Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5015500-20.2020.4.04.7001/PR
APELANTE: GILSON JORGE AZIN (AUTOR)
ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE GIACOMINO FERREIRA (OAB PR099082)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o pedido da União para fins de verificação da necessidade atual da tutela jurisdicional.
1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) informar se permanece utilizando o medicamento objeto da lide;
b) apresentar laudo e receituário atualizados, emitidos por CACON/UNACON, fundamentando a necessidade do tratamento na data presente;
c) comprovar eventual negativa administrativa atual de fornecimento do fármaco, visto que este já se encontra incorporado ao SUS.
2. Fica a parte advertida de que o silêncio ou o descumprimento das determinações acima implicará o reconhecimento da falta de interesse processual, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito e revogação de eventual tutela de urgência.
Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5015500-20.2020.4.04.7001/PR
APELANTE: GILSON JORGE AZIN (AUTOR)
ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE GIACOMINO FERREIRA (OAB PR099082)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o pedido da União para fins de verificação da necessidade atual da tutela jurisdicional.
1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) informar se permanece utilizando o medicamento objeto da lide;
b) apresentar laudo e receituário atualizados, emitidos por CACON/UNACON, fundamentando a necessidade do tratamento na data presente;
c) comprovar eventual negativa administrativa atual de fornecimento do fármaco, visto que este já se encontra incorporado ao SUS.
2. Fica a parte advertida de que o silêncio ou o descumprimento das determinações acima implicará o reconhecimento da falta de interesse processual, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito e revogação de eventual tutela de urgência.
Cumpra-se.
28/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2026, 09:44
Mero expediente
27/05/2026, 09:44
Petição
21/05/2026, 10:31
Recurso Extraordinário com repercussão geral
05/05/2023, 13:09
Decurso de Prazo
04/05/2023, 01:01
Confirmada
06/04/2023, 23:59
Petição
28/03/2023, 13:02
Petição
27/03/2023, 14:34
Expedida/certificada
27/03/2023, 08:42
Expedida/certificada
27/03/2023, 08:41
Expedida/certificada
27/03/2023, 08:41
Remessa (outros motivos)
24/03/2023, 15:43
Outras Decisões
24/03/2023, 14:42
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 19:05
Petição
01/03/2023, 16:45
Confirmada
10/02/2023, 23:59
Petição
02/02/2023, 14:39
Expedida/certificada
31/01/2023, 17:41
Remessa (outros motivos)
24/01/2023, 09:09
Decurso de Prazo
24/01/2023, 01:01
Documento (Certidão)
19/12/2022, 17:45
Documento (Certidão)
07/12/2022, 13:18
Documento (Certidão)
05/12/2022, 13:20
Confirmada
19/11/2022, 23:59
Petição
14/11/2022, 12:55
Confirmada
14/11/2022, 12:55
Petição
10/11/2022, 09:42
Expedida/certificada
09/11/2022, 17:52
Expedida/certificada
09/11/2022, 17:52
Expedida/certificada
09/11/2022, 17:52
Remessa (outros motivos)
09/11/2022, 14:53
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
08/11/2022, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GILSON JORGE AZIN (AUTOR) ADVOGADO: MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ (OAB PR019886)
APELADO: ESTADO DO PARANÁ (RÉU) PROCURADOR: ANA LUIZA DE PAULA XAVIER
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA Publique-se e Registre-se.Curitiba, 17 de outubro de 2022. Juíza Federal FLÁVIA DA SILVA XAVIER Presidente
80 - 10ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 27 de outubro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 08 de novembro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5015500-20.2020.4.04.7001/PR (Pauta: 149) RELATOR: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
18/10/2022, 00:00
Expedida/Certificada
17/10/2022, 12:14
Conclusão (para decisão)
24/08/2022, 11:15
Decurso de Prazo
24/08/2022, 01:01
Confirmada
01/08/2022, 23:59
Petição
29/07/2022, 14:24
Petição
25/07/2022, 14:13
Expedida/certificada
22/07/2022, 15:39
Expedida/certificada
22/07/2022, 15:39
Expedida/certificada
22/07/2022, 15:39
Remessa (outros motivos)
21/07/2022, 18:06
Conclusão (para julgamento)
14/07/2022, 14:53
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 20:55
Sentença desconstituída
12/07/2022, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GILSON JORGE AZIN (AUTOR) ADVOGADO: MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ (OAB PR019886)
APELADO: ESTADO DO PARANÁ (RÉU) PROCURADOR: LETICIA FERREIRA DA SILVA
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA Publique-se e Registre-se.Curitiba, 30 de junho de 2022. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
80 - Turma Regional suplementar do Paraná Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 12 de julho de 2022, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5015500-20.2020.4.04.7001/PR (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
01/07/2022, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2022, 14:35
Remessa (outros motivos)
08/06/2022, 15:23
Sobrestado
07/06/2022, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GILSON JORGE AZIN (AUTOR) ADVOGADO: MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ (OAB PR019886)
APELADO: ESTADO DO PARANÁ (RÉU) PROCURADOR: LETICIA FERREIRA DA SILVA
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA Publique-se e Registre-se.Curitiba, 19 de maio de 2022. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
80 - Turma Regional suplementar do Paraná Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de maio de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 07 de junho de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5015500-20.2020.4.04.7001/PR (Pauta: 178) RELATOR: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
20/05/2022, 00:00
Expedida/Certificada
19/05/2022, 17:44
Conclusão (para julgamento)
25/04/2022, 09:35
Pedido de Vista
19/04/2022, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GILSON JORGE AZIN (AUTOR) ADVOGADO: MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ (OAB PR019886)
APELADO: ESTADO DO PARANÁ (RÉU) PROCURADOR: LETICIA FERREIRA DA SILVA
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA Publique-se e Registre-se.Curitiba, 28 de março de 2022. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
80 - Turma Regional suplementar do Paraná Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de abril de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 19 de abril de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5015500-20.2020.4.04.7001/PR (Pauta: 874) RELATOR: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA