Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5050478-27.2014.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): JULIANA MENEZES CASADO DUTRA (OAB RS077135)
EXEQUENTE: WOIDA, MAGNAGO, SKREBSKY, COLLA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): JULIANA MENEZES CASADO DUTRA (OAB RS077135)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária:
- Abra-se vista ao interessado, pelo prazo de 15 dias, acerca do pagamento da requisição expedida nos autos, devendo o beneficiário, para efetuar o saque, dirigir-se diretamente à instituição bancária indicada no demonstrativo anexado e apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência, nos termos das Resoluções nº 30 de 11/06/2007, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal.