Publicacao/Comunicacao
intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONTATTI COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME EDITAL Nº 710014622972 DESPACHO/DECISÃO - EDITAL
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017127-08.2015.4.04.7107/RS
Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão dos bens penhorados, conforme diligências realizadas pela secretaria desta Vara. Não houve interesse da parte exequente na adjudicação dos bens penhorados (art. 881 da Lei 13.105/2015), tampouco pedido da parte exequente para alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor (art. 880, caput, da Lei 13.105/2015). Dessa forma, com base no art. 730 da Lei 13.105/2015, determino a realização de leilão público para alienação dos bens penhorados e reavaliados (evento 107 – LAUDOREAVAL1), assim descritos: 1) Um veículo FIAT/STRADA FIRE FLEX, placa IMT2676, ano e modelo 2005/2006, cor branca, álcool/gasolina, carroceria aberta, cominhonete, em bom estado de conservação, RENAVAM nº 867946482. Avaliado em R$ 22.526,00 (vinte e dois mil quinhentos e vinte e seis reais). 2) Um veículo I/FIAT PALIO FIRE ECONOMY, placa ISK2607, ano e modelo 2011/2012, cor prata, álcool/gasolina, em bom estado de conservação, RENAVAM nº 370082010. Avaliado em R$ 25.654,00 (vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e quatro reais). Depositário: Rudinei José Brochetto CPF: 583.434.150-00, com endereço na Rua Conselheiro Dantas, nº 351/térreo, Bairro Sagrada Família, Caxias do Sul - RS. Relativamente a eventuais débitos estaduais como IPVA, licenciamento, Seguro DPVAT e infrações, salienta-se que não acarretarão ônus ao arrematante, que receberá o veículo livre e desembaraçado. Ante a preferência dos créditos objeto da presente execução, destaca-se que eventuais tributos estaduais só serão quitados em caso de concurso de credores, caso haja saldo suficiente. DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO: O leilão ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico (www.lunellileiloes.com.br), nas seguintes datas: 1ª) 16 de março de 2022, a partir das 14 horas; e 2ª) 28 de março de 2022, a partir das 14 horas, caso não haja licitante no primeiro leilão. DESIGNAÇÃO DO LEILOEIRO: Com base no art. 883 da Lei 13.105/2015, nomeio para o encargo o Leiloeiro Leonir Adelino Lunelli, matriculado na Junta Comercial/RS sob nº 060/87, com escritório na Av. Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 397, Bento Gonçalves - RS, fone/fax - (54) 3452-5591, celular: (54) 9 9974-2534. O leiloeiro restará compromissado quando da sua intimação deste despacho, servindo como ALVARÁ. DILIGÊNCIAS INICIAIS A SEREM REALIZADAS PELO LEILOEIRO: Deverá o leiloeiro verificar a localização e estado dos bens penhorados, para fins do leilão, facultada a remoção, às suas expensas, para fins da realização do leilão. Contudo, constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá ao leiloeiro informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, dê-se vista à credora para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e prosseguimento dos atos constritivos. Como parte do seu encargo, caberá ao leiloeiro proceder à devida divulgação do edital, para o sucesso do leilão. REGRAS GERAIS DO LEILÃO: Esta decisão servirá como EDITAL DE LEILÃO a ser publicado, no prazo do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.830/80, na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. O executado será intimado do leilão por meio do seu advogado. Caso o executado não tenha procurador constituído nos autos, será intimado por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo ou do sistema informatizado da Justiça Federal (SMWEB), ou por Oficial de Justiça (art. 889, I da Lei 13.105/2015). Caso frustrados esses meios, o executado será tido por intimado pela publicação deste Edital na imprensa oficial (art. 889, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). O leilão será exclusivamente eletrônico. Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá a parte executada pelas despesas comprovadas pelo leiloeiro. De outro lado, não haverá ressarcimento ao leiloeiro nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da parte credora. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo o leiloeiro observar as restrições dos incisos do art. 890 da Lei 13.105/2015. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS: Em qualquer das datas do leilão não poderá ser aceito lance inferior ao mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Arbitro a comissão do leiloeiro em 10% (dez por cento) do valor do lance. Será vencedor o maior lance. O arrematante deverá pagar custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado. O pagamento será à vista, mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, em dinheiro, e depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da credora (art. 897 da Lei 13.105/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso, ser utilizada a segunda data já agendada acima. Caberá ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos. O prazo para o leiloeiro promover a venda direta é de 60 (sessenta) dias. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. Intimem-se, inclusive o leiloeiro, oportunizando-se-lhe vista dos autos. Cumpra-se.