Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5065349-71.2014.4.04.7000/PR
EXECUTADO: BIOSTORE LABORATORIO PERFUMARIA E DROGARIA LTDA
ADVOGADO(A): LUIS MARCELO MUNIZ RASTELLI (OAB PR052464)
ADVOGADO(A): DILVO GLUSTAK (OAB PR021592)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ARAUJO MAZEPA (OAB PR052146)
EXECUTADO: BCS - PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A
ADVOGADO(A): LUIS MARCELO MUNIZ RASTELLI (OAB PR052464)
ADVOGADO(A): DILVO GLUSTAK (OAB PR021592)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ARAUJO MAZEPA (OAB PR052146)
EXECUTADO: VALTER ROBERTO ZAINA
ADVOGADO(A): Cesar Augusto Brotto (OAB PR031044)
ADVOGADO(A): VINICIUS MORO CONQUE (OAB PR027226)
ADVOGADO(A): ADRIANA MORO CONQUE PRIGOL (OAB PR025874)
ADVOGADO(A): PATRICIA DE ANDRADE FREHSE (OAB PR046219)
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO BATEL OFFICE PLACE
ADVOGADO(A): ADRIANA LORETE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MAX FERREIRA
DESPACHO/DECISÃO
1. Evento 545. O Condomínio Edifício Batel Office Place requer a anulação da multa aplicada no evento 536 por ato atentatório à dignidade da justiça, 'tendo em vista a prejudicidade no atraso da ação originaria'.
Decido.
Não há qualquer irregularidade que justifique a anulação da multa.
É dever de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais.
O Condomínio foi intimado por duas vezes e não se manifestou, criando embaraços ao trâmite processual.
Posto isso, mantenho a penalidade aplicada no evento 536.
2. Defiro ao Condomínio o prazo adicional de 10 (dez) dias para regularização da representação processual, mediante juntada de procuração e documentos necessários para a comprovação de que o subscritor tem poderes para representá-lo em juízo, sob pena de não conhecimento de manifestações posteriores. Intime-se.
3. Designem-se datas para leilão dos bens penhorados. A dívida condominial é de responsabilidade do arrematante, como definido na decisão do evento 495.
4. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5065349-71.2014.4.04.7000/PR
EXECUTADO: BIOSTORE LABORATORIO PERFUMARIA E DROGARIA LTDA
ADVOGADO(A): LUIS MARCELO MUNIZ RASTELLI (OAB PR052464)
ADVOGADO(A): DILVO GLUSTAK (OAB PR021592)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ARAUJO MAZEPA (OAB PR052146)
EXECUTADO: BCS - PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A
ADVOGADO(A): LUIS MARCELO MUNIZ RASTELLI (OAB PR052464)
ADVOGADO(A): DILVO GLUSTAK (OAB PR021592)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ARAUJO MAZEPA (OAB PR052146)
EXECUTADO: VALTER ROBERTO ZAINA
ADVOGADO(A): Cesar Augusto Brotto (OAB PR031044)
ADVOGADO(A): VINICIUS MORO CONQUE (OAB PR027226)
ADVOGADO(A): ADRIANA MORO CONQUE PRIGOL (OAB PR025874)
ADVOGADO(A): PATRICIA DE ANDRADE FREHSE (OAB PR046219)
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO BATEL OFFICE PLACE
ADVOGADO(A): ADRIANA LORETE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MAX FERREIRA
DESPACHO/DECISÃO
1. Evento 545. O Condomínio Edifício Batel Office Place requer a anulação da multa aplicada no evento 536 por ato atentatório à dignidade da justiça, 'tendo em vista a prejudicidade no atraso da ação originaria'.
Decido.
Não há qualquer irregularidade que justifique a anulação da multa.
É dever de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais.
O Condomínio foi intimado por duas vezes e não se manifestou, criando embaraços ao trâmite processual.
Posto isso, mantenho a penalidade aplicada no evento 536.
2. Defiro ao Condomínio o prazo adicional de 10 (dez) dias para regularização da representação processual, mediante juntada de procuração e documentos necessários para a comprovação de que o subscritor tem poderes para representá-lo em juízo, sob pena de não conhecimento de manifestações posteriores. Intime-se.
3. Designem-se datas para leilão dos bens penhorados. A dívida condominial é de responsabilidade do arrematante, como definido na decisão do evento 495.
4. Intimem-se.
27/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/02/2026, 16:23
Expedida/certificada
26/02/2026, 16:23
Mero expediente
26/02/2026, 16:23
Petição
06/11/2025, 10:19
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 11:58
Petição
30/10/2025, 19:47
Petição
22/10/2025, 10:33
Confirmada
09/10/2025, 23:59
Petição
02/10/2025, 09:24
Publicação
01/10/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5065349-71.2014.4.04.7000/PR RELATOR: DINEU DE PAULA
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO BATEL OFFICE PLACE
ADVOGADO(A): ADRIANA LORETE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MAX FERREIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 545 - 13/08/2025 - PETIÇÃO
30/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:45
Documento (Certidão)
29/09/2025, 18:29
Expedida/certificada
29/09/2025, 18:28
Expedida/certificada
29/09/2025, 18:28
Expedida/certificada
29/09/2025, 18:15
Mudança de Parte
27/08/2025, 15:54
Petição
26/08/2025, 15:33
Decurso de Prazo
19/08/2025, 01:01
Petição
13/08/2025, 23:48
Confirmada
12/07/2025, 23:59
Petição
04/07/2025, 09:37
Publicação
04/07/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5065349-71.2014.4.04.7000/PR
INTERESSADO: FERNANDA BRASIL BABONI INACIO
ADVOGADO(A): SORAYA LOPES GONÇALVES
ADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA
INTERESSADO: SARA MERLIN MASCHIETTO
ADVOGADO(A): SORAYA LOPES GONÇALVES
ADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA
INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO BATEL OFFICE PLACE
ADVOGADO(A): MAX FERREIRA
DESPACHO/DECISÃO
1. O Condomínio Edifício Batel Office Place foi intimado em duas oportunidades para juntar aos autos o valor atualizado das dívidas do condomínio dos imóveis penhorados, informando a existência de eventual ação ajuizada almejando a cobrança da referida dívida (eventos 513 e 522), deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Tendo em vista o descumprimento da determinação judicial (evento 521), fixo multa por ato atentatório à dignidade da justiça, com fundamento no art. 77, inciso IV do CPC, no importe de 5% do valor atualizado da execução.
Intime-se o Condomínio Edifício Batel Office Place da presente decisão. Prazo de 30 dias.
Não havendo o pagamento da multa, intime-se a exequente para que, oportunamente, promova sua cobrança nos termos do art. 77, parágrafo 3º do CPC.
2. Evento 519. Indefiro o pedido da União de realização de venda pelo leiloeiro por ela credenciado (Comprei).
Os atos de expropriação por meio de leilão vêm sendo realizados pela Secretaria da vara, segundo rotina preconizada pela portaria do Juízo.
Eventual deferimento de tais atos pela própria União em apenas parte dos processos causaria tumulto processual à rotina da Vara, que possui um grande volume de execuções em andamento.
3. Intime-se a exequente para se manifestar em 30 dias sobre o prosseguimento do feito, devendo trazer a matrícula atualizada do imóvel, em caso de pedido leilão nos termos da Portaria do Juízo.
4. Neste caso, designem-se datas para leilão, expedindo-se o necessário à reavaliação dos imóveis penhorados.
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2025, 13:02
Expedida/certificada
02/07/2025, 13:02
Expedida/certificada
02/07/2025, 13:02
Mero expediente
02/07/2025, 13:02
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 03:34
Petição
14/02/2025, 16:03
Confirmada
06/12/2024, 23:59
Petição
27/11/2024, 07:35
Expedida/certificada
26/11/2024, 14:30
Movimentação processual
26/11/2024, 14:29
Petição
25/10/2024, 10:33
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 14:51
Expedida/Certificada
11/09/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 18:05
Decurso de Prazo
19/07/2024, 01:02
Confirmada
27/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/06/2024, 16:48
Mero expediente
17/06/2024, 16:48
Comunicação eletrônica
17/04/2024, 18:38
Petição
15/03/2024, 19:01
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 17:05
Decurso de Prazo
08/02/2024, 01:01
Comunicação eletrônica
08/01/2024, 20:34
Confirmada
23/11/2023, 23:59
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 16:52
Expedida/certificada
13/11/2023, 14:19
Mero expediente
13/11/2023, 14:19
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 14:59
Comunicação eletrônica
24/08/2023, 13:56
Comunicação eletrônica
24/08/2023, 13:51
Comunicação eletrônica
23/08/2023, 17:16
Decurso de Prazo
23/08/2023, 01:01
Petição
04/08/2023, 17:01
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:05
Confirmada
09/07/2023, 23:59
Petição
03/07/2023, 10:11
Petição
30/06/2023, 07:52
Expedida/certificada
29/06/2023, 14:10
Expedida/certificada
29/06/2023, 14:10
Mero expediente
29/06/2023, 13:36
Petição
06/06/2023, 15:25
Petição
29/05/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 18:39
Petição
22/05/2023, 17:17
Documento (Certidão)
28/04/2023, 16:33
Documento (Certidão)
20/12/2022, 18:09
Decurso de Prazo
20/12/2022, 01:05
Documento (Certidão)
19/12/2022, 19:45
Confirmada
09/12/2022, 23:59
Petição
09/12/2022, 10:35
Petição
07/12/2022, 09:45
Petição
30/11/2022, 10:59
Decurso de Prazo
30/11/2022, 01:04
Expedida/certificada
29/11/2022, 11:40
Expedida/certificada
29/11/2022, 11:40
Expedida/certificada
29/11/2022, 11:40
Expedida/certificada
29/11/2022, 11:40
Petição
25/11/2022, 14:50
Confirmada
18/11/2022, 23:59
Documento (Certidão)
18/11/2022, 17:32
Documento (Certidão)
18/11/2022, 16:27
Petição
16/11/2022, 14:20
Confirmada
16/11/2022, 14:20
Expedida/Certificada
14/11/2022, 15:57
Petição
14/11/2022, 15:50
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 14:37
Petição
11/11/2022, 09:59
Comunicação eletrônica
10/11/2022, 15:58
Expedida/Certificada
09/11/2022, 13:21
Petição
09/11/2022, 07:47
Expedida/certificada
08/11/2022, 18:11
Expedida/certificada
08/11/2022, 18:11
Mero expediente
08/11/2022, 16:47
Comunicação eletrônica
04/11/2022, 19:07
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 14:37
Petição
04/11/2022, 12:06
Petição
04/11/2022, 12:05
Confirmada
31/10/2022, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 11:44
Decurso de Prazo
28/10/2022, 01:02
Petição
26/10/2022, 11:43
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 16:38
Comunicação eletrônica
24/10/2022, 14:26
Petição
24/10/2022, 11:35
Expedida/certificada
21/10/2022, 19:46
Expedida/certificada
21/10/2022, 19:46
Mero expediente
21/10/2022, 19:46
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 12:46
Petição
21/10/2022, 10:45
Petição
21/10/2022, 10:44
Comunicação eletrônica
21/10/2022, 10:22
Petição
21/10/2022, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BIOSTORE LABORATORIO PERFUMARIA E DROGARIA LTDA
EXECUTADO: BCS - PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A
EXECUTADO: VALTER ROBERTO ZAINA EDITAL Nº 700013076639 LEILÃO E INTIMAÇÃO DATAS E HORÁRIOS DESIGNADOS PARA OS LEILÕES: 1º LEILÃO: 10/11/2022, a partir das 14 horas. 2º LEILÃO: 24/11/2022, a partir das 14 horas. PERÍODO DE LANCES: - O primeiro pregão eletrônico será iniciado 5 (cinco) dias após a publicação deste edital, e se encerrará na data do primeiro leilão designado para o dia 10 de novembro de 2022, a partir das 14 horas, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior ao valor da avaliação; - O segundo pregão eletrônico terá início após o encerramento do primeiro leilão, caso não sejam ofertados lances, e se encerrará na data do segundo leilão designado para o dia 24 de novembro de 2022, a partir das 14 horas, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Leiloeiro: Afonso Marangoni, Mat.12/046-L- Tel.:(41)3205-1805 e (41) 99602-1632 Local: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao sítio da internet www.marangonileiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico. Descrição dos bens: Item 01 Imóvel descrito na Matrícula nº 69.980, do 6º CRI de Curitiba. Descrição da Matrícula: "IMÓVEL: Unidade de Serviço Setorial nº 901, localizada no 9º andar ou 10º pavimento, do "EDIFÍCIO BATEL OFFICE PLACE", situado à Av. Sete de Setembro, nº 4848, nesta cidade, com a área construída privativa de 30,1000m², área construída comum de 12,4106m², área construída total de 42,5106m², fração ideal do solo de 0,005185, quota ideal do terreno de 4,4251m². Unidade esta localiza-se de frente e à esquerda de quem da Avenida Sete de Setembro olha o imóvel. O referido Edifício encontra-se construído sobre o lote de terreno nº 5-A-2, oriundo da subdivisão do lote 5-A de conformidade com a Planta nº 162, aprovada pela PMC da Planta 01 a André, de forma irregular, medindo 19,76m de frente para a Avenida Sete de Setembro, pelo lado direito de quem da avenida olha o imóvel, é formado por 03 (três) linhas, partindo da frente para os fundos, a primeira mede 31,16m, a segunda mede 0,73m, confrontando com o lote 016.000, a terceira linha mede 12,08m, confrontando com o lote 024.000, tendo de largura na linha de fundos 20,00m, confrontando com o lote 58/5-A/1/Parte E, encerrando uma área total de 853,52m². Indicação fiscal da unidade nº 21.064.027.048-8. (...) Registro anterior: Matrícula nº 53.530 do Reg. Geral, deste Ofício." (grifos no original) Gravames: R-2 - HIPOTECA, tendo como credor HSBC Bank Brasil S/A, Banco Múltiplo; R-3 - HIPOTECA, tendo como credor HSBC Bank Brasil S/A, Banco Múltiplo; R-4 - PENHORA, nos autos 334/06, da 16ª Vara Cível da Comarca de Curitiba; R-5 - PENHORA, nos autos 2007.70.00.016503-4, atual 5065349-71.2014.4.04.7000, desta 15ª Vara Federal; R-6 - PENHORA, nos autos 0017426-16.2014.8.16.0001, da 23ª Vara Cível da Comarca de Curitiba; AV-7 - INDISPONIBILIDADE, referente aos autos 0001170-76.2006.8.16.0001, da 6ª Vara Cível da Comarca de Curitiba. Avaliação: R$ 291.495,18 (duzentos e noventa e um mil quatrocentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos). Item 02 Imóvel descrito na Matrícula nº 69.981, do 6º CRI de Curitiba. Descrição da Matrícula: "IMÓVEL: Unidade de Serviço Setorial nº 902, localizada no 9º andar ou 10º pavimento, do "EDIFÍCIO BATEL OFFICE PLACE", situado à Av. Sete de Setembro, nº 4848, nesta cidade, com a área construída privativa de 34,4600m², área construída comum de 14,2083m², área construída total de 48,6683m², fração ideal do solo de 0,005936, quota ideal do terreno de 5,0661m². Unidade esta localiza-se de frente e à direita de quem da Avenida Sete de Setembro olha o imóvel. O referido Edifício encontra-se construído sobre o lote de terreno nº 5-A-2, oriundo da subdivisão do lote 5-A de conformidade com a Planta nº 162, aprovada pela PMC da Planta 01 a André, de forma irregular, medindo 19,76m de frente para a Avenida Sete de Setembro, pelo lado direito de quem da avenida olha o imóvel, mede 43,00m confrontando com o lote 023.000; do lado esquerdo para quem da avenida olha o imóvel, é formado por 03 (três) linhas, partindo da frente para os fundos, a primeira mede 31,16m, a segunda mede 0,73m, confrontando com o lote 016.000, a terceira linha mede 12,08m, confrontando com o lote 024.000, tendo de largura na linha de fundos 20,00m, confrontando com o lote 58/5-A/1/Parte E, encerrando uma área total de 853,52m². Indicação fiscal da unidade nº 21.064.027.049-6. (...) Registro anterior: Matrícula nº 53.530 do Reg. Geral, deste Ofício." (grifos no original) Gravames: R-2 - HIPOTECA, tendo como credor HSBC Bank Brasil S/A, Banco Múltiplo; R-3 - HIPOTECA, tendo como credor HSBC Bank Brasil S/A, Banco Múltiplo; R-4 - PENHORA, nos autos 334/06, da 16ª Vara Cível da comarca de Curitiba; R-5 - PENHORA, nos autos 2007.70.00.016503-4, atual 5065349-71.2014.4.04.7000, desta 15ª Vara Federal; R-6 - PENHORA, nos autos 0056399-79.2010.8.16.0001, da 13ª Vara Cível da Comarca de Curitiba; AV-7 - INDISPONIBILIDADE, referente aos autos 0001170-76.2006.8.16.0001, da 6ª Vara Cível da Comarca de Curitiba. Avaliação: R$ 333.718,53 (trezentos e trinta e três mil setecentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos). Item 03 Imóvel descrito na Matrícula nº 69.982, do 6º CRI de Curitiba. Descrição da Matrícula: "IMÓVEL: Unidade de Serviço Setorial nº 903, localizada no 9º andar ou 10º pavimento, do "EDIFÍCIO BATEL OFFICE PLACE", situado à Av. Sete