Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000941-74.2020.4.04.7222/SC
REQUERENTE: OSVALDO MARTINS
ADVOGADO(A): SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679)
DESPACHO/DECISÃO
Veios aos autos pedido de reafirmação da DER (evento 102, PET1).
A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina já analisou o pedido:
Por fim, quanto ao pedido de reafirmação da DER que constou da inicial, em consulta à documentação acostada aos autos, verifico que o CNIS juntado comprova a manutenção do vínculo empregatício somente até 08/2020 (evento 2, CNIS1). Assim, não há comprovação de que o autor permaneceu em atividade laborativa ou efetuando recolhimentos após esse período. Prejudicado o pedido, portanto, já que entre a DER e 31/08/2020 não transcorreu tempo suficiente para a concessão do benefício postulado.
Assim, indefiro o pedido do evento 102.
Intimem-se.
Nada sendo requerido, arquivem-se.