Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBSON ROBERTO ARBIGAUS ROTHBARTH
APELADO: MUNDIAL CONCRETOS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CARLOS DOUGLAS REINHARDT JUNIOR (OAB PR038504)
APELADO: ANGELA TAMAKI DE SIQUEIRA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 16 de junho de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 28 de junho de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5000513-36.2021.4.04.7003/PR (Pauta: 107) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
19/06/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/04/2023, 16:59
Decurso de Prazo
28/03/2023, 01:01
Documento (Edital)
27/03/2023, 03:00
Documento (Edital)
06/03/2023, 03:00
Decurso de Prazo
16/12/2022, 01:02
Intimação
15/12/2022, 15:24
Documento (Edital)
15/12/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
EXECUTADO: MUNDIAL CONCRETOS LTDA
EXECUTADO: ANGELA TAMAKI DE SIQUEIRA EDITAL Nº 700013319860 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XV de Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5000513-36.2021.4.04.7003, em que é exequente CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR e executado(a)(s) MUNDIAL CONCRETOS LTDA e ANGELA TAMAKI DE SIQUEIRA, constando dos autos que a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido, por este edital fica(m) CITADO(S)(AS): ANGELA TAMAKI DE SIQUEIRA(CPF Nº 86339990991) em nome próprio, acerca da sentença proferida no evento 65, conforme trecho adiante transcrito, bem como para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte exequente (evento 69): "... Ante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada para o fim de desconstituir o crédito não tributário objeto da presente execução fiscal, em razão da nulidade da multa administrativa imposta e, por conseguinte, julgo extinta a execução com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o CREA/PR ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte executada, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir desta data de acordo com os índices de correção constantes do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta sentença com base na caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (com a redação atribuída pela Lei nº 11.960/2009)...." Fica, desde já, cientificado(a)(s) de que, findo o prazo do edital, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para oferecimento de contrarrazões, bem assim que o processo acima identificado tramita por meio eletrônico e que a petição inicial e todos os documentos que a acompanham (além das decisões judiciais), estão disponíveis na página da Justiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendo para tanto a parte interessada acessar o ícone "processo eletrônico" e posteriormente a opção "consulta pública - Rito Ordinário", informando o número do processo e no campo "chave" o código correspondente, a ser obtido junto a Secretaria deste juízo, bem como que todas as manifestações deverão ser apresentadas diretamente no processo eletrônico, conforme orientação acima. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000513-36.2021.4.04.7003/PR
15/12/2022, 00:00
Ato ordinatório
14/12/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 10:42
Documento (Edital)
07/12/2022, 03:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 15:42
Expedida/certificada
25/11/2022, 14:07
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 06:10
Confirmada
21/11/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 14:31
Expedida/certificada
11/11/2022, 16:56
Conclusão (para julgamento)
09/11/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 10:39
Confirmada
31/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
21/10/2022, 13:46
Ato ordinatório
21/10/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 10:52
Intimação
20/10/2022, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
EXECUTADO: MUNDIAL CONCRETOS LTDA
EXECUTADO: ANGELA TAMAKI DE SIQUEIRA EDITAL Nº 700013001682 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XV de Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5000513-36.2021.4.04.7003, em que é exequente CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR e executado(a)(s) MUNDIAL CONCRETOS LTDA e ANGELA TAMAKI DE SIQUEIRA, constando dos autos que a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido, por este edital fica(m) CITADO(S)(AS): ANGELA TAMAKI DE SIQUEIRA(CPF Nº 86339990991) em nome próprio, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague(m) a dívida de natureza não tributária, no valor de R$ 17.020,82, atualizada até 12/2020, conforme inscrições em Dívida Ativa com dados registrados nos Livros 009/2017, 003/2018, 004/2018, 004/2018, 007/2018 e 005/2019, Folhas 14, 399, 163, 165, 51 e 154, em 09/11/2017, 27/04/2018, 23/05/2018, 23/05/2018, 26/09/2018 e 28/05/2019, respectivamente, mais acréscimos legais, custas e honorários de advogado, ou garanta a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios, ficando, desde já, cientificado(a)(s) de que o processo acima identificado tramita por meio eletrônico e que a petição inicial e todos os documentos que a acompanham (além das decisões judiciais), estão disponíveis na página da Justiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendo para tanto a parte interessada acessar o ícone "processo eletrônico" e posteriormente a opção "consulta pública - Rito Ordinário", informando o número do processo e no campo "chave" o código correspondente, a ser obtido junto a Secretaria deste juízo, bem como que todas as manifestações deverão ser apresentadas diretamente no processo eletrônico, conforme orientação acima. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000513-36.2021.4.04.7003/PR