Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000505-71.2022.4.04.7117/RS
REQUERENTE: VALDOMIRO ALVES (Sucessão)
ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUE MATIEVICZ (OAB RS122593)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO FERREIRA RAMOS (OAB RS049153)
REQUERENTE: ADEMIR ALVES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUE MATIEVICZ (OAB RS122593)
REQUERENTE: ERICA ALVES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUE MATIEVICZ (OAB RS122593)
REQUERENTE: JONAS ALVES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUE MATIEVICZ (OAB RS122593)
REQUERENTE: MOISES ALVES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUE MATIEVICZ (OAB RS122593)
REQUERENTE: GABRIEL EDUARDO DA SILVA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUE MATIEVICZ (OAB RS122593)
REQUERENTE: JOSUE ALVES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUE MATIEVICZ (OAB RS122593)
REQUERENTE: DEBORA ALVES (Sucessor)
ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUE MATIEVICZ (OAB RS122593)
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: IONE MARA CANDIDO DA SILVA (Pais)
ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUE MATIEVICZ (OAB RS122593)
DESPACHO/DECISÃO
Pedido
Requerem os sucessores da parte autora, no evento 173, PET1, a transferência dos valores relativos a sua cota-parte para conta de titularidade do procurador constituído.
As procurações anexadas (evento 133, COMP3, evento 133, COMP4, evento 133, COMP5,evento 133, COMP6, evento 133, COMP7,evento 150, PROC2) conferem poderes especiais para receber valores provenientes da ação judicial, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil.
Decisão
Preliminarmente, verifico que a declaração para nao incidência de IRRF (evento 173, DECL2), foi efetuada em nome da sociedade de advogados e não dos sucessores.
Dessa forma, intime-se o signatário do pedido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o motivo da apresentação da declaração de isenção de IRRF em nome da sociedade de advogados.
Transcorrido in albis o prazo supra, expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento.