Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ZANELATTO E CAMPOS LTDA EDITAL Nº 700013061815 LEILÃO E INTIMAÇÃO DATAS E HORÁRIOS DESIGNADOS PARA OS LEILÕES: 1º LEILÃO: 10/11/2022, a partir das 14 horas. 2º LEILÃO: 24/11/2022, a partir das 14 horas. PERÍODO DE LANCES: - O primeiro pregão eletrônico será iniciado 5 (cinco) dias após a publicação deste edital, e se encerrará na data do primeiro leilão designado para o dia 10 de novembro de 2022, a partir das 14 horas, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior ao valor da avaliação; - O segundo pregão eletrônico terá início após o encerramento do primeiro leilão, caso não sejam ofertados lances, e se encerrará na data do segundo leilão designado para o dia 24 de novembro de 2022, a partir das 14 horas, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Afonso Marangoni, Mat.12/046-L- Tel.:(41)3205-1805 e (41) 99602-1632 Local: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao sítio da internet www.marangonileiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do bem: Imóvel descrito na Matrícula nº 15.650, do CRI de Fazenda Rio Grande. Descrição da Matrícula: "IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 10 (dez), da Quadra nº 18 (dezoito), da planta JARDIM DAS HORTÊNCIAS II, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, com área total de 365,83 metros quadrados, sem benfeitorias (...) Registro anterior: Registro 1 da Matrícula nº 53.729 do 2º SRI da Comarca de São José dos Pinhais-PR." Descrição pelo(a) Oficial de Justiça: "Edificação com fins residenciais em alvenaria, com aproximadamente 72,00m², contendo 3 quartos, duas salas, cozinha, banheiro e oficina de costura (ex garagem), de baixo padrão construtivo e valor de mercado, acabamento precário e mau estado, com partes sem pintura, piso de cimento e/ou lajota, necessitando de reparos. Nos fundos, edificação em construção, em alvenaria, com aproximadamente 42,00m². Imóvel localizado no meio da quadra, com topografia e contornos regulares, via pavimentada, sem calçadas e meio fio, local predominantemente residencial, servido por rede de esgoto, iluminação pública etc, com infraestrutura relativamente próxima a comércio, transporte etc." Avaliação: R$ 292.000,00. Valor do Débito: R$ 16.124,44 (dezesseis mil cento e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos) - atualizado até 06/2022. Depositário: Vera Lúcia Zanelatto. Localização do bem: Rua Canela, 222, Eucalíptos, Fazenda Rio Grande. Gravames: R-2 - PENHORA, autos 50047339620154047000 (20027000068817-3), estes autos, desta 15ª Vara Federal de Curitiba; AV-3 - ARROLAMENTO, Processo Administrativo 10980003730/2006-26, da Delegacia da Receita Federal; R-4 - PENHORA, autos 644/2008 da Vara Cível de Fazenda Rio Grande; R-6 - INDISPONIBILIDADE, autos 37193002320072090004, da Central de Indisponibilidade de Bens; AV-7 - PENHORA, autos de Carta Precatória 50578154220154047000, da 16ª Vara Federal de Curitiba; AV-9 - INDISPONIBILIDADE, autos 30030005020095090006, da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; R-10 - PENHORA, autos 50580438020164047000, desta 15ª Vara Federal de Curitiba; AV-11 - INDISPONIBILIDADE, autos 1906700612005090013, da Vara Cível de Fazenda Rio Grande; AV-12 - INDISPONIBILIDADE, autos 00038392020088160038, da Vara Cível de Fazenda Rio Grande; Recursos pendentes de julgamento: não consta dos autos. Visitação: o bem poderá ser vistoriado no local acima indicado, mediante prévio agendamento com o Leiloeiro, a ser realizado pelos telefones (41)3205-1805 e (41) 99602-1632. Os interessados poderão ver fotos, documentos e a(s) respectiva(s) avaliação(ões) junto ao sítio da internet www.marangonileiloes.com.br, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos telefones acima indicados. As condições de venda e pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no sítio da internet. Ônus do arrematante: - custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) e comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. - eventuais débitos de condomínio, luz e água em atraso, no caso de bens imóveis. - eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados. - o arrematante arcará com os tributos e multas cujo fato gerador ocorrer após a data da arrematação. - em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do § 2º do artigo 901 do CPC. Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Endereço e horário de expediente do Juízo: Rua Anita Garibaldi, nº 888, 3º andar, Ahú, Curitiba-PR - das 13 às 18 horas. OBSERVAÇÕES: 1) Nos termos do artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, quando for o caso, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. 2) Parcelamento da Arrematação: Nos termos do art. 895 do CPC, os interessados em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverão apresentar proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, devendo o arrematante observar, além das disposições do Código de Processo Civil, os seguintes parâmetros fixados por este Juízo (Portaria 2509/2013 desta Vara Federal): a) quaisquer propostas de arrematação parcelada ficarão prejudicadas na superveniência, durante o leilão, de lance para a arrematação do bem à vista. b) sob pena de desclassificação, as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, e as condições de pagamento do saldo (art. 895, § 2º, do CPC). O indexador de correção monetária será a SELIC ACUMULADA. c) o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação (mínimo de 25%, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC); d) será admitido o pagamento parcelado do lance em até 30 (trinta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzindo-se o prazo quanto necessário para a observância deste piso; e) a parte exeqüente será a credora do arrematante, até o limite de seu crédito, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado ou caução; f) as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda parcela no último dia útil do mês seguinte ao da arrematação, cujo montante deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo; g) as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC ACUMULADA, cujo cálculo de atualização é de responsabilidade do arrematante; h) o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 10% (dez por cento); i) o débito da parte executada será quitado na proporção do saldo da arrematação. j) havendo mais de uma proposta de arrematação parcelada para o mesmo lote, e inexistindo lances para a arrematação do bem à vista, o Juiz da causa decidirá qual a mais vantajosa. Sendo as propostas apresentadas em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar; 3) Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, caso não sejam encontrados para intimação pessoal: a) da realização dos leilões e da avaliação; b) de que, caso resultem negativas quatro tentativas de alienação do(s) bem(ns), tendo em vista o disposto no art. 367 do Provimento nº 17/2013, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ficará o Leiloeiro, nos 90 (noventa) dias que sucederem à última data designada, autorizado a proceder à VENDA DIRETA dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, respeitado o limite de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação - ficando intimados de que não havendo manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, o silêncio será considerado como autorização para a venda direta; E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal. Eu, Sandra Lúcia Miranda de Oliveira, Supervisora do Setor de Leilões o digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004733-96.2015.4.04.7000/PR
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ZANELATTO E CAMPOS LTDA EDITAL Nº 700012451526 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PERÍODO DE LANCES: - O primeiro pregão terá início 5 (cinco) dias após a publicação deste edital, e se encerrará a partir das 14 horas do dia 13 de julho de 2022, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior ao valor da avaliação; - O segundo pregão terá início após o encerramento da primeira praça, acaso não sejam ofertados lances, e se encerrará a partir das 14 horas do dia 27 de julho de 2022, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Afonso Marangoni (Mat. 12/046-L) - Tel.: (41) 3306-4382 r.8227 e (41) 99602-1632. Local: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao sítio da internet www.marangonileiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição do bem: Imóvel descrito na Matrícula nº 15.650, do CRI de Fazenda Rio Grande. Descrição da Matrícula: "IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 10 (dez), da Quadra nº 18 (dezoito), da planta JARDIM DAS HORTÊNCIAS II, situado nesta Cidade de Fazenda Rio Grande, com área total de 365,83 metros quadrados, sem benfeitorias (...) Registro anterior: Registro 1 da Matrícula nº 53.729 do 2º SRI da Comarca de São José dos Pinhais-PR." Descrição pelo(a) Oficial de Justiça: "Edificação com fins residenciais em alvenaria, com aproximadamente 72,00m², contendo 3 quartos, duas salas, cozinha, banheiro e oficina de costura (ex garagem), de baixo padrão construtivo e valor de mercado, acabamento precário e mau estado, com partes sem pintura, piso de cimento e/ou lajota, necessitando de reparos. Nos fundos, edificação em construção, em alvenaria, com aproximadamente 42,00m². Imóvel localizado no meio da quadra, com topografia e contornos regulares, via pavimentada, sem calçadas e meio fio, local predominantemente residencial, servido por rede de esgoto, iluminação pública etc, com infraestrutura relativamente próxima a comércio, transporte etc." Avaliação: R$ 292.000,00. Valor do Débito: R$ 16.124,44 (dezesseis mil cento e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos) - atualizado até 06/2022. Depositário: Vera Lúcia Zanelatto. Localização do bem: Rua Canela, 222, Eucalíptos, Fazenda Rio Grande. Gravames: R-2 - PENHORA, autos 50047339620154047000 (20027000068817-3), estes autos, desta 15ª Vara Federal de Curitiba; AV-3 - ARROLAMENTO, Processo Administrativo 10980003730/2006-26, da Delegacia da Receita Federal; R-4 - PENHORA, autos 644/2008 da Vara Cível de Fazenda Rio Grande; R-6 - INDISPONIBILIDADE, autos 37193002320072090004, da Central de Indisponibilidade de Bens; AV-7 - PENHORA, autos de Carta Precatória 50578154220154047000, da 16ª Vara Federal de Curitiba; AV-9 - INDISPONIBILIDADE, autos 30030005020095090006, da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; R-10 - PENHORA, autos 50580438020164047000, desta 15ª Vara Federal de Curitiba; AV-11 - INDISPONIBILIDADE, autos 1906700612005090013, da Vara Cível de Fazenda Rio Grande; AV-12 - INDISPONIBILIDADE, autos 00038392020088160038, da Vara Cível de Fazenda Rio Grande; Recursos pendentes de julgamento: não consta dos autos. Visitação: o bem poderá ser vistoriado no local acima indicado, mediante prévio agendamento com o Leiloeiro, a ser realizado pelos telefones (41) 3306-4382 r.8228 e (41)99602-1632. Os interessados poderão ver fotos, documentos e a(s) respectiva(s) avaliação(ões) junto ao sítio da internet www.marangonileiloes.com.br, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos telefones acima indicados. As condições de venda e pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no sítio da internet. Ônus do arrematante: - custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) e comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. - eventuais débitos de condomínio, luz e água em atraso, no caso de bens imóveis. - eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados. - o arrematante arcará com os tributos e multas cujo fato gerador ocorrer após a data da arrematação. - em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do § 2º do artigo 901 do CPC. Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Endereço e horário de expediente do Juízo: Rua Anita Garibaldi, nº 888, 3º andar, Ahú, Curitiba-PR - das 13 às 18 horas. OBSERVAÇÕES: 1) Nos termos do artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, quando for o caso, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. 2) Parcelamento da Arrematação: Nos termos do art. 895 do CPC, os interessados em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverão apresentar proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, devendo o arrematante observar, além das disposições do Código de Processo Civil, os seguintes parâmetros fixados por este Juízo (Portaria 2509/2013 desta Vara Federal): a) quaisquer propostas de arrematação parcelada ficarão prejudicadas na superveniência, durante o leilão, de lance para a arrematação do bem à vista. b) sob pena de desclassificação, as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, e as condições de pagamento do saldo (art. 895, § 2º, do CPC). O indexador de correção monetária será a SELIC ACUMULADA. c) o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação (mínimo de 25%, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC); d) será admitido o pagamento parcelado do lance em até 30 (trinta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzindo-se o prazo quanto necessário para a observância deste piso; e) a parte exeqüente será a credora do arrematante, até o limite de seu crédito, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado ou caução; f) as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda parcela no último dia útil do mês seguinte ao da arrematação, cujo montante deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo; g) as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC ACUMULADA, cujo cálculo de atualização é de responsabilidade do arrematante; h) o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 10% (dez por cento); i) o débito da parte executada será quitado na proporção do saldo da arrematação. j) havendo mais de uma proposta de arrematação parcelada para o mesmo lote, e inexistindo lances para a arrematação do bem à vista, o Juiz da causa decidirá qual a mais vantajosa. Sendo as propostas apresentadas em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar; 3) Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, caso não sejam encontrados para intimação pessoal: a) da realização dos leilões e da avaliação; b) de que, caso resultem negativas quatro tentativas de alienação do(s) bem(ns), tendo em vista o disposto no art. 367 do Provimento nº 17/2013, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ficará o Leiloeiro, nos 90 (noventa) dias que sucederem à última data designada, autorizado a proceder à VENDA DIRETA dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, respeitado o limite de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação - ficando intimados de que não havendo manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, o silêncio será considerado como autorização para a venda direta; E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal. Eu, Sandra Lúcia Miranda de Oliveira, Supervisora do Setor de Leilões o digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004733-96.2015.4.04.7000/PR