Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002525-95.2018.4.04.7110/RS
EXEQUENTE: DANIEL VITOR
ADVOGADO(A): HERMES FERNANDO AMARO ALVARIZ (OAB RS049620)
ATO ORDINATÓRIO
Ato ordinatório expedido de acordo com a Portaria n. 1400/2024:
Intime-se a parte autora de que o(s) valor(es) requisitado(s) ao TRF4, nestes autos, está(ão) disponível(is) para saque, conforme dados bancários constantes no(s) demonstrativo(s) de transferência juntado(s), devendo ser observado a referência ao banco depositário e a data da disponibilização do saque no documento.
O levantamento poderá ser feito em qualquer agência da instituição financeira depositária, desde que o titular da conta (credor) compareça munido com número da conta, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, e, se pessoa jurídica, também dos documentos sociais que comprovem os poderes para levantar os valores depositados; caso haja interesse, poderá indicar conta para transferência bancária dos valores depositados neste processo, na seguinte forma:
a) utilize o comando de ação "Pedido de TED" (localizado ao lado da ação "Movimentar/Peticionar") destinado a requerimento de transferência do valor integral existente em cada conta em formato padronizado para agilizar os procedimentos na instituição financeira, com informações adicionais no "TUTORIALeproc Petição Eletrônica - “Pedido de TED”, acessado pelo link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf, sendo obrigatório para o seu funcionamento ter a autenticação em dois fatores habilitada para o login do advogado;
b) para cada conta de depósito de RPV/Precatório que pretenda a transferência, preencha os dados para TED;
c) caso a transferência seja para conta do mesmo beneficiário da conta de depósito de RPV/Precatório, clique sobre o texto "o mesmo" ao lado do campo CPF/CNPJ; nesta situação de transferência entre contas do mesmo beneficiário, caso não haja anotação de bloqueio na conta ou no processo, o pedido de TED será processado de forma automática e sem interferência do juízo, nos termos da Portaria Conjunta nº. 11/2020, da Corregedoria Regional e da COJEF da 4ª Região;
d) caso seja preferência da parte, poderá indicar os dados para TED da conta do(a) advogado(a) ou sociedade de advogados, se tiver poderes para receber valores em nome da parte;
e) caso se trate de verba isenta ou não tributável, deverá anexar a declaração padrão do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005, sendo uma para cada beneficiário que pretenda esse regime de tributação, que deverá ser assinada pela própria parte (autodeclaração) ou pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração, cabendo exclusivamente à instituição financeira apreciar a conformidade da declaração;
f) com exceção da(s) declaração(ões) de isenção, não anexe nenhuma outra petição ou documento nesta ação "Pedido de TED";
g) caso o pedido de transferência não esteja adequado ao formato acima indicado, deverá apresentar em petição avulsa, na ação "Movimentar/Peticionar", devidamente fundamentada e contendo todas as informações anteriormente referidas, que será encaminhada em fluxo de tramitação diverso do “Pedido de TED”.
Em razão das medidas de segurança noticiadas no Despacho 7096735 da Exma. Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a ferramenta Pedido de TED somente será válida para cumprimento pelas instituições financeiras se apresentada após 15 dias da atualização do cadastro do advogado no processo eletrônico com habilitação do segundo fator de autenticação, troca de senha e validação do e-mail a partir de 23/02/2024 ou, antes desse prazo, se comparecer presencialmente a uma sede da Justiça Federal da 4ª Região para validar o seu cadastro.