidade de juntada de procuração com poderes específicos para tal fim ou mesmo a juntada de declaração firmada pelo próprio autor, tendo em vista que se trata de discussão que não é objeto principal dos autos. Assim é pois o ato sob enfoque não pode ser considerado ato do processo, razão pela qual não pode ser praticado com fundamento na procuração geral para o foro, referida no artigo 105 do Código de Processo Civil. (TRF4, AG 5029571-78.2020.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 03/09/2020)
No caso, observo que a procuração juntado nos autos não confere os poderes supramencionados, de modo que não é válida a declaração de isenção subscrita pela(o) advogado(a).
2. Assim, considerando a informação aos fins de isenção fiscal, intime-se o requerente para que traga aos autos a declaração de que cuida o artigo 27, § 1º, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, firmada pela própria parte autora sob as penas da lei ou por procurador com poderes específicos para firmar a referida declaração, retornando, em seguida, à conclusão.
04/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/08/2025, 14:09
Expedida/certificada
01/08/2025, 14:09
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 15:13
Publicação
25/07/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001001-35.2020.4.04.7032/PR
EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ BELO
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: RAQUEL APARECIDA DA LUZ
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI (OAB PR060438)
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 1ª Vara Federal de Pitanga, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se depositadas em conta vinculada ao processo.
Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial.
INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso.
Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, tando de fazer como de pagar.
24/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2025, 05:10
Expedida/certificada
23/07/2025, 05:10
Ato ordinatório
23/07/2025, 05:10
Paga
22/07/2025, 13:18
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:13
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:06
Confirmada
30/06/2025, 23:59
Publicação
27/06/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001001-35.2020.4.04.7032/PR RELATOR: FERNANDO RIBEIRO PACHECO
EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ BELO
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: RAQUEL APARECIDA DA LUZ
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
EXEQUENTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI (OAB PR060438)
ADVOGADO(A): RENATA POSSENTI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 358 - 25/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
26/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 20:33
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:31
Expedida/certificada
25/06/2025, 16:01
Expedida/certificada
25/06/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:01
Expedida/certificada
20/06/2025, 16:32
Outras Decisões
20/06/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
20/06/2025, 16:23
Decurso de Prazo
13/06/2025, 01:02
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:19
Confirmada
08/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:44
Confirmada
05/05/2025, 16:44
Confirmada
05/05/2025, 16:05
Confirmada
05/05/2025, 16:04
Confirmada
05/05/2025, 16:03
Expedida/certificada
28/04/2025, 19:18
Expedida/certificada
28/04/2025, 19:18
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 09:31
Expedida/certificada
09/04/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 09:59
Confirmada
20/03/2025, 16:57
Confirmada
20/03/2025, 16:57
Confirmada
20/03/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 13:46
Expedida/certificada
20/03/2025, 11:46
Expedida/certificada
20/03/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 20:45
Documento (Certidão)
28/02/2025, 18:10
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:05
Confirmada
21/02/2025, 23:59
Confirmada
14/02/2025, 09:16
Confirmada
14/02/2025, 09:16
Confirmada
14/02/2025, 09:13
Expedida/certificada
11/02/2025, 17:59
Mero expediente
11/02/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 17:55
Expedida/certificada
11/02/2025, 17:54
Expedida/certificada
11/02/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 10:20
Expedida/certificada
03/02/2025, 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 08:16
Confirmada
28/10/2024, 11:44
Confirmada
28/10/2024, 11:44
Confirmada
28/10/2024, 11:39
Por decisão judicial
23/10/2024, 16:50
Expedida/certificada
23/10/2024, 16:47
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 06:35
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 06:11
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:43
Decurso de Prazo
21/09/2024, 01:26
Confirmada
08/09/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 14:04
Confirmada
30/08/2024, 11:39
Confirmada
30/08/2024, 11:39
Confirmada
30/08/2024, 11:37
Expedida/certificada
29/08/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 16:27
Confirmada
01/08/2024, 11:48
Confirmada
01/08/2024, 11:48
Confirmada
01/08/2024, 11:47
Expedida/certificada
31/07/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 13:41
Confirmada
06/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/06/2024, 12:12
Ato ordinatório
26/06/2024, 12:12
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 20:38
Confirmada
27/05/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 09:37
Expedida/certificada
17/05/2024, 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 09:26
Por decisão judicial
10/01/2024, 19:01
Decurso de Prazo
12/12/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:21
Expedida/certificada
29/11/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 16:36
Confirmada
24/11/2023, 16:15
Confirmada
24/11/2023, 16:10
Confirmada
24/11/2023, 11:27
Expedida/certificada
23/11/2023, 04:56
Expedida/certificada
23/11/2023, 04:56
Expedida/certificada
23/11/2023, 04:56
Ato ordinatório
23/11/2023, 04:56
Paga
22/11/2023, 12:20
Por decisão judicial
03/11/2023, 15:38
Enviada ao Tribunal
01/11/2023, 11:03
Enviada ao Tribunal
01/11/2023, 11:03
Enviada ao Tribunal
01/11/2023, 11:03
Documento (Certidão)
31/10/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 14:10
Confirmada
31/10/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
29/10/2023, 22:26
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 12:12
Confirmada
24/10/2023, 12:12
Confirmada
24/10/2023, 12:11
Expedida/certificada
24/10/2023, 11:55
Expedida/certificada
24/10/2023, 11:55
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 11:55
Documento (Certidão)
24/10/2023, 11:54
Expedida/certificada
24/10/2023, 11:53
Expedida/certificada
24/10/2023, 11:53
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 10:38
Confirmada
24/10/2023, 10:38
Confirmada
24/10/2023, 10:34
Expedida/certificada
23/10/2023, 18:23
Expedida/certificada
23/10/2023, 18:23
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 23:39
Confirmada
29/09/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 09:58
Confirmada
22/09/2023, 16:44
Confirmada
22/09/2023, 16:44
Confirmada
22/09/2023, 16:43
Confirmada
22/09/2023, 16:25
Confirmada
22/09/2023, 16:14
Expedida/certificada
19/09/2023, 13:24
Remessa (outros motivos)
19/09/2023, 11:40
Remessa (outros motivos)
15/09/2023, 16:11
Mero expediente
15/09/2023, 16:11
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 12:05
Confirmada
15/09/2023, 12:03
Expedida/certificada
12/09/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 09:09
Confirmada
01/09/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 10:42
Expedida/certificada
29/08/2023, 15:19
Expedida/certificada
29/08/2023, 15:19
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 10:48
Confirmada
01/08/2023, 14:44
Confirmada
01/08/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 14:12
Expedida/certificada
01/08/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 11:02
Confirmada
24/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/06/2023, 12:06
Ato ordinatório
14/06/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 20:31
Decurso de Prazo
24/05/2023, 01:03
Confirmada
28/04/2023, 23:59
Documento (Certidão)
28/04/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 13:35
Confirmada
24/04/2023, 11:08
Confirmada
24/04/2023, 10:56
Mudança de Classe Processual
19/04/2023, 11:12
Expedida/certificada
18/04/2023, 16:03
Expedida/certificada
18/04/2023, 16:03
Outras Decisões
18/04/2023, 16:03
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 13:29
Confirmada
03/03/2023, 15:05
Confirmada
03/03/2023, 15:05
Expedida/certificada
01/03/2023, 16:12
Ato ordinatório
01/03/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 15:24
Documento (Certidão)
19/12/2022, 20:29
Confirmada
15/12/2022, 16:21
Confirmada
15/12/2022, 16:18
Expedida/certificada
13/12/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 01:44
Documento (Certidão)
05/12/2022, 14:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/12/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 18:18
Confirmada
24/11/2022, 22:49
Confirmada
24/11/2022, 22:48
Expedida/certificada
21/11/2022, 11:08
Recebimento
16/11/2022, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RAQUEL APARECIDA DA LUZ (Pais) (AUTOR) ADVOGADO: RENATA POSSENTI
APELANTE: YASMIN FERNANDA DA LUZ BELO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO: RENATA POSSENTI
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 17 de outubro de 2022. Juíza Federal FLÁVIA DA SILVA XAVIER Presidente
80 - 10ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 27 de outubro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 08 de novembro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001001-35.2020.4.04.7032/PR (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO