Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5065796-55.2011.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: PAESE, FERREIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): RAQUEL PAESE (OAB RS015663)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal, a Secretaria intima a parte exequente do depósito realizado pelo TRF da 4ª Região em conta individualizada em nome de cada um dos beneficiários, conforme demonstrativos de pagamento juntados no processo, para efetuar o levantamento dos valores com a indicação "SEM ALVARÁ" no demonstrativo e manifestar-se sobre a satisfação do crédito.
Observa-se que, nos termos do art. 39 da Lei nº 14.973/24, os valores serão recolhidos ao Tesouro Nacional se não efetuado o levantamento no prazo de dois anos, observada a disciplina do referido diploma legal.
No silêncio ou se requerida dilação de prazo, o processo aguardará com baixa eventual pedido de prosseguimento, que poderá ser efetuado por simples petição, independentemente do recolhimento de custas.
Para sacar as quantias depositadas, o beneficiário deverá dirigir-se a qualquer agência da instituição financeira indicada no demonstrativo de depósito, munido do documento de identidade, CPF e comprovante de residência, e, se pessoa jurídica, também dos documentos sociais que comprovem os poderes para levantar os valores depositados.
Considerando a Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 4ª Região, republicada em 22/02/2024 no Diário Eletrônico Administrativo nº. 45, a parte exequente, caso haja interesse, poderá indicar conta para transferência bancária dos valores depositados neste processo, na seguinte forma:
a) utilize o comando de ação "Pedido de TED" (localizado ao lado da ação "Movimentar/Peticionar") destinado a requerimento de transferência do valor integral existente em cada conta em formato padronizado para agilizar os procedimentos na instituição financeira, com informações adicionais no "TUTORIALeproc Petição Eletrônica - “Pedido de TED”, acessado pelo link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf, sendo obrigatório para o seu funcionamento ter a autenticação em dois fatores habilitada para o login do advogado;
b) para cada conta de depósito de RPV/Precatório que pretenda a transferência, preencha os dados para TED;
c) caso a transferência seja para conta do mesmo beneficiário da conta de depósito de RPV/Precatório, clique sobre o texto "o mesmo" ao lado do campo CPF/CNPJ; nesta situação de transferência entre contas do mesmo beneficiário, caso não haja anotação na conta ou no processo de bloqueio, o pedido de TED será processado de forma automática e sem interferência do juízo, nos termos da Portaria Conjunta nº. 11/2020, da Corregedoria Regional e da COJEF da 4ª Região;
d) caso seja preferência da parte, poderá indicar os dados para TED da conta do(a) advogado(a) ou sociedade de advogados, se tiver poderes para receber valores em nome da parte;
e) caso se trate de verba isenta ou não tributável, deverá anexar a declaração padrão do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005, sendo uma para cada beneficiário que pretenda esse regime de tributação, que deverá ser assinada pela própria parte (autodeclaração) ou pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração, cabendo exclusivamente à instituição financeira apreciar a conformidade da declaração;
f) com exceção da(s) declaração(ões) de isenção, não anexe nenhuma outra petição ou documento nesta ação "Pedido de TED";
g) apenas no caso de pedido de transferência de valor parcial, quando for o caso, visto que não abrangido pela ferramenta acima referida, deverá apresentar em petição avulsa, na ação "Movimentar/Peticionar", devidamente fundamentada e contendo todas as informações anteriormente referidas, que será encaminhada em fluxo de tramitação diverso do “Pedido de TED”.
Em razão das medidas de segurança noticiadas no Despacho 7096735 da Exma. Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a ferramenta Pedido de TED somente será válida para cumprimento pelas instituições financeiras se apresentada após 15 dias da atualização do cadastro do advogado no processo eletrônico com habilitação do segundo fator de autenticação, troca de senha e validação do e-mail a partir de 23/02/2024 ou, antes desse prazo, se comparecer presencialmente a uma sede da Justiça Federal da 4ª Região para validar o seu cadastro.