Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009343-57.2018.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: SEDEMAR FERREIRA
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária:
1. DA ALTERAÇÃO E REATIVAÇÃO DA ROTINA DE ENVIO AUTOMÁTICO DOS PEDIDOS DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES (TED): Em complemento ao ato ordinatório anteriormente expedido, comunica-se que, conforme decisão proferida no processo SEI 0003633-28.2020.4.04.8000, foi reativada a funcionalidade de transferência eletrônica disponível (TED) automática limitada a pagamentos individuais de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
2. DA NECESSIDADE DE NOVA REQUISIÇÃO: Conforme orientação da Divisão de Tecnologia da Informação do TRF da 4ª Região, as solicitações de TED protocoladas anteriormente à reativação da rotina não serão processadas automaticamente pelo sistema. Assim, para usufruir da celeridade da rotina de automatização, a parte interessada deverá formular nova requisição de TED nos autos, desde que o valor individual de cada requisição observe o teto de R$ 500.000,00.
3. OPÇÕES PARA RECEBIMENTO DE VALORES: O beneficiário poderá optar por uma das seguintes vias:
3.1. Saque Presencial: O beneficiário pode comparecer a qualquer agência do banco depositário (conforme demonstrativo nos autos), portando documento de identificação oficial com foto e CPF.
3.2. Transferência Bancária (TED) automática para o beneficiário: Disponível desde que haja identidade entre o titular da conta judicial e o titular da conta de destino (art. 1º, Portaria Conjunta nº 11/2020).
3.3. TED para Conta de Advogado/Sociedade: Permitida nos termos do § 3º do Art. 1º da Portaria Conjunta nº 11/2020:
a) passo 1 (validação de poderes): petição requerendo a validação da procuração no e-Proc, com poderes específicos para "receber e dar quitação";
b) passo 2 (pedido de TED): após a validação dos poderes pela Secretaria, o advogado deverá realizar o pedido de transferência (TED) utilizando a rotina própria do sistema.
Nota sobre a automatização: O processamento será automático para requisições de pequeno valor (RPVs) e precatórios de até R$ 500.000,00, condicionado à inexistência de bloqueios na respectiva conta judicial. Os pedidos de transferência referentes a requisições cujo montante exceda esse limite ou que tenham sido apresentadas anteriormente à reativação da rotina continuarão dependentes de processamento manual.
4. CERTIDÃO DE VALIDAÇÃO (SAQUE POR PROCURADOR): Para saques presenciais realizados por procurador diretamente no sistema bancário, o e-Proc dispõe de funcionalidade de emissão de certidão de validação de poderes, conforme orientações no portal do TRF4 disponíveis no link https://www.trf4.jus.br/ldklr.