Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5031124-89.2014.4.04.7108/RS
REQUERENTE: GILBERTO PALHANO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARIA SILESIA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
A Autarquia Previdenciária - CEAB-DJ não cumpriu a ordem judicial para emissão de nova CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CTC evento 154, ATOORD1.
Reitere-se a requisição à CEAB-DJ para que cumpra o julgado, no prazo de 40 dias (Provimento 188/2025 - Corregedoria/TRF4).
Fixo a importância diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), a título de multa, em caso de descumprimento da ordem judicial no prazo fixado, arbitrada com base nos artigos 536, § 1º, c/c 537, do CPC, a qual, se aplicada, reverterá em favor da parte autora.
Ressalto que a multa será contabilizada em dias úteis, nos termos do precedente do STJ - REsp n. 1.778.885/DF, o qual estabelece que o prazo de cumprimento da obrigação de fazer possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis (art. 219 do CPC).
Intimem-se.