Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020611-30.2021.4.04.7201/SC EXEQUENTE: HENGST INDUSTRIA DE FILTROS LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO DE ALMEIDA LECHETA (OAB pr092635)
ADVOGADO(A): LUCIANO CEZAR VERNALHA GUIMARAES (OAB PR040919)
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo a desistência da execução judicial do título transitado em julgado ou seja, homologo a desistência à restituição do indébito tributário via requisição de pagamento (de pequeno valor ou precatório), referente ao principal (inexigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre as quantias recebidas a título SELIC na repetição de indébito tributário, ressarcimento de créditos na via administrativa e/ou judicial), extinguindo o processo com base no art. 485, VIII e 771, parágrafo único, ambos do CPC. CONSIDERANDO O RELATO INTEGRAL DE TODO O OCORRIDO NOS AUTOS ATÉ ESTA DATA, CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE CERTIDÃO NARRATÓRIA Nº. 720013173402. Em virtude da instalação do processo eletrônico nos termos do art. 19, § 2º da Resolução nº 17/2010, em todas as subseções abarcadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, as demais informações que por ventura se façam necessárias poderão ser obtidas por meio do acesso à íntegra dos autos do processo eletrônico, podendo a consulta ser levada a efeito mediante utilização dos recursos disponíveis no sistema e-Proc V2 ou, se for o caso, as partes não credenciadas como usuários no sistema E-proc (V2) podem ter acesso aos documentos do processo no endereço eletrônico: https://eproc.jfsc.jus.br/eprocV2/externo_controlador.php?acao=principal&sigla_orgao_sistema=TRF4&sigla_sistema=Eproc, devendo, em consulta pública por chave, ser inserido o número dos autos 5020611-30.2021.4.04.7201 e o código 858283615821 no campo CHAVE. Transitada em julgado, retornem ao arquivo.