de Setembro, nº 4848, nesta cidade, com a área construída privativa de 38,7600m², área construída comum de 15,9813m², área construída total de 54,7413m², fração ideal do solo de 0,006676, quota ideal do terreno de 5,6983m². Unidade esta localiza-se ao lado da linha de divisa direita, para quem da Avenida Sete de Setembro olha o imóvel e de frente para a Avenida Sete de Setembro. O referido Edifício encontra-se construído sobre o lote de terreno nº 5-A-2, oriundo da subdivisão do lote 5-A de conformidade com a Planta nº 162, aprovada pela PMC da Planta 01 a André, de forma irregular, medindo 19,76m de frente para a Avenida Sete de Setembro, pelo lado direito de quem da avenida olha o imóvel, mede 43,00m confrontando com o lote 023.000; do lado esquerdo de quem da avenida olha o imóvel, é formado por 03 (três) linhas, partindo da frente para os fundos, a primeira mede 31,16m, a segunda mede 0,73m, confrontando com o lote 016.000, a terceira linha mede 12,08m, confrontando com o lote 024.000, tendo de largura na linha de fundos 20,00m, confrontando com o lote 58/5-A/1/Parte E, encerrando uma área total de 853,52m². Indicação fiscal da unidade nº 21.064.027.048-8. (...) Registro anterior: Matrícula nº 53.530 do Reg. Geral, deste Ofício." (grifos no original) Gravames: R-2 - HIPOTECA, tendo como credor HSBC Bank Brasil S/A, Banco Múltiplo; R-3 - HIPOTECA, tendo como credor HSBC Bank Brasil S/A, Banco Múltiplo; R-4 - PENHORA, nos autos 334/06, da 16ª Vara Cível da Comarca de Curitiba; R-5 - PENHORA, nos autos 2007.70.00.016503-4, atual 50653497120144047000, desta 15ª Vara Federal; R-6 - PENHORA, nos autos 00563997920108160001, da 13ª Vara Cível de Curitiba; AV-7 - INDISPONIBILIDADE, referente aos autos 00011707620068160001, da 6ª Vara Cível de Curitiba. Avaliação: R$ 375.361,09 (trezentos e setenta e cinco mil trezentos e sessenta e um reais e nove centavos). Item 04 Imóvel descrito na Matrícula nº 69.983, do 6º CRI de Curitiba. Descrição da Matrícula: "IMÓVEL: Unidade de Serviço Setorial nº 904, localizada no 9º andar ou 10º pavimento, do "EDIFÍCIO BATEL OFFICE PLACE", situado à Av. Sete de Setembro, nº 4848, nesta cidade, com a área construída privativa de 38,7600m², área construída comum de 15,9813m², área construída total de 54,7413m², fração ideal do solo de 0,006676, quota ideal do terreno de 5,6983m². Unidade esta localiza-se ao lado da linha de divisa direita, para quem da Avenida Sete de Setembro olha o imóvel e de frente para a linha de divisa de fundos do terreno. O referido Edifício encontra-se construído sobre o lote de terreno nº 5-A-2, oriundo da subdivisão do lote 5-A de conformidade com a Planta nº 162, aprovada pela PMC da Planta 01 a André, de forma irregular, medindo 19,76m de frente para a Avenida Sete de Setembro, pelo lado direito de quem da avenida olha o imóvel, mede 43,00m confrontando com o lote 023.000; do lado esquerdo de quem da avenida olha o imóvel, é formado por 03 (três) linhas, partindo da frente para os fundos, a primeira mede 31,16m, a segunda mede 0,73m, confrontando com o lote 016.000, a terceira linha mede 12,08m, confrontando com o lote 024.000, tendo de largura na linha de fundos 20,00m, confrontando com o lote 58/5-A/1/Parte E, encerrando uma área total de 853,52m². Indicação fiscal da unidade nº 21.064.027.051-9. (...) Registro anterior: Matrícula nº 53.530 do Reg. Geral, deste Ofício." (grifos no original) Gravames: R-2 - HIPOTECA, tendo como credor HSBC Bank Brasil S/A, Banco Múltiplo; R-3 - HIPOTECA, tendo como credor HSBC Bank Brasil S/A, Banco Múltiplo; R-4 - PENHORA, nos autos 334/06, da 16ª Vara Cível da Comarca de Curitiba; R-5 - PENHORA, nos autos 2007.70.00.016503-4, atual 50653497120144047000, desta 15ª Vara Federal; R-6 - PENHORA, nos autos 00563997920108160001, da 13ª Vara Cível de Curitiba; AV-7 - INDISPONIBILIDADE, referente aos autos 00011707620068160001, da 6ª Vara Cível de Curitiba. Avaliação: R$ 375.361,09 (trezentos e setenta e cinco mil trezentos e sessenta e um reais e nove centavos). Item 05 Imóvel descrito na Matrícula nº 69.984, do 6º CRI de Curitiba. Descrição da Matrícula: "IMÓVEL: Unidade de Serviço Setorial nº 905, localizada no 9º andar ou 10º pavimento, do "EDIFÍCIO BATEL OFFICE PLACE", situado à Av. Sete de Setembro, nº 4848, nesta cidade, com a área construída privativa de 34,4600m², área construída comum de 14,2083m², área construída total de 48,6683m², fração ideal do solo de 0,005936, quota ideal do terreno de 5,0661m². Unidade esta localiza-se de frente para a linha de divisa de fundos para quem da Avenida Sete de Setembro olha o imóvel e à esquerda p/ quem da referida linha de fundos olha o imóvel. O referido Edifício encontra-se construído sobre o lote de terreno nº 5-A-2, oriundo da subdivisão do lote 5-A de conformidade com a Planta nº 162, aprovada pela PMC da Planta 01 a André, de forma irregular, medindo 19,76m de frente para a Avenida Sete de Setembro, pelo lado direito de quem da avenida olha o imóvel, mede 