Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058077-16.2020.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS PESSOTTI
ADVOGADO(A): Aldemir Jeferson coutinho (OAB PR055130)
ADVOGADO(A): Vanessa Lirio Coutinho (OAB PR057246)
DESPACHO/DECISÃO
1. O INSS apresentou recurso questionando os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença. Na oportunidade, disse que desistiria do recurso caso a parte autora concordasse com a aplicação da correção monetária e juros de mora na forma recorrida (113.1).
A parte autora aceitou a proposta de acordo (118.1).
Intimado a respeito, o INSS requereu a homologação do acordo (122.1).
2. Diante disso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo a desistência do recurso apresentado pelo INSS.
3. Certifique-se o trânsito em julgado e retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
4. Intime-se a CEAB-DJ-SR3 para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a implantação do seguinte benefício:
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB
Cumprimento Implantar Benefício
NB 1833832334
Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição
DIB 23/06/2022
DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício
DCB
RMI A apurar
Segurado Especial Não
Observações Averbação de atividade especial nos períodos de 01/07/1986 a 21/10/1986, 03/11/1986 a 31/07/1987, 03/01/1994 a 29/06/1994, 01/12/1994 a 18/02/1997 e 12/02/2001 a 23/05/2019. Fator de conversão 1,4.
5. Intime-se também o INSS para, no prazo de 40 (quarenta) dias, apresentar cálculo.
6. Após, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
7. Havendo concordância, à Secretaria para expedição do ofício requisitório. Se houver discordância, deverá apresentar seu pedido de cumprimento de sentença e trazer planilha com o valor discriminado, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil.
8. Na sequência, intime-se o INSS para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
9. Impugnada a execução, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
10. Remanescendo controvérsia acerca da liquidação do julgado, remetam-se os autos à Divisão de Cálculos Judiciais do Paraná.
11. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes.
12. Ao final, voltem conclusos para deliberação acerca do quantum debeatur.
13. Intimem-se.