Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010040-06.2021.4.04.7005/PR
EXEQUENTE: LAJES PATAGONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR (OAB SC013199)
ADVOGADO(A): CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 15, XII, da Portaria n° 582, de 28/06/2022 deste Juízo, intimo a parte acerca do(s) depósito(s) efetuado(s) nestes autos, bem como de que o aludido valor poderá ser levantado em qualquer agência do banco depositário indicado no demonstrativo de pagamento e de que deverá se manifestar a respeito da satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, decorrido o referido prazo sem manifestação, presumir-se-á a satisfação do crédito.
Orientações sobre a funcionalidade "Pedido de TED":
a) Tendo em vista as disposições da Portaria Conjunta nº 11/2020, da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, que dispõe sobre a regulamentação do pedido de TED Automático, a Secretaria desta Vara Federal informa que o pedido de transferência de valores deve ser formulado por meio da ferramenta eletrônica do E-Proc denominada "Pedido de TED", não sendo possível, portanto, em princípio, a realização do pedido por petição comum:
Art. 7º. Salvo situações excepcionais devidamente justificadas, somente poderão ser admitidos pedidos de transferência por meio da ferramenta eletrônica do Eproc denominada Pedido de TED.
b) A fim de conferir mais segurança ao procedimento, a utilização da funcionalidade depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
obrigatoriedade de habilitação do segundo fator de autenticação;
troca de senha após 23/02/2024; e
validação de e-mail após 23/02/2024.
Ainda, é necessário que o(a) advogado(a) aguarde 15 dias do cumprimento dos três itens anteriores (vale como regra a data do último cumprimento).
Como alternativa à espera de 15 dias, foi criada a rotina de validação presencial do cadastro do advogado, a qual pode ser realizada em qualquer unidade de atendimento da Justiça Federal da 4ª Região.
O conjunto de regras foi divulgado na página do Tribunal na internet (link aqui).
Links úteis:
1) Portaria nº 582 da 1ª Vara Federal de Guarapuava:
https://diario.trf4.jus.br/diario/publicacao_download.php?id_publicacao=8624
2) Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017) - Vide Seção II – Dos Atos Processuais que Independem de Despacho Judicial - art. 221.
http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=3001972&reload=false