43,00m confrontando com o lote 023.000; do lado esquerdo de quem da avenida olha o imóvel,é formado por 03 (três) linhas, partindo da frente para os fundos, a primeira mede 31,16m, a segunda mede 0,73m, confrontando com o lote 016.000, a terceira linha mede 12,08m, confrontando com o lote 024.000, tendo de largura na linha de fundos 20,00m, confrontando com o lote 58/5-A/1/Parte E, encerrando uma área total de 853,52m². Indicação fiscal da unidade nº 21.064.027.052-7. (...) Registro anterior: Matrícula nº 53.530 do Reg. Geral, deste Ofício." (grifos no original) Gravames: R-2 - HIPOTECA, tendo como credor HSBC Bank Brasil S/A, Banco Múltiplo; R-3 - HIPOTECA, tendo como credor HSBC Bank Brasil S/A, Banco Múltiplo; R-4 - PENHORA, nos autos 334/06, da 16ª Vara Cível da Comarca de Curitiba; R-5 - PENHORA, nos autos 2007.70.00.016503-4, atual 5065349-71.2014.4.04.7000, desta 15ª Vara Federal; R-6 - PENHORA, nos autos 0056399-79.2010.8.16.0001, da 13ª Vara Cível da Comarca de Curitiba; AV-7 - INDISPONIBILIDADE, referente aos autos 0001170-76.2006.8.16.0001, da 6ª Vara Cível da Comarca de Curitiba. Avaliação: R$ 333.718,53 (trezentos e trinta e três mil setecentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos). Item 06 Imóvel descrito na Matrícula nº 69.985, do 6º CRI de Curitiba. Descrição da Matrícula: "IMÓVEL: Unidade de Serviço Setorial nº 906, localizada no 9º andar ou 10º pavimento, do "EDIFÍCIO BATEL OFFICE PLACE", situado à Av. Sete de Setembro, nº 4848, nesta cidade, com a área construída privativa de 38,7600m², área construída comum de 15,9813m², área construída total de 54,7413m², fração ideal do solo de 0,006676, quota ideal do terreno de 5,6983m². Unidade esta localiza-se de frente para a linha de divisa de fundos para quem da Avenida Sete de Setembro olha o imóvel e à direita para quem da referida linha de fundos olha o imóvel. O referido Edifício encontra-se construído sobre o lote de terreno nº 5-A-2, oriundo da subdivisão do lote 5-A de conformidade com a Planta nº 162, aprovada pela PMC da Planta 01 a André, de forma irregular, medindo 19,76m de frente para a Avenida Sete de Setembro, pelo lado direito de quem da avenida olha o imóvel, mede 43,00m confrontando com o lote 023.000; do lado esquerdo de quem da avenida olha o imóvel, é formado por 03 (três) linhas, partindo da frente para os fundos, a primeira mede 31,16m, a segunda mede 0,73m, confrontando com o lote 016.000, a terceira linha mede 12,08m, confrontando com o lote 024.000, tendo de largura na linha de fundos 20,00m, confrontando com o lote 58/5-A/1/Parte E, encerrando uma área total de 853,52m². Indicação fiscal da unidade nº 21.064.027.053-5. (...) Registro anterior: Matrícula nº 53.530 do Reg. Geral, deste Ofício." (grifos no original) Gravames: R-2 - HIPOTECA, tendo como credor HSBC Bank Brasil S/A, Banco Múltiplo; R-3 - HIPOTECA, tendo como credor HSBC Bank Brasil S/A, Banco Múltiplo; R-4 - PENHORA, nos autos 334/06, da 16ª Vara Cível da Comarca de Curitiba; R-5 - PENHORA, nos autos 2007.70.00.016503-4, atual 5065349-71.2014.4.04.7000, desta 15ª Vara Federal; R-6 - PENHORA, nos autos 0056399-79.2010.8.16.0001, da 13ª Vara Cível da Comarca de Curitiba; AV-7 - INDISPONIBILIDADE, referente aos autos 0001170-76.2006.8.16.0001, da 6ª Vara Cível da Comarca de Curitiba. Avaliação: R$ 375.361,09 (trezentos e setenta e cinco mil trezentos e sessenta e um reais e nove centavos). Descrição pelo(a) Oficial de Justiça: "As salas comerciais, acima descritas, foram integradas, reformadas e adaptadas para o funcionamento da clínica UNIQUE BATEL (locatária), a qual ocupa todo o 9 andar, do Edifício BATEL OFFICE PLACE, constituída por uma ampla recepção, 4 consultórios, com sala de exame em anexo, sala de procedimentos, vestiário, copa, banheiro, sala de expurgo, piso em porcelanato, bancadas em granito, teto rebaixado com gesso, mesas de atendimento em mármore, divisórias em vidro e madeira, móveis sob medida, conforme fotos em anexo. Contudo, insta observar que os móveis não foram considerados na avaliação, pois são removíveis a qualquer momento. Ainda, como é notório, as salas possuem matrículas separadas, bem com cadastro imobiliário individual (cf. amexo), o que possibilita as suas vendas separadamente, observando, contudo, que serão necessárias as devidas adaptações e gastos para que as salas retornem ao seu antigo estado (cf. foto em anexo)." (grifado no original) Avaliação total: R$ 2.085.015,52 (dois milhões, oitenta e cinco mil quinze reais e cinquenta e dois centavos). Valor do Débito: R$ 1.078.514,32 (um milhão, setenta e oito mil quinhentos e quatorze reais e trinta e dois centavos) - atualizado até 10/2022. Depositário: Afonso Marangoni (Leiloeiro Oficial). Localização do bem: Avenida Sete de Setembro, 4848, Batel, Curitiba. Recursos pendentes de julgamento: não consta dos autos. Visitação: o bem poderá ser vistoriado no local acima indicado, mediante prévio agendamento com o Leiloeiro, a ser realizado pelos telefones (41)3205-1805 e (41) 99602-1632. Os interessados poderão ver fotos, documentos e a(s) respectiva(s) avaliação(ões) junto ao sítio da internet www.marangonileiloes.com.br, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos telefones acima indicados. As condições de venda e pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no sítio da internet. Ônus do arrematante: - custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) e comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. - eventuais débitos de condomínio, luz e água em atraso, no caso de bens imóveis. - eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados. - o arrematante arcará com os tributos e multas cujo fato gerador ocorrer após a data da arrematação. - em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do § 2º do artigo 901 do CPC. Débitos tributários anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Endereço e horário de expediente do Juízo: Rua Anita Garibaldi, nº 888, 3º andar, Ahú, Curitiba-PR - das 13 às 18 horas. OBSERVAÇÕES: 1) Nos termos do artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, quando for o caso, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. 2) Parcelamento da Arrematação: Nos termos do art. 895 do CPC, os interessados em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverão apresentar proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, devendo o arrematante observar, além das disposições do Código de Processo Civil, os seguintes parâmetros fixados por este Juízo (Portaria 2509/2013 desta Vara Federal): a) quaisquer propostas de arrematação parcelada ficarão prejudicadas na superveniência, durante o leilão, de lance para a arrematação do bem à vista. b) sob pena de desclassificação, as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, e as condições de pagamento do saldo (art. 895, § 2º, do CPC). O indexador de correção monetária será a SELIC ACUMULADA. c) o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação (mínimo de 25%, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC); d) será admitido o pagamento parcelado do lance em até 30 (trinta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzindo-se o prazo quanto necessário para a observância deste piso; e) a parte exeqüente será a credora do arrematante, até o limite de seu crédito, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado ou caução; f) as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda parcela no último dia útil do mês seguinte ao da arrematação, cujo montante deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo; g) as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC ACUMULADA, cujo cálculo de atualização é de responsabilidade do arrematante; h) o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 10% (dez por cento); i) o débito da parte executada será quitado na proporção do saldo da arrematação. j) havendo mais de uma proposta de arrematação parcelada para o mesmo lote, e inexistindo lances para a arrematação do bem à vista, o Juiz da causa decidirá qual a mais vantajosa. Sendo as propostas apresentadas em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar; 3) Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, caso não sejam encontrados para intimação pessoal: a) da realização dos leilões e da avaliação; b) de que, caso resultem negativas quatro tentativas de alienação do(s) bem(ns), tendo em vista o disposto no art. 367 do Provimento nº 17/2013, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ficará o Leiloeiro, nos 90 (noventa) dias que sucederem à última data designada, autorizado a proceder à VENDA DIRETA dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, respeitado o limite de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação - ficando intimados de que não havendo manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, o silêncio será considerado como autorização para a venda direta; E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal. Eu, Sandra Lúcia Miranda de Oliveira, Supervisora do Setor de Leilões o digitei e conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5065349-71.2014.4.04.7000/PR
21/10/2022, 00:00
Confirmada
20/10/2022, 23:59
Ato ordinatório
20/10/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 13:16
Petição
17/10/2022, 15:29
Confirmada
17/10/2022, 15:29
Petição
11/10/2022, 07:59
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 16:48
Expedida/certificada
10/10/2022, 14:56
Expedida/certificada
10/10/2022, 14:56
Mero expediente
10/10/2022, 14:22
Decurso de Prazo
30/07/2022, 01:03
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 15:48
Petição
27/07/2022, 14:40
Decurso de Prazo
26/07/2022, 01:08
Confirmada
22/07/2022, 23:59
Petição
19/07/2022, 16:30
Petição
19/07/2022, 11:46
Confirmada
17/07/2022, 23:59
Petição
13/07/2022, 17:21
Petição
13/07/2022, 11:22
Documento (Certidão)
13/07/2022, 00:07
Expedida/certificada
12/07/2022, 12:54
Expedida/certificada
12/07/2022, 12:54
Ato ordinatório
12/07/2022, 12:54
Documento (Mandado)
12/07/2022, 02:41
Petição
08/07/2022, 09:43
Expedida/certificada
07/07/2022, 18:36
Expedida/certificada
07/07/2022, 18:36
Expedida/certificada
07/07/2022, 18:36
Petição
07/07/2022, 16:33
Mandado
16/05/2022, 11:52
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2022, 18:20
Decurso de Prazo
15/12/2021, 01:06
Petição
07/12/2021, 13:41
Confirmada
06/12/2021, 23:59
Petição
02/12/2021, 10:25
Expedida/certificada
26/11/2021, 18:19
Expedida/certificada
26/11/2021, 18:19
Ato ordinatório
26/11/2021, 18:19
Mero expediente
26/11/2021, 14:02
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 17:34
Petição
18/05/2021, 18:12
Confirmada
14/05/2021, 23:59
Expedida/certificada
04/05/2021, 14:14
Petição
11/03/2021, 17:12
Expedida/certificada
02/03/2021, 14:43
Petição
27/02/2021, 10:00
Petição
24/02/2021, 10:26
Petição
24/02/2021, 10:26
Expedida/certificada
23/02/2021, 18:43
Ato ordinatório
23/02/2021, 18:43
Petição
23/02/2021, 15:10
Petição
16/11/2020, 09:47
Confirmada
08/10/2020, 23:59
Expedida/certificada
28/09/2020, 15:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/09/2020, 03:00
Decurso de Prazo
19/08/2020, 01:03
Petição
13/08/2020, 10:26
Confirmada
08/08/2020, 23:59
Petição
30/07/2020, 09:59
Confirmada
30/07/2020, 09:59
Expedida/certificada
29/07/2020, 22:51
Expedida/certificada
29/07/2020, 22:51
Por decisão judicial
29/07/2020, 22:48
Mero expediente
29/07/2020, 12:15
Conclusão (para despacho)
26/07/2020, 14:32
Petição
21/07/2020, 08:32
Confirmada
16/07/2020, 23:59
Expedida/certificada
06/07/2020, 14:18
Mero expediente
06/07/2020, 11:47
Conclusão (para decisão)
30/06/2020, 12:27
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:01
Petição
26/06/2020, 15:30
Petição
14/06/2020, 02:56
Petição
14/06/2020, 02:56
Documento (Certidão)
15/05/2020, 16:13
Confirmada
07/05/2020, 23:59
Expedida/certificada
27/04/2020, 18:07
Mero expediente
27/04/2020, 15:13
Conclusão (para decisão)
23/03/2020, 20:12
Decurso de Prazo
12/03/2020, 01:02
Petição
06/03/2020, 11:27
Decurso de Prazo
06/03/2020, 01:02
Confirmada
15/02/2020, 23:59
Confirmada
11/02/2020, 11:45
Expedida/certificada
05/02/2020, 19:05
Mero expediente
05/02/2020, 13:27
Conclusão (para decisão)
18/12/2019, 14:04
Petição
17/12/2019, 10:32
Confirmada
16/12/2019, 23:59
Expedida/certificada
06/12/2019, 13:35
Petição
06/12/2019, 13:32
Petição
28/11/2019, 16:02
Decurso de Prazo
26/11/2019, 01:02
Petição
25/11/2019, 16:32
Decurso de Prazo
23/11/2019, 01:02
Confirmada
18/11/2019, 23:59
Petição
17/11/2019, 12:17
Confirmada
15/11/2019, 23:59
Confirmada
14/11/2019, 23:59
Expedida/certificada
12/11/2019, 13:57
Petição
12/11/2019, 13:51
Petição
11/11/2019, 11:41
Expedida/certificada
08/11/2019, 18:32
Expedida/certificada
08/11/2019, 18:32
Petição
08/11/2019, 18:31
Mero expediente
08/11/2019, 17:56
Petição
08/11/2019, 16:20
Conclusão (para decisão)
07/11/2019, 17:15
Petição
07/11/2019, 16:57
Expedida/certificada
07/11/2019, 15:45
Petição
07/11/2019, 15:24
Decurso de Prazo
07/11/2019, 01:04
Expedida/certificada
05/11/2019, 17:48
Mero expediente
05/11/2019, 17:40
Conclusão (para decisão)
05/11/2019, 15:24
Petição
05/11/2019, 15:21
Confirmada
05/11/2019, 15:16
Documento (Carta)
04/11/2019, 21:04
Expedida/certificada
04/11/2019, 18:55
Expedida/certificada
04/11/2019, 18:55
Mero expediente
04/11/2019, 18:37
Conclusão (para decisão)
04/11/2019, 13:12
Petição
31/10/2019, 09:36
Confirmada
26/10/2019, 23:59
Publicação
25/10/2019, 00:32
Remessa (outros motivos)
24/10/2019, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 19:39
Decurso de Prazo
22/10/2019, 01:05
Expedição de documento (Carta)
21/10/2019, 17:09
Petição
18/10/2019, 11:55
Confirmada
18/10/2019, 11:55
Expedida/certificada
16/10/2019, 14:52
Expedida/certificada
16/10/2019, 14:52
Documento (Mandado)
15/10/2019, 20:56
Confirmada
14/10/2019, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2019, 12:12
Expedida/certificada
04/10/2019, 12:12
Mero expediente
03/10/2019, 18:09
Conclusão (para decisão)
02/10/2019, 17:28
Petição
02/10/2019, 15:48
Mandado
30/09/2019, 16:28
Decurso de Prazo
27/09/2019, 01:02
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2019, 16:47
Petição
20/09/2019, 13:31
Confirmada
19/09/2019, 23:59
Expedida/certificada
09/09/2019, 15:49
Expedida/certificada
09/09/2019, 15:49
Expedida/certificada
09/09/2019, 15:49
Mero expediente
02/09/2019, 13:25
Conclusão (para decisão)
28/08/2019, 18:46
Decurso de Prazo
29/05/2019, 01:02
Petição
13/05/2019, 13:04
Documento (Certidão)
06/05/2019, 21:54
Confirmada
25/04/2019, 23:59
Expedida/certificada
15/04/2019, 14:33
Expedida/certificada
15/04/2019, 14:33
Mero expediente
15/04/2019, 12:53
Conclusão (para decisão)
25/03/2019, 18:41
Documento (Mandado)
24/03/2019, 23:42
Confirmada
26/02/2019, 18:22
Mandado
14/11/2018, 16:00
Decurso de Prazo
30/10/2018, 01:03
Petição
29/10/2018, 15:34
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2018, 18:42
Confirmada
19/10/2018, 23:59
Petição
10/10/2018, 11:34
Expedida/certificada
09/10/2018, 18:42
Expedida/certificada
09/10/2018, 18:42
Mero expediente
09/10/2018, 16:25
Conclusão (para decisão)
09/10/2018, 14:05
Confirmada
26/09/2018, 11:30
Confirmada
19/09/2018, 13:49
Decurso de Prazo
21/08/2018, 01:03
Petição
16/08/2018, 20:37
Petição
13/08/2018, 15:31
Decurso de Prazo
11/08/2018, 01:04
Confirmada
10/08/2018, 23:59
Decurso de Prazo
04/08/2018, 01:03
Confirmada
03/08/2018, 11:29
Confirmada
02/08/2018, 14:45
Decurso de Prazo
01/08/2018, 01:28
Expedida/certificada
31/07/2018, 17:09
Expedida/certificada
31/07/2018, 17:09
Expedida/certificada
31/07/2018, 17:09
Documento (Carta)
27/07/2018, 21:06
Confirmada
23/07/2018, 23:59
Expedição de documento (Carta)
13/07/2018, 16:06
Expedida/certificada
13/07/2018, 15:58
Expedida/certificada
13/07/2018, 15:58
Petição
13/07/2018, 15:44
Petição
13/07/2018, 14:43
Mero expediente
13/07/2018, 13:42
Conclusão (para decisão)
09/07/2018, 12:10
Petição
09/07/2018, 11:20
Decurso de Prazo
06/07/2018, 01:05
Petição
02/07/2018, 20:08
Documento (Certidão)
30/06/2018, 11:11
Confirmada
22/06/2018, 23:59
Expedida/certificada
12/06/2018, 13:52
Expedida/certificada
12/06/2018, 13:52
Documento (Certidão)
12/06/2018, 11:06
Documento (Mandado)
11/06/2018, 20:42
Mandado
15/05/2018, 12:09
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2018, 18:46
Mero expediente
18/04/2018, 14:17
Conclusão (para decisão)
16/04/2018, 15:32
Decurso de Prazo
11/04/2018, 01:06
Petição
09/04/2018, 19:19
Decurso de Prazo
05/04/2018, 01:09
Confirmada
01/04/2018, 23:59
Confirmada
22/03/2018, 16:23
Expedida/certificada
22/03/2018, 15:59
Expedida/certificada
22/03/2018, 15:59
Ato ordinatório
22/03/2018, 15:59
Ato ordinatório
22/03/2018, 14:43
Decurso de Prazo
28/02/2018, 01:06
Petição
20/02/2018, 15:41
Confirmada
19/02/2018, 23:59
Expedida/certificada
09/02/2018, 15:55
Expedida/certificada
09/02/2018, 15:55
Mero expediente
06/02/2018, 17:07
Decurso de Prazo
06/02/2018, 01:13
Confirmada
05/02/2018, 18:51
Conclusão (para decisão)
05/02/2018, 15:28
Petição
05/02/2018, 14:57
Comunicação eletrônica
05/02/2018, 14:42
Petição
30/01/2018, 20:16
Confirmada
26/01/2018, 23:59
Expedida/certificada
16/01/2018, 16:01
Expedida/certificada
16/01/2018, 16:01
Mudança de Parte
16/01/2018, 16:00
Mero expediente
15/01/2018, 15:34
Conclusão (para decisão)
13/12/2017, 13:32
Petição
05/12/2017, 16:16
Documento (Certidão)
24/11/2017, 20:30
Documento (Certidão)
09/11/2017, 19:47
Documento (Certidão)
31/10/2017, 12:54
Confirmada
12/10/2017, 23:59
Expedida/certificada
02/10/2017, 20:47
Petição
20/09/2017, 10:56
Confirmada
07/08/2017, 23:59
Expedida/certificada
28/07/2017, 18:33
Petição
26/07/2017, 16:38
Confirmada
22/06/2017, 15:11
Decurso de Prazo
17/06/2017, 01:03
Confirmada
10/06/2017, 23:59
Confirmada
07/06/2017, 15:19
Decurso de Prazo
07/06/2017, 01:12
Petição
01/06/2017, 10:23
Decurso de Prazo
31/05/2017, 15:20
Expedida/certificada
31/05/2017, 13:25
Mero expediente
31/05/2017, 12:10
Conclusão (para decisão)
30/05/2017, 18:38
Petição
30/05/2017, 18:29
Decurso de Prazo
30/05/2017, 01:03
Confirmada
29/05/2017, 23:59
Petição
29/05/2017, 16:12
Petição
25/05/2017, 10:50
Petição
25/05/2017, 10:50
Confirmada
25/05/2017, 10:48
Confirmada
22/05/2017, 09:11
Expedida/certificada
19/05/2017, 15:20
Expedida/certificada
19/05/2017, 15:20
Expedida/certificada
19/05/2017, 15:20
Expedida/certificada
19/05/2017, 15:20
Expedida/certificada
19/05/2017, 15:19
Ato ordinatório
19/05/2017, 15:16
Confirmada
18/05/2017, 23:59
Decurso de Prazo
13/05/2017, 01:11
Confirmada
12/05/2017, 23:59
Expedida/certificada
08/05/2017, 16:11
Petição
08/05/2017, 15:10
Petição
08/05/2017, 15:02
Documento (Certidão)
04/05/2017, 16:15
Confirmada
03/05/2017, 09:22
Expedida/certificada
02/05/2017, 13:25
Expedida/certificada
02/05/2017, 13:25
Expedida/certificada
02/05/2017, 13:23
Expedida/certificada
02/05/2017, 13:23
Mero expediente
28/04/2017, 18:03
Conclusão (para decisão)
28/04/2017, 15:51
Confirmada
15/02/2017, 16:12
Mero expediente
10/11/2016, 17:18
Confirmada
10/11/2016, 16:36
Conclusão (para decisão)
08/11/2016, 15:44
Petição
08/11/2016, 15:18
Comunicação eletrônica
08/11/2016, 15:04
Petição
24/10/2016, 15:28
Documento (Certidão)
17/10/2016, 18:43
Confirmada
10/10/2016, 23:59
Expedida/certificada
30/09/2016, 14:17
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/09/2016, 17:45
Conclusão (para decisão)
14/09/2016, 18:37
Petição
14/09/2016, 15:18
Confirmada
04/09/2016, 23:59
Documento (Certidão)
27/08/2016, 04:57
Expedida/certificada
25/08/2016, 17:17
Indeferimento
25/08/2016, 16:48
Conclusão (para decisão)
18/07/2016, 17:38
Petição
18/07/2016, 16:56
Confirmada
04/06/2016, 23:59
Expedida/certificada
25/05/2016, 16:47
Petição
25/05/2016, 11:42
Documento (Certidão)
13/05/2016, 11:56
Documento (Certidão)
12/05/2016, 00:53
Documento (Certidão)
12/05/2016, 00:52
Documento (Certidão)
12/05/2016, 00:50
Documento (Mandado)
10/05/2016, 02:58
Petição
19/01/2016, 17:15
Ofício
09/10/2015, 14:18
